br-locleg corpus explorer

← Marilândia do Sul (PR)

norma nº 3/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3 / 2002
Date 2002-02-19
EmentaDISPÕE SOBRE O PARCELAMENTO DA DIVIDA ATIVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id689

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÃ
MARILÂNDIA DO SUL
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122
____________________________________________________________________________
 LEI Nº 003/2002.
Súmula:- Dispõe sobre o parcelamento da divida 
ativa e dá outras providências. 
A Câmara Municipal de Marilândia do Sul, 
Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito 
Municipal sanciono a seguinte 
LEI
 Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado, a 
parcelar em até 30 (trinta) vezes os valores decorrentes de divida ativas 
que se encontram ajuizadas, acrescidas das custas processuais, 
honorários advocatícios e demais cominações legais.
Parágrafo Único – o contribuinte interessado 
deverá se manifestar por escrito informando o número de parcelas que 
pretende para saldar a dívida, que poderá ser em 10(dez), 20 (vinte ou 30 
(trinta) vezes, levando-se em consideração o valor apurado. 
 Art. 2º – Após deferido o pedido de parcelamento 
será requerida suspensão do processo de execução fiscal pelo prazo 
respectivo, podendo ser expedida certidão negativa, com efeito, positivo 
em favor do contribuinte com a devida observação. 
 
 Art. 3º - Fica também autorizado a conceder 
parcelamento em até 8 (oito) vezes da Divida Ativa não ajuizada em valor 
inferior a R$ 300,00 (trezentos reais). 
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação,revogadas as disposições em contrário. 
Edifício da Prefeitura Municipal de Marilândia do 
Sul, em 19 de fevereiro de 2002. 
(a) - Jaime Rossi - PREFEITO MUNICIPAL 

open original →