| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2002 |
| Date | 2002-02-19 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ISENÇÃO DE TRIBUTOS A CONTRIBUINTES APOSENTADOS E PENSIONISTAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÃ MARILÂNDIA DO SUL Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 ____________________________________________________________________________ LEI Nº 004/2002. Súmula:- Dispõe sobre isenção de tributos a contribuintes aposentados e pensionistas e dá outras providências. A Câmara Municipal de Marilândia do Sul, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte LEI Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado, a conceder isenção de 50% (cinqüenta por cento) dos tributos correspondentes ao exercício de 2002, para os contribuintes aposentados e pensionistas que comprovadamente tenham como rendimento familiar até o máximo de 02 (dois) salários mínimos mensais e não possuam mais de um imóvel. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, em 19 de fevereiro de 2002. (a) - Jaime Rossi - PREFEITO MUNICIPAL