| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 42 / 2003 |
| Date | 2003-12-22 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR PRAZO DETERMINADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÃ MARILÂNDIA DO SUL Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ Rua Silvio Beligni, 200 – fone (43) 428-1122 86825-000 – MARILÂNDIA DO SUL - PARANÁ LEI N.º 042/2003 SÚMULA: Dispõe sobre autorização para contratação de pessoal por prazo determinado e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE L E I Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado para atender temporária necessidade de serviço, a contratar servidores e suprir vagas abaixo descritas para o PSF - Programa de Saúde da Família composta de quatro equipes, PACS - Programa Agente Comunitário de Saúde e SISFAD - Sistema de Informação da Dengue, no Município de Marilândia do Sul, para o exercício de 2004, como segue: - Médicos Comunitários................................ 04 – (quatro) - Enfermeiros Comunitários...........................04 – (quatro) - Agente Comunitário de Saúde....................21 – (vinte e um) - Agente da Dengue.......................................02 – (dois) - Dentista Comunitário...................................01 – (um) - Técnicos de Higiene Dental Comunitário....02 – dois) Art. 2º - As contratações previstas no artigo anterior, só serão realizadas se houver assinatura de convênios com órgãos do Governo Federal ou Estadual, devendo ser precedida de Teste Seletivo e terão prazo de um ano, contrato improrrogável e vedada a recontratação. “I – Para as contratações previstas no art. 1º o Chefe do Executivo fica obrigado, e deverá portanto enviar ao Legislativo Municipal o seguinte: a) – Parecer técnico do Departamento de Contabilidade e Relatório de Sistema Contábil dos últimos 06 (seis) meses antecedentes ao teste seletivo pretendido; b) – Parecer técnico do Diretor de Finanças, dando ciência da disponibilidade financeira; c) – Parecer técnico do Departamento de pessoal da municipalidade. PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÃ MARILÂNDIA DO SUL Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ Rua Silvio Beligni, 200 – fone (43) 428-1122 86825-000 – MARILÂNDIA DO SUL - PARANÁ Parágrafo Único – Decorrido o prazo do contrato celebrado entre as partes, extinguir-se-á o vínculo trabalhista. Art. 3º - As contratações necessárias deverão ser solicitadas pelo Diretor do Departamento de Saúde, através de ofício dirigido ao Prefeito Municipal, com as justificativas e funções a serem exercidas. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, Estado do Paraná, 22 de dezembro de 2003. JAIME ROSSI Prefeito Municipal