| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 34 / 2003 |
| Date | 2003-11-21 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA REDAÇÃO DO ART. 9º DA LEI Nº 036/2001 E ART. 11 DA LEI 037/2001 DE 21.12.2001.. |
| native_id | 672 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL Rua Silvio Beligni, 200 Fone (043) 428-1122 MARILÂNDIA DO SUL – PARANÁ _____________________________________________________ LEI Nº 034/2003 SÚMULA:- Dispõe sobre alteração na redação do art. 9º da Lei nº 036/2001 e art. 11 da Lei 037/2001 de 21.12.2001.. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE L E I Art. 1º - Altera a redação dos Níveis 3 e 4 do Art. 9º da Leio nº 036/2001-Estatuto do Magistério Público Municipal que fica assim estabelecido: “NÍVEL 3 – por aqueles que tenham concluído o ensino superior em curso de licenciatura plena e licenciatura plena em Educação Física e Educação Artística; NÍVEL – 4 – por profissionais que tenham concluído o ensino superior, em curso de licenciatura plena e licenciatura plena em Educação Física e Educação Artística e estudos adicionais”. Art. 2º - Altera redação dos Níveis 3 e 4 do Art. 11 da Lei nº 037/2001-Plano de Carreira e de Remuneração do Magistério Público Municipal, que fica assim estabelecido: “NÍVEL – 3 – integrado pelos profissionais que tenham concluído o ensino superior em curso de Licenciatura Plena, Licenciatura Plena em Educação Física e Artística; NÍVEL 4 – integrado pelos professores que tenham concluído o Ensino Superior e Pós-graduação, na conformidade com a Lei 036/2001, de 21.12.2001”. Art. 3º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, 21 de novembro de 2003. JAIME ROSSI PREFEITO MUNICIPAL