| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 207 / 2014 |
| Date | 2014-06-17 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE CORREÇÃO DOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES E PRESIDENTE DA CÂMARA E SECRETÁRIOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÃ MARILÂNDIA DO SUL Rua Silvio Beligni, 210 – Fone (0xx43)3428-1260 ____________________________________________________________________________ PUBLICADO DIA 18/06/2014 JORNAL TRIBUNA DO NORTE EDIÇÃO Nº 7009 - PÁG – C7 LEI Nº 207/2014 - LEG SÚMULA:- Dispõe sobre correção dos Subsídios dos Vereadores e Presidente da Câmara e Secretários da Câmara Municipal de Marilândia do Sul, Estado do Paraná, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILANDIA DO SUL APROVOU O PROJETO DE AUTORIA DA MESA EXECUTIVA, E EU PRESIDENTE, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS EM LEI, PROMULGO A SEGUINTE. LEI Art. 1º - Ficam atualizados os subsídios dos Vereadores e Presidente da Câmara Municipal e Secretários da Câmara Municipal de Marilândia do Sul, Estado do Paraná, a título de correção salarial de 4,00% (quatro por cento), para viger a partir de 1º junho do corrente, na forma que se especifica:- a Presidente da Câmara 2.503,79 b Demais Vereadores 2.128,22 c Secretários 2.903,83 § Único – A presente correção de salários se refere aos seguintes períodos: A – 1,43% (um virgula quarenta e três por cento), correção pelo INPC-IBGE referente aos períodos de parte outubro de 2013 à dezembro de 2013. CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÃ MARILÂNDIA DO SUL Rua Silvio Beligni, 210 – Fone (0xx43)3428-1260 ____________________________________________________________________________ PUBLICADO DIA 18/06/2014 JORNAL TRIBUNA DO NORTE EDIÇÃO Nº 7009 - PÁG – C7 B - 2,57% (dois vírgula, cinquenta e sete por cento), referente ao período de janeiro de 2014 a parte de abril de 2014. Art. 2º – A atualização é com base no que dispõe a Lei Municipal nº. 204/2014, de 12 de junho do corrente ano. Art. 3º - Esta LEI entra em vigor a partir de 1º de junho do corrente. Edifício da Câmara Municipal de Marilândia do Sul, Estado do Paraná, aos 17 de junho de 2014. JEAN CARLOS MOMENTE BUENO Presidente