| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 30 / 2003 |
| Date | 2003-10-22 |
| Ementa | DESAFETA DE USO COMUM DO POVO, ÁREA DE TERRAS NO PARQUE INDUSTRIAL LEÃO NORTE E DOA A COOPERATIVA DE CAFEICULTORES DE MANDAGUARI LTDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 _________________________________________________________________________ LEI Nº 030/2003 SÚMULA: Desafeta de uso comum do povo, área de terras no Parque Industrial Leão Norte e doa a Cooperativa de Cafeicultores de Mandaguari Ltda e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE: Lei Art. 1º - Desafeta do uso comum do povo, uma área de terras com superfície de 2.721,16 m2 (dois mil setecentos e vinte e um metros e dezesseis centímetros quadrados), trecho da Avenida Central do Loteamento Parque Industrial Leão do Norte, conforme perímetro abaixo descrito: Limites e Confrontações: NORTE: com a quadra 03, lotes 02 e 04; LESTE: com avenida central(remascente); OESTE: com a avenida central(remanescente). DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO: Pela frente confrontando com a quadra nº 03, lotes 02 e 04 mediram-se 134,93m, pelo lado direito confrontando com a avenida central (remanescente) mediu-se 20,66m, pelo lado esquerdo confrontando com a avenida central mediu-se 20,48m e finalmente pelos fundos confrontando com a quadra nº 04 lotes 04, mediu-se 134,13m. Art. 2º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a doar o imóvel descrito no artigo anterior para a Cooperativa dos Cafeicultores de Mandaguari Ltda, pessoal jurídica, devidamente cadastrada no CNPJ nº 78.956.968/0001-83, inscrição estadual nº 702.00457-81, com sede na cidade de Mandaguari, neste Estado, à Rua Lord Lovat, 420. Art. 3° - A área ora desafeta irá incorporar o imóvel objeto de doação à mesma empresa, consistente nos lotes nº 02 da quadra 03 e 04 da quadra 04, do loteamento Parque Industrial Leão do Norte. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 _________________________________________________________________________ Edifício da Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, 22 DE OUTUBRO de 2003. JAIME ROSSI PREFEITO MUNICIPAL