| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 36 / 2003 |
| Date | 2003-11-21 |
| Ementa | CRIA EMPREGO DE FISIOTERAPEUTA, COM CARGA HORÁRIA DE 30 HORAS, NO QUADRO DE PESSOAL EM MARILÂNDIA DO SUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL Rua Silvio Beligni, 200 Fone (043) 428-1122 MARILÂNDIA DO SUL – PARANÁ __________________________________________________________ LEI Nº 036/2003 SÚMULA:- Cria emprego de FISIOTERAPEUTA, com carga horária de 30 horas, no Quadro de Pessoal em Marilândia do Sul e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE L E I Art. 1º - Fica criado dentro do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, da lei Municipal nº 018/91 de 10.05.1991, o emprego de FISIOTERAPEUTA, de acordo com o que abaixo se demonstra: GRUPO OCUPACIONAL NÚMERO DE EMPREGOS CARGA HORARIA SEMANAL DENOMINAÇÀO DO EMPREGO PROFISSIONAL NÍVEL SUPERIOR 01 30 FISIOTERAPEUTA Art. 2º - O emprego ora criado será incluído na Tabela de Cargos e Salários da seguinte forma: DENOMINAÇÀO CARGA HORARIA PISO SALARIAL NÍVEL SALARIAL FISIOTERAPEUTA 30 1.500,00 I --------- - 1.650,0 0 II --------- 1.815,0 0 III --------- - 1.996,5 0 IV --------- - 2.196,1 5 V ---------- - 2.415,77 Art. 3º - São atribuições do “Fisioterapeuta”. I – cumprir rigorosamente às determinações do Diretor de Departamento e do Chefe do Executivo Municipal; II – cumprir, pontualmente o horário fixado e determinado pelo responsável do Departamento. III – realizar serviços relacionados às atividades de Fisioterapeuta e avaliações; IV – orientar os pacientes quanto a exercícios a serem realizados em casa; V – planejar terapias a cada paciente. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, 21 de novembro de 2003. JAIME ROSSI PREFEITO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL Rua Silvio Beligni, 200 Fone (043) 428-1122 MARILÂNDIA DO SUL – PARANÁ __________________________________________________________