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norma nº 36/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 36 / 2003
Date 2003-11-21
EmentaCRIA EMPREGO DE FISIOTERAPEUTA, COM CARGA HORÁRIA DE 30 HORAS, NO QUADRO DE PESSOAL EM MARILÂNDIA DO SUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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 CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL 
 Rua Silvio Beligni, 200 Fone (043) 428-1122 
 MARILÂNDIA DO SUL – PARANÁ 
__________________________________________________________
 
LEI Nº 036/2003
SÚMULA:- Cria emprego de FISIOTERAPEUTA, com carga 
horária de 30 horas, no Quadro de Pessoal em Marilândia do 
Sul e dá outras providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL, 
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO 
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE 
L E I
 Art. 1º - Fica criado dentro do Quadro de Pessoal da Prefeitura 
Municipal de Marilândia do Sul, da lei Municipal nº 018/91 de 10.05.1991, o emprego de 
FISIOTERAPEUTA, de acordo com o que abaixo se demonstra: 
 
GRUPO 
OCUPACIONAL 
NÚMERO DE 
EMPREGOS 
CARGA HORARIA 
SEMANAL 
DENOMINAÇÀO DO 
EMPREGO 
PROFISSIONAL 
NÍVEL SUPERIOR 01 30 FISIOTERAPEUTA 
 Art. 2º - O emprego ora criado será incluído na Tabela de Cargos e 
Salários da seguinte forma: 
DENOMINAÇÀO CARGA 
HORARIA
PISO 
SALARIAL NÍVEL SALARIAL 
FISIOTERAPEUTA 30 1.500,00 
I 
---------
- 
1.650,0
0 
II 
---------
1.815,0
0 
III 
---------
- 
1.996,5
0 
IV 
---------
- 
2.196,1
5 
V 
----------
- 
2.415,77
 
 Art. 3º - São atribuições do “Fisioterapeuta”. 
 I – cumprir rigorosamente às determinações do Diretor de 
Departamento e do Chefe do Executivo Municipal; 
 II – cumprir, pontualmente o horário fixado e determinado pelo 
responsável do Departamento. 
 III – realizar serviços relacionados às atividades de Fisioterapeuta e 
avaliações; 
 IV – orientar os pacientes quanto a exercícios a serem realizados em 
casa; 
 V – planejar terapias a cada paciente. 
 
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
 
Edifício da Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, 21 de 
novembro de 2003. 
JAIME ROSSI 
PREFEITO MUNICIPAL 
 
 CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL 
 Rua Silvio Beligni, 200 Fone (043) 428-1122 
 MARILÂNDIA DO SUL – PARANÁ 
__________________________________________________________
 
 

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