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norma nº 32/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 32 / 2003
Date 2003-11-12
EmentaINSTITUI O REMAD – RECURSOS MUNICIPAIS ANTIDROGAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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Prefeitura Municipal de 
Marilândia do Sul 
Marilândia do sul – Paraná 
___________________________________________
___________________________________________________________________________ 
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (43) 428-1122 
86825-000 – MARILÂNDIA DO SUL - PARANÁ 
LEI N.º 032/2003
SÚMULA:- Institui o REMAD – Recursos Municipais 
Antidrogas e dá outras providências 
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL, 
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO 
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE 
L E I
 Art. 1º - Fica instituído o REMAD – Recursos Municipais 
Antidrogas, fundo que será formado com base nos recursos provenientes de dotações 
orçamentárias, assim como de doações financeiras de instituições, entidades e de pessoas 
físicas, bem como da disponibilização ou doação de bens in natura, que tem como objetivo 
criar condições financeiras e de gerencia dos recursos destinados ao desenvolvimento das 
ações antidrogas. 
Art. 2º - O Remad será gerido pelo Órgão Fazendário 
Municipal que se incumbirá da execução orçamentária e do cronograma físico-financeiro, 
referente à proposta orçamentária anual aprovada pelo Plenário do COMAD – Conselho 
Municipal Antidrogas. 
Art. 3º - Ao gestor do REMAD, competirá gerir os recursos
inerentes à este fundo, prestando contas mensais da sua aplicação ao Plenário. 
Art. 4º - Os recursos financeiros do REMAD, serão 
centralizados em conta especial, denominada “Antidrogas - Remad”, mantida no Banco do 
Brasil S/A, em Marilândia do Sul. 
Art. 5º - Nenhuma despesa será efetuada sem a indicação e 
cobertura bastante de recurso disponível e os responsáveis prestarão contas de suas 
aplicações em prazo não superior a 90(noventa)dias, procedendo-se automaticamente à 
tomada de contas se não as prestarem no prazo assinalado. 
Art. 6º - Todo ato de gestão financeiras do Remad será 
realizado por força de documento que comprove a operação, ficando registrado na 
contabilidade mediante classificação em conta adequada; tudo com o devido amparo nos 
requisitos procedimentais e de representatividade do Órgão Gestor. 
Art. 7º - O Remad será estruturado de acordo com as normas 
de contabilidade pública e terá vigência ilimitada. 
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando￾se as disposições em contrário. 
Edifício da Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, Estado do 
Paraná ,aos 12 de novembro de 2003
 JAIME ROSSI 
 Prefeito Municipal 
 

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