| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 25 / 2003 |
| Date | 2003-08-22 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÃ MARILÂNDIA DO SUL Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43) 428-1122 ____________________________________________________________________________ LEI Nº 025/2003. Súmula:- Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências. A Câmara Municipal de Marilândia do Sul, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte LEI Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), destinado à aquisição de um Veículo Escolar, objeto de convênio com o Ministério da Educação – FNDE, na dotação abaixo especificada:- 06 – DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO, CULT. ESP. E TURISMO 06.10 – Seção da Diretoria Geral. 319.4.4.90.52.48.01 – Aquisição de Veículos Novos ou Usados ..........R$ 50.000,00 Art. 2º - Para cobertura do Crédito de que trata o artigo anterior, será utilizado como recurso o disposto no artigo 5º da Lei Orçamentária nº 042/2002, de 09 de dezembro de 2002, ou seja, recursos da liberação de Convênios. Recursos de Convênio – Minist. Da Educação – FNDE ...... ...............R$ 50.000,00 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, 22 de agosto de 2003. JAIME ROSSI Prefeito Municipal