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norma nº 4/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4 / 2002
Date 2002-02-19
EmentaDISPÕE SOBRE ISENÇÃO DE TRIBUTOS A CONTRIBUINTES APOSENTADOS E PENSIONISTAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÃ
MARILÂNDIA DO SUL
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122
____________________________________________________________________________
 LEI Nº 004/2002.
Súmula:- Dispõe sobre isenção de tributos a 
contribuintes aposentados e pensionistas e dá 
outras providências. 
A Câmara Municipal de Marilândia do Sul, 
Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito 
Municipal sanciono a seguinte 
LEI
 Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado, a 
conceder isenção de 50% (cinqüenta por cento) dos tributos 
correspondentes ao exercício de 2002, para os contribuintes aposentados 
e pensionistas que comprovadamente tenham como rendimento familiar 
até o máximo de 02 (dois) salários mínimos mensais e não possuam mais 
de um imóvel. 
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação,revogadas as disposições em contrário. 
Edifício da Prefeitura Municipal de Marilândia do 
Sul, em 19 de fevereiro de 2002. 
(a) - Jaime Rossi - PREFEITO MUNICIPAL 

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