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norma nº 22/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 22 / 2003
Date 2003-07-23
EmentaDISPÕE SOBRE CORREÇÃO NA TABELA DE CARGOS E SALÁRIOS DA PREFEITURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id660

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 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 75 771303/0001-07
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122
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LEI Nº 022/2003
SÚMULA: Dispõe sobre correção na Tabela de Cargos e 
Salários da Prefeitura e dá outras providências 
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL, 
ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, PREFEITO 
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE: 
 Lei 
 Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a 
proceder correção na Tabela de Cargos e Salários da Prefeitura, no mês de julho 
de 2003, com percentual de 10%(dez por cento), já incluso o reajuste de 1%(um por 
cento), autorizado pela Lei nº 011/2003, exceto ao pessoal estatutário-ativo e 
inativo, professores e cargos em comissão, bem como para aquelas funções cujo 
piso da Tabela tiveram correção de 20%(vinte por cento), em razão da elevação do 
salário-mínimo em abril de 2003. 
 § Único – A correção de que trata este artigo, também 
não atingirá os cargos eletivos e o pessoal de teste seletivo. 
 
 Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
 Edifício da Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, 
23 de julho de 2003. 
JAIME ROSSI 
 PREFEITO MUNICIPAL 
 

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