| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 22 / 2003 |
| Date | 2003-07-23 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE CORREÇÃO NA TABELA DE CARGOS E SALÁRIOS DA PREFEITURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 ----------------------------------------------------------------------------------------- LEI Nº 022/2003 SÚMULA: Dispõe sobre correção na Tabela de Cargos e Salários da Prefeitura e dá outras providências A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE: Lei Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder correção na Tabela de Cargos e Salários da Prefeitura, no mês de julho de 2003, com percentual de 10%(dez por cento), já incluso o reajuste de 1%(um por cento), autorizado pela Lei nº 011/2003, exceto ao pessoal estatutário-ativo e inativo, professores e cargos em comissão, bem como para aquelas funções cujo piso da Tabela tiveram correção de 20%(vinte por cento), em razão da elevação do salário-mínimo em abril de 2003. § Único – A correção de que trata este artigo, também não atingirá os cargos eletivos e o pessoal de teste seletivo. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, 23 de julho de 2003. JAIME ROSSI PREFEITO MUNICIPAL