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norma nº 42/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 42 / 2003
Date 2003-12-22
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR PRAZO DETERMINADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÃ
MARILÂNDIA DO SUL
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122
___________________________________________________________________________ 
___________________________________________________________________________ 
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (43) 428-1122 
86825-000 – MARILÂNDIA DO SUL - PARANÁ 
LEI N.º 042/2003
SÚMULA: Dispõe sobre autorização para contratação de 
pessoal por prazo determinado e dá outras providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL, 
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO 
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE
L E I
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado para
atender temporária necessidade de serviço, a contratar servidores e suprir vagas 
abaixo descritas para o PSF - Programa de Saúde da Família composta de quatro 
equipes, PACS - Programa Agente Comunitário de Saúde e SISFAD - Sistema de 
Informação da Dengue, no Município de Marilândia do Sul, para o exercício de 2004, 
como segue: 
- Médicos Comunitários................................ 04 – (quatro) 
- Enfermeiros Comunitários...........................04 – (quatro) 
- Agente Comunitário de Saúde....................21 – (vinte e um) 
- Agente da Dengue.......................................02 – (dois) 
- Dentista Comunitário...................................01 – (um) 
- Técnicos de Higiene Dental Comunitário....02 – dois) 
Art. 2º - As contratações previstas no artigo anterior, só 
serão realizadas se houver assinatura de convênios com órgãos do Governo Federal 
ou Estadual, devendo ser precedida de Teste Seletivo e terão prazo de um ano, 
contrato improrrogável e vedada a recontratação. 
“I – Para as contratações previstas no art. 1º o Chefe do 
Executivo fica obrigado, e deverá portanto enviar ao Legislativo 
Municipal o seguinte: 
a) – Parecer técnico do Departamento de 
Contabilidade e Relatório de Sistema 
Contábil dos últimos 06 (seis) meses 
antecedentes ao teste seletivo pretendido; 
b) – Parecer técnico do Diretor de Finanças, 
dando ciência da disponibilidade financeira;
c) – Parecer técnico do Departamento de 
pessoal da municipalidade.
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÃ
MARILÂNDIA DO SUL
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122
___________________________________________________________________________ 
___________________________________________________________________________ 
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (43) 428-1122 
86825-000 – MARILÂNDIA DO SUL - PARANÁ 
Parágrafo Único – Decorrido o prazo do contrato 
celebrado entre as partes, extinguir-se-á o vínculo trabalhista. 
Art. 3º - As contratações necessárias deverão ser 
solicitadas pelo Diretor do Departamento de Saúde, através de ofício dirigido ao 
Prefeito Municipal, com as justificativas e funções a serem exercidas. 
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Edifício da Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, 
Estado do Paraná, 22 de dezembro de 2003. 
JAIME ROSSI 
 Prefeito Municipal
 

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