| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2002 |
| Date | 2002-02-19 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O PARCELAMENTO DA DIVIDA ATIVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÃ MARILÂNDIA DO SUL Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 ____________________________________________________________________________ LEI Nº 003/2002. Súmula:- Dispõe sobre o parcelamento da divida ativa e dá outras providências. A Câmara Municipal de Marilândia do Sul, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte LEI Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado, a parcelar em até 30 (trinta) vezes os valores decorrentes de divida ativas que se encontram ajuizadas, acrescidas das custas processuais, honorários advocatícios e demais cominações legais. Parágrafo Único – o contribuinte interessado deverá se manifestar por escrito informando o número de parcelas que pretende para saldar a dívida, que poderá ser em 10(dez), 20 (vinte ou 30 (trinta) vezes, levando-se em consideração o valor apurado. Art. 2º – Após deferido o pedido de parcelamento será requerida suspensão do processo de execução fiscal pelo prazo respectivo, podendo ser expedida certidão negativa, com efeito, positivo em favor do contribuinte com a devida observação. Art. 3º - Fica também autorizado a conceder parcelamento em até 8 (oito) vezes da Divida Ativa não ajuizada em valor inferior a R$ 300,00 (trezentos reais). Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, em 19 de fevereiro de 2002. (a) - Jaime Rossi - PREFEITO MUNICIPAL