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norma nº 24/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 24 / 2003
Date 2003-08-22
EmentaDISPÕE SOBRE EXCLUSÃO DE ITEM DE LEIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id662

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÃ
MARILÂNDIA DO SUL
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43) 428-1122
____________________________________________________________________________
LEI Nº 024/2003.
Súmula:- Dispõe sobre exclusão de item de Leis e dá outras 
providências.
A Câmara Municipal de Marilândia do Sul, Estado do 
Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a 
seguinte 
LEI
 Art. 1º - Fica excluído do art. 2º, das Leis nºs 014/94 e 
027/94, o item “b”, que tem a seguinte redação:- 
“ b – a não alienar sob hipótese alguma a área doada. 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Edifício da Prefeitura Municipal de Marilândia do 
Sul, 22 de agosto de 2003 
Jaime Rossi 
- PREFEITO MUNICIPAL 

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