| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 206 / 2014 |
| Date | 2014-06-17 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE CORREÇÃO DOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO E VICE-PREFEITO, SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 _________________________________________________________________ PUBLICADO DIA 18/07/2014 JORNAL TRIBUNA DO NORTE EDIÇÃO Nº 7009 - PÁG – C7 LEI Nº 206/2014 - LEG SÚMULA:- Dispõe sobre correção dos Subsídios do Prefeito e Vice-prefeito, Secretários Municipais do Município de Marilândia do Sul, Estado do Paraná, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE. L E I Art. 1º - Os Subsídios mensais do Prefeito e Vice-prefeito, Secretários Municipais do Município de Marilândia do Sul, Estado do Paraná, ficam atualizados a titulo de correção salarial de 4,00% (quatro por cento), nas seguintes conformidades, passando a viger a partir de 1º de junho de 2014. a Prefeito 11.615,30 b Vice-prefeito 4.065,35 c Secretários Municipais 2.903,83 § Único – A presente correção de salários se refere aos seguintes períodos: A – 1,43% (um virgula quarenta e três por cento), correção pelo INPC-IBGE referente aos períodos de parte outubro de 2013 à dezembro de 2013. PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 _________________________________________________________________ PUBLICADO DIA 18/07/2014 JORNAL TRIBUNA DO NORTE EDIÇÃO Nº 7009 - PÁG – C7 B - 2,57% (dois vírgula, cinquenta e sete por cento), referente ao período de janeiro de 2014 a parte de abril de 2014. Art. 2º – A atualização é com base no que dispõe a Lei Municipal nº. 204/2014, de 12 de junho do corrente ano. Art. 3º - Esta LEI entra em vigor a partir de 1º de junho do corrente. Edifício da Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, 17 de junho de 2014. PEDRO SÉRGIO MILESKI PREFEITO MUNICIPAL