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norma nº 2/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2 / 2002
Date 2002-01-28
EmentaDISPÕE SOBRE A AQUISIÇÃO DE BEM IMÓVEL E DOAÇÃO A COHAPAR PARA CONSTRUÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS..
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÃ
MARILÂNDIA DO SUL
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122
____________________________________________________________________________
 LEI Nº 002/2002.
Súmula:- Dispõe sobre a aquisição de bem imóvel e 
doação a Cohapar para construção de unidades 
habitacionais e dá outras providências.. 
A Câmara Municipal de Marilândia do Sul, Estado do 
Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a 
seguinte 
LEI 
 Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado, 
conforme faculdade contida no Art. 82 da Lei Orgânica Municipal, a 
adquirir, por preço não superior ao da avaliação de R$ 5.000,00 (cinco mil 
reais), uma área de terras medindo 12.106,34 m2
 a ser destacado do 
terreno rural com 41.200,00 m2
 cuja matrícula junto ao Registro de imóveis 
da Comarca de Marilândia do Sul é 4.441, Livro Nº 02. 
 Art. 2º – Autoriza o Executivo a doar a área acima 
mencionada à Companhia de Habitação do Paraná – COHAPAR, para 
construção de 10 unidades habitacionais pelo Sistema Casa Feliz . 
 
 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marilândia do 
Sul, em 28 de janeiro de 2002. 
JAIME ROSSI 
Prefeito Municipal 

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