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norma nº 25/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 25 / 2003
Date 2003-08-22
EmentaDISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÃ
MARILÂNDIA DO SUL
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43) 428-1122
____________________________________________________________________________
LEI Nº 025/2003.
Súmula:- Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional 
Suplementar e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Marilândia do Sul, Estado do 
Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a 
seguinte 
LEI
 Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir 
um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), 
destinado à aquisição de um Veículo Escolar, objeto de convênio com o Ministério da 
Educação – FNDE, na dotação abaixo especificada:- 
06 – DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO, CULT. ESP. E TURISMO
06.10 – Seção da Diretoria Geral. 
 319.4.4.90.52.48.01 – Aquisição de Veículos Novos ou Usados ..........R$ 50.000,00 
 
 Art. 2º - Para cobertura do Crédito de que trata o artigo 
anterior, será utilizado como recurso o disposto no artigo 5º da Lei Orçamentária nº 
042/2002, de 09 de dezembro de 2002, ou seja, recursos da liberação de Convênios. 
Recursos de Convênio – Minist. Da Educação – FNDE ...... ...............R$ 50.000,00 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Edifício da Prefeitura Municipal de Marilândia do 
Sul, 22 de agosto de 2003. 
JAIME ROSSI 
Prefeito Municipal 

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