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norma nº 29/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 29 / 2003
Date 2003-10-22
EmentaDISPÕE SOBRE DOAÇÃO DE IMÓVEIS A COOPERATIVA DOS CAFEICULTORES DE MANDAGUARI LTDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÃ
MARILÂNDIA DO SUL
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43) 428-1122
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LEI Nº 029/2003 
 SÚMULA: Dispõe sobre doação de imóveis a Cooperativa 
dos Cafeicultores de Mandaguari Ltda e dá outras 
providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL 
APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A 
SEGUINTE, 
 Lei: 
 Art. 1º - Fica o Executivo municipal autorizado a doar a 
Cooperativa dos Cafeicultores de Mandaguari Ltda, pessoa Jurídica devidamente 
cadastrada no CNPJ: 78.956.968/0001-83, inscrição Estadual nº 702.00457-81, 
com sede na Cidade de Mandaguari, neste Estado, a rua Lord Lovat, 420, as áreas 
de terra abaixo descritas, bem como as benfeitorias existentes: 
Lote nº 03 – Quadra 02 – Área 4.981,51m2 (quatro mil e novecentos e oitenta e 
um metros e cinqüenta e um centímetros quadrados), registrado no cartório de 
registro de imóveis desta Comarca sob nº 7.535, livro nº 02 ficha 01 (um). 
Limites e confrontações: 
NORTE: com rua projetada 01; 
LESTE: com o lote nº 04; 
SUL: com a avenida central; 
OESTE: com os lote nº 01 e 02. 
Descrição do Perímetro:
Pela frente confrontando com a rua projetada nº 01, mediu-se 85,82m, 
pelo direito confrontando com o lote nº 04 mediu-se 53,00m, pelo lado esquerdo 
confrontando com os lotes nº 01 e 02 mediu-se 61,36m e finalmente pelos fundos 
confrontando com a avenida central mediu-se 91.05m.
Lote nº 04 – Quadra 04 – Área 14.724,06m2 (quatorze mil setecentos e vinte e 
quatro metros e seis centímetros quadrados), registrado no cartório de registro de 
imóveis desta Comarca sob nº 7.536, livro nº 02 ficha 01 (um). 
Limites e Confrontações: 
NORTE: com a avenida central; 
LESTE: com os lotes nº 05-06-07; 
SUL: com a estrada de ferro Sul-Atlântica; 
OESTE: com os lotes nº 01-02 e 03. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÃ
MARILÂNDIA DO SUL
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43) 428-1122
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Descrição do Perímetro:
Pela frente confrontando com a avenida central, mediu-se 134,13m, pelo 
lado direito confrontando com os lotes nº 05,06 e 07 mediu-se 138,03m, pelo lado 
esquerdo confrontando com os lotes nº 01,02 e 03 mediu-se 89,46m e finalmente 
pelos fundos confrontando com a Estrada de Ferro Sul-Atlântica mediu-se 
131,39m. 
Art. 2º - A donatária se compromete a: 
I – Até janeiro de 2004, conclusão do galpão frontal, com 
instalação de: 
a) – um escritório; 
b) – uma loja de peças; 
c) – um depósito para defensivos agrícolas; e 
d) – um armazém para insumos diversos, com área total 
de 727,51m2 ; 
II – até julho de 2004, instalação de uma bomba de 
álcool, com tanque para 15.000 litros, para fornecimento 
de álcool combustível, exclusivamente para cooperados; 
III – até dezembro de 2004, conclusão do galpão 
localizado nos fundos do terreno, com área de 1.344 m2
, 
que será utilizado para armazenagem de soja, trigo, milho 
e fertilizante; 
IV – até julho de 2005, instalação de unidade de 
recebimento, contendo: 
a) - uma balança com capacidade para 100 toneladas; 
b) - um escritório com área de 12 m2
; 
c) - duas moegas, com capacidade para l.200 sacas 
cada; 
d) - um silo de expedição, com capacidade estática para 
1.600 sacas; e 
V – definido processo de transportes ferroviário, 
construção de uma estrutura para expedição via linha 
férrea, e outras benfeitorias que serão agregados, em 
função do tempo e aumento na movimentação de 
insumos e produtos agrícolas. 
 Art. 3º - A não construção das obras nos prazos 
estabelecidos, implicará na rescisão automática da doação, com imediata reversão 
do terreno e benfeitorias ao patrimônio público municipal, sem direito a donatária 
de indenização ou ressarcimento a qualquer título, pretexto ou alegação. 
 
Art. 4º - A donatária, não poderá sob qualquer forma ou 
pretexto, alterar a finalidade a que se propõe ou dar destinação diversa aos prédios 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÃ
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Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43) 428-1122
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a serem construídos, a não ser com expressa autorização legislativa, sob pena do 
terreno e benfeitorias reverterem ao município. 
 
Art. 5º - Os imóveis e benfeitorias reverterão ao 
patrimônio municipal, caso a donatária desative suas atividades, num prazo inferior 
a 5(cinco) anos. 
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua 
publicação, revogando-se as disposições em contrário. 
 Edifício da Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, 22 DE 
OUTUBRO DE 2003. 
JAIME ROSSI 
 Prefeito Municipal

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