| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 32 / 2003 |
| Date | 2003-11-12 |
| Ementa | INSTITUI O REMAD – RECURSOS MUNICIPAIS ANTIDROGAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul Marilândia do sul – Paraná ___________________________________________ ___________________________________________________________________________ Rua Silvio Beligni, 200 – fone (43) 428-1122 86825-000 – MARILÂNDIA DO SUL - PARANÁ LEI N.º 032/2003 SÚMULA:- Institui o REMAD – Recursos Municipais Antidrogas e dá outras providências A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE L E I Art. 1º - Fica instituído o REMAD – Recursos Municipais Antidrogas, fundo que será formado com base nos recursos provenientes de dotações orçamentárias, assim como de doações financeiras de instituições, entidades e de pessoas físicas, bem como da disponibilização ou doação de bens in natura, que tem como objetivo criar condições financeiras e de gerencia dos recursos destinados ao desenvolvimento das ações antidrogas. Art. 2º - O Remad será gerido pelo Órgão Fazendário Municipal que se incumbirá da execução orçamentária e do cronograma físico-financeiro, referente à proposta orçamentária anual aprovada pelo Plenário do COMAD – Conselho Municipal Antidrogas. Art. 3º - Ao gestor do REMAD, competirá gerir os recursos inerentes à este fundo, prestando contas mensais da sua aplicação ao Plenário. Art. 4º - Os recursos financeiros do REMAD, serão centralizados em conta especial, denominada “Antidrogas - Remad”, mantida no Banco do Brasil S/A, em Marilândia do Sul. Art. 5º - Nenhuma despesa será efetuada sem a indicação e cobertura bastante de recurso disponível e os responsáveis prestarão contas de suas aplicações em prazo não superior a 90(noventa)dias, procedendo-se automaticamente à tomada de contas se não as prestarem no prazo assinalado. Art. 6º - Todo ato de gestão financeiras do Remad será realizado por força de documento que comprove a operação, ficando registrado na contabilidade mediante classificação em conta adequada; tudo com o devido amparo nos requisitos procedimentais e de representatividade do Órgão Gestor. Art. 7º - O Remad será estruturado de acordo com as normas de contabilidade pública e terá vigência ilimitada. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogandose as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, Estado do Paraná ,aos 12 de novembro de 2003 JAIME ROSSI Prefeito Municipal