| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2002 |
| Date | 2002-01-28 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A AQUISIÇÃO DE BEM IMÓVEL E DOAÇÃO A COHAPAR PARA CONSTRUÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÃ MARILÂNDIA DO SUL Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 ____________________________________________________________________________ LEI Nº 002/2002. Súmula:- Dispõe sobre a aquisição de bem imóvel e doação a Cohapar para construção de unidades habitacionais e dá outras providências.. A Câmara Municipal de Marilândia do Sul, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte LEI Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado, conforme faculdade contida no Art. 82 da Lei Orgânica Municipal, a adquirir, por preço não superior ao da avaliação de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), uma área de terras medindo 12.106,34 m2 a ser destacado do terreno rural com 41.200,00 m2 cuja matrícula junto ao Registro de imóveis da Comarca de Marilândia do Sul é 4.441, Livro Nº 02. Art. 2º – Autoriza o Executivo a doar a área acima mencionada à Companhia de Habitação do Paraná – COHAPAR, para construção de 10 unidades habitacionais pelo Sistema Casa Feliz . Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, em 28 de janeiro de 2002. JAIME ROSSI Prefeito Municipal