| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2002 |
| Date | 2002-02-19 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O PARCELAMENTO DO I.P.T.U. E TAXAS DO EXERCÍCIO DE 2002. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÃ MARILÂNDIA DO SUL Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 ____________________________________________________________________________ LEI Nº 005/2002. Súmula:- Dispõe sobre o parcelamento do I.P.T.U. e taxas do exercício de 2002. A Câmara Municipal de Marilândia do Sul, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte LEI Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado, a parcelar o Imposto Predial e Territorial Urbano e as Taxas do exercício de 2002, na forma como abaixo especifica:- 1ª - parcela ................................................................ 29 de março de 2002. 2ª - parcela ................................................................ 30 de abril de 2002. 3ª - parcela ................................................................ 31 de maio de 2002 4ª - parcela ................................................................ 28 de junho de 2002. 5ª - parcela ................................................................ 31 de julho de 2002. 6ª - parcela ................................................................ 30 de agosto de 2002 Art. 2º - Os valores das parcelas deverão ser quitadas nas datas acima descritas, e na ocorrência de atraso, as parcelas serão acrescidas de juros e multa. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, em 19 de fevereiro de 2002. (a) - Jaime Rossi - PREFEITO MUNICIPAL