| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2002 |
| Date | 2002-01-28 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÃ Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 __________________________________________________________________________ LEI Nº 001/2002. Súmula:- Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências. A Câmara Municipal de Marilândia do Sul, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte LEI Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), destinado a aquisição de terrenos para construção de unidades habitacionais do Sistema Casa Feliz da Cohapar, como segue: 0400 – DEPARTAMENTO, DE OBRAS VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS 0420 - Divisão de Serviços Urbanos 1648257.00 - Unidades Habitacionais Urbanas 4.0.00.00.00.0000- Despesas de Capital 4.5.00.00.00.0000- Inversões Financeiras 4.5.90.61.00.0000- Aquisição de Imóveis...................................R$ 5.000,00 Art. 2º – O recurso para cobertura do Crédito de que trata o artigo anterior desta Lei, será o cancelamento parcial da dotação que abaixo se descrimine: 0400 – DEPARTAMENTO DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS 0420 - Divisão de Serviços Urbanos 4.0.00.00.00.0000 – Despesas de Capital 4.4.00.00.00.0000 – Investimento 4.4.90.00.00.0000 - Aplicações Direta 4.4.90.51.00.0000 - Obras e Instalações...........................R$ 5.000,00 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, em 28 de janeiro de 2002. Jaime Rossi PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÃ Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 __________________________________________________________________________