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norma nº 5/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5 / 2002
Date 2002-02-19
EmentaDISPÕE SOBRE O PARCELAMENTO DO I.P.T.U. E TAXAS DO EXERCÍCIO DE 2002.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÃ
MARILÂNDIA DO SUL
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122
____________________________________________________________________________
 LEI Nº 005/2002.
Súmula:- Dispõe sobre o parcelamento do I.P.T.U. e taxas 
do exercício de 2002.
A Câmara Municipal de Marilândia do Sul, Estado do 
Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a 
seguinte 
LEI
 Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado, a parcelar o
Imposto Predial e Territorial Urbano e as Taxas do exercício de 2002, na forma como 
abaixo especifica:- 
1ª - parcela ................................................................ 29 de março de 2002. 
2ª - parcela ................................................................ 30 de abril de 2002. 
3ª - parcela ................................................................ 31 de maio de 2002 
4ª - parcela ................................................................ 28 de junho de 2002. 
5ª - parcela ................................................................ 31 de julho de 2002. 
6ª - parcela ................................................................ 30 de agosto de 2002 
Art. 2º - Os valores das parcelas deverão ser quitadas nas
datas acima descritas, e na ocorrência de atraso, as parcelas serão acrescidas de 
juros e multa. 
 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação,revogadas as disposições em contrário. 
Edifício da Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, em 19 
de fevereiro de 2002. 
(a) - Jaime Rossi - PREFEITO MUNICIPAL 

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