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norma nº 206/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 206 / 2014
Date 2014-06-17
EmentaDISPÕE SOBRE CORREÇÃO DOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO E VICE-PREFEITO, SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL 
 ESTADO DO PARANÁ 
 CNPJ Nº 75 771303/0001-07 
 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 
_________________________________________________________________
PUBLICADO DIA 18/07/2014 
JORNAL TRIBUNA DO NORTE 
EDIÇÃO Nº 7009 - PÁG – C7 
LEI Nº 206/2014 - LEG 
 
SÚMULA:- Dispõe sobre correção dos 
Subsídios do Prefeito e Vice-prefeito, 
Secretários Municipais do Município de 
Marilândia do Sul, Estado do Paraná, e 
dá outras providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO 
SUL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, 
PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A 
SEGUINTE. 
L E I 
Art. 1º - Os Subsídios mensais do 
Prefeito e Vice-prefeito, Secretários Municipais do
Município de Marilândia do Sul, Estado do Paraná, ficam 
atualizados a titulo de correção salarial de 4,00% 
(quatro por cento), nas seguintes conformidades, 
passando a viger a partir de 1º de junho de 2014. 
a Prefeito 11.615,30
b Vice-prefeito 4.065,35
c Secretários Municipais 2.903,83
§ Único – A presente correção de 
salários se refere aos seguintes períodos: 
A – 1,43% (um virgula quarenta e três 
por cento), correção pelo INPC-IBGE referente aos 
períodos de parte outubro de 2013 à dezembro de 2013. 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL 
 ESTADO DO PARANÁ 
 CNPJ Nº 75 771303/0001-07 
 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 
_________________________________________________________________
PUBLICADO DIA 18/07/2014 
JORNAL TRIBUNA DO NORTE 
EDIÇÃO Nº 7009 - PÁG – C7 
B - 2,57% (dois vírgula, cinquenta e 
sete por cento), referente ao período de janeiro de
2014 a parte de abril de 2014. 
 Art. 2º – A atualização é com base no 
que dispõe a Lei Municipal nº. 204/2014, de 12 de junho 
do corrente ano.
Art. 3º - Esta LEI entra em vigor a 
partir de 1º de junho do corrente. 
 Edifício da
Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, 17 de junho 
de 2014. 
PEDRO SÉRGIO MILESKI 
 PREFEITO MUNICIPAL

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