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norma nº 23/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 23 / 2003
Date 2003-07-23
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM A AGÊNCIA DE FOMENTO DO PARANÁ S/A.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 75 771303/0001-07
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122
__________________________________________________________________________ 
 LEI Nº 023/2003
SÚMULA: Autoriza o Chefe do Executivo a contratar 
Operação de Crédito com a Agência de Fomento do 
Paraná S/A. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL, 
ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, PREFEITO 
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE 
Lei 
 Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a 
contratar operação de crédito de até R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais), 
junto a Agência de Fomento do Paraná S.A, por prazo não superior a 10(dez) anos, 
com taxa de juros, atualização monetária e demais condições a serem fixadas em 
contratos de operações de crédito, podendo as aludidas operações serem 
contraídas parceladamente. 
§ 1º - O montante total Expresso em R$ fixado neste 
artigo, poderá ser atualizado pela Taxa Referencial (TR), ou Taxa de Juros de 
Longo Prazo (TJLP) ou outro índice que a substituir. 
§ 2º - O valor das operações de crédito está condicionado
a obtenção pela municipalidade, de autorização para sua realização, em 
cumprimento aos dispositivos legais aplicáveis ao Endividamento Público através 
de Resoluções emanadas do Senado Federal e pela Lei Complementar nº 101, de 
04.05.2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). 
Art. 2º - Os recursos oriundos das operações de 
crédito, serão aplicados na execução do Programa de Investimentos 
Municipal, que prevê a construção obras de infra-estrutura urbana. 
§ 1º – A execução de que trata o art. 2º, será com 
prévia autorização legislativa. 
§ 2º - O projeto de lei relativo as execuções do 
Programa de Investimento Municipal construções de infra-estrutura, deverá 
ser acompanhado de Planilha de custos. 
§ 3º - Após a autorização legislativa o Executivo 
deverá:- 
a) – Enviar a Câmara Municipal todo o processo licitatório, 
de execução de serviços prestados com recursos do presente financiamento; 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 75 771303/0001-07
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122
__________________________________________________________________________ 
 B) - Enviar ainda, extrato da conta bancária, referente a 
movimentação dos recursos da referida Operação de Crédito; e 
Art. 3º - Em garantia das operações de crédito, fica o 
Chefe do Executivo Municipal autorizado a ceder à Agência de Fomento do Paraná 
S.A. , parcelas do Imposto Sobre Operações Relativas a Circulação de Mercadorias 
e Serviços – ICMS e/ou parcelas do Fundo de Participação dos Municípios – FPM, 
ou tributos que os venham a substituir, em montantes necessários para amortizar 
as prestações do principal e dos acessórios, na forma do que venha a ser 
contratado. 
Art. 4º - Para garantir o pagamento do principal atualizado 
monetariamente, juros, multas e demais encargos financeiros decorrentes das 
operações referidas nesta Lei, o Chefe do Executivo poderá outorgar à Agência de 
Fomento do Paraná S. A. , mandato pleno, para receber e dar quitação das 
referidas obrigações financeiras, com poderes para substabelecer. 
Art. 5º - O prazo e a forma definitiva de pagamento do 
principal reajustável, acrescidos dos juros e demais encargos incidentes sobre as 
operações financeiras, obedecidos os limites desta Lei, serão estabelecidos pelo 
Chefe do Executivo com a entidade financiadora. 
Art. 6º - Anualmente, a partir do exercício financeiro 
subseqüente ao da contratação das operações de crédito, o orçamento do 
Município consignará dotações próprias para a amortização do principal e dos 
acessórios das dívidas contratadas. 
 Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
 Edifício da Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, 23 
de julho de 2003. 
JAIME ROSSI 
 PREFEITO MUNICIPAL 
 

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