| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 29 / 2003 |
| Date | 2003-10-22 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE DOAÇÃO DE IMÓVEIS A COOPERATIVA DOS CAFEICULTORES DE MANDAGUARI LTDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÃ MARILÂNDIA DO SUL Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43) 428-1122 ____________________________________________________________________________ `````````````````````````````````` LEI Nº 029/2003 SÚMULA: Dispõe sobre doação de imóveis a Cooperativa dos Cafeicultores de Mandaguari Ltda e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE, Lei: Art. 1º - Fica o Executivo municipal autorizado a doar a Cooperativa dos Cafeicultores de Mandaguari Ltda, pessoa Jurídica devidamente cadastrada no CNPJ: 78.956.968/0001-83, inscrição Estadual nº 702.00457-81, com sede na Cidade de Mandaguari, neste Estado, a rua Lord Lovat, 420, as áreas de terra abaixo descritas, bem como as benfeitorias existentes: Lote nº 03 – Quadra 02 – Área 4.981,51m2 (quatro mil e novecentos e oitenta e um metros e cinqüenta e um centímetros quadrados), registrado no cartório de registro de imóveis desta Comarca sob nº 7.535, livro nº 02 ficha 01 (um). Limites e confrontações: NORTE: com rua projetada 01; LESTE: com o lote nº 04; SUL: com a avenida central; OESTE: com os lote nº 01 e 02. Descrição do Perímetro: Pela frente confrontando com a rua projetada nº 01, mediu-se 85,82m, pelo direito confrontando com o lote nº 04 mediu-se 53,00m, pelo lado esquerdo confrontando com os lotes nº 01 e 02 mediu-se 61,36m e finalmente pelos fundos confrontando com a avenida central mediu-se 91.05m. Lote nº 04 – Quadra 04 – Área 14.724,06m2 (quatorze mil setecentos e vinte e quatro metros e seis centímetros quadrados), registrado no cartório de registro de imóveis desta Comarca sob nº 7.536, livro nº 02 ficha 01 (um). Limites e Confrontações: NORTE: com a avenida central; LESTE: com os lotes nº 05-06-07; SUL: com a estrada de ferro Sul-Atlântica; OESTE: com os lotes nº 01-02 e 03. PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÃ MARILÂNDIA DO SUL Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43) 428-1122 ____________________________________________________________________________ Descrição do Perímetro: Pela frente confrontando com a avenida central, mediu-se 134,13m, pelo lado direito confrontando com os lotes nº 05,06 e 07 mediu-se 138,03m, pelo lado esquerdo confrontando com os lotes nº 01,02 e 03 mediu-se 89,46m e finalmente pelos fundos confrontando com a Estrada de Ferro Sul-Atlântica mediu-se 131,39m. Art. 2º - A donatária se compromete a: I – Até janeiro de 2004, conclusão do galpão frontal, com instalação de: a) – um escritório; b) – uma loja de peças; c) – um depósito para defensivos agrícolas; e d) – um armazém para insumos diversos, com área total de 727,51m2 ; II – até julho de 2004, instalação de uma bomba de álcool, com tanque para 15.000 litros, para fornecimento de álcool combustível, exclusivamente para cooperados; III – até dezembro de 2004, conclusão do galpão localizado nos fundos do terreno, com área de 1.344 m2 , que será utilizado para armazenagem de soja, trigo, milho e fertilizante; IV – até julho de 2005, instalação de unidade de recebimento, contendo: a) - uma balança com capacidade para 100 toneladas; b) - um escritório com área de 12 m2 ; c) - duas moegas, com capacidade para l.200 sacas cada; d) - um silo de expedição, com capacidade estática para 1.600 sacas; e V – definido processo de transportes ferroviário, construção de uma estrutura para expedição via linha férrea, e outras benfeitorias que serão agregados, em função do tempo e aumento na movimentação de insumos e produtos agrícolas. Art. 3º - A não construção das obras nos prazos estabelecidos, implicará na rescisão automática da doação, com imediata reversão do terreno e benfeitorias ao patrimônio público municipal, sem direito a donatária de indenização ou ressarcimento a qualquer título, pretexto ou alegação. Art. 4º - A donatária, não poderá sob qualquer forma ou pretexto, alterar a finalidade a que se propõe ou dar destinação diversa aos prédios PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÃ MARILÂNDIA DO SUL Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43) 428-1122 ____________________________________________________________________________ a serem construídos, a não ser com expressa autorização legislativa, sob pena do terreno e benfeitorias reverterem ao município. Art. 5º - Os imóveis e benfeitorias reverterão ao patrimônio municipal, caso a donatária desative suas atividades, num prazo inferior a 5(cinco) anos. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, 22 DE OUTUBRO DE 2003. JAIME ROSSI Prefeito Municipal