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norma nº 207/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 207 / 2014
Date 2014-06-17
EmentaDISPÕE SOBRE CORREÇÃO DOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES E PRESIDENTE DA CÂMARA E SECRETÁRIOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL 
ESTADO DO PARANÃ 
MARILÂNDIA DO SUL 
Rua Silvio Beligni, 210 – Fone (0xx43)3428-1260 
____________________________________________________________________________ 
PUBLICADO DIA 18/06/2014 
JORNAL TRIBUNA DO NORTE 
EDIÇÃO Nº 7009 - PÁG – C7 
 LEI Nº 207/2014 - LEG 
 
SÚMULA:- Dispõe sobre correção dos 
Subsídios dos Vereadores e Presidente 
da Câmara e Secretários da Câmara 
Municipal de Marilândia do Sul, Estado 
do Paraná, e dá outras providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILANDIA DO 
SUL APROVOU O PROJETO DE AUTORIA DA 
MESA EXECUTIVA, E EU PRESIDENTE, NO 
USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO 
CONFERIDAS EM LEI, PROMULGO A 
SEGUINTE. 
LEI 
Art. 1º - Ficam atualizados os 
subsídios dos Vereadores e Presidente da Câmara 
Municipal e Secretários da Câmara Municipal de 
Marilândia do Sul, Estado do Paraná, a título de 
correção salarial de 4,00% (quatro por cento), para
viger a partir de 1º junho do corrente, na forma que se 
especifica:- 
a Presidente da Câmara 2.503,79
b Demais Vereadores 2.128,22
c Secretários 2.903,83
§ Único – A presente correção de 
salários se refere aos seguintes períodos: 
A – 1,43% (um virgula quarenta e três 
por cento), correção pelo INPC-IBGE referente aos 
períodos de parte outubro de 2013 à dezembro de 2013. 
CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL 
ESTADO DO PARANÃ 
MARILÂNDIA DO SUL 
Rua Silvio Beligni, 210 – Fone (0xx43)3428-1260 
____________________________________________________________________________ 
PUBLICADO DIA 18/06/2014 
JORNAL TRIBUNA DO NORTE 
EDIÇÃO Nº 7009 - PÁG – C7 
B - 2,57% (dois vírgula, cinquenta e 
sete por cento), referente ao período de janeiro de
2014 a parte de abril de 2014. 
 Art. 2º – A atualização é com base no 
que dispõe a Lei Municipal nº. 204/2014, de 12 de junho 
do corrente ano.
Art. 3º - Esta LEI entra em vigor a 
partir de 1º de junho do corrente. 
 Edifício da Câmara Municipal de 
Marilândia do Sul, Estado do Paraná, aos 17 de junho de 
2014. 
JEAN CARLOS MOMENTE BUENO 
Presidente 

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