| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2002 |
| Date | 2002-03-19 |
| Ementa | ACRESCENTA AO PERÍMETRO URBANO DE MARILÂNDIA DO SUL, O LOTE SITUADO NO NÚCLEO RIBEIRÃO BONITO OU DO SALTO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 LEI Nº 009/2002 Súmula: Acrescenta ao perímetro Urbano de Marilândia do Sul, o lote situado no Núcleo Ribeirão Bonito ou do Salto e da outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE Lei Art. 1º - Passa a fazer parte integrante do perímetro urbano da cidade de Marilândia do Sul, o lote de terras Rural com área de 29.093,661 m2 , ou 2.9094 há., situado no Núcleo Ribeirão Bonito ou do Salto, nesta cidade de Marilândia do Sul, Estado do Paraná. § Único – Estão assim definidas as divisas, confrontações e metragens do lote: “Partindo do marco O-pp com Az 63º11’19, mediu-se 87,148 metros até o marco nº 01, confrontando-se com o Núcleo Habitacional Manoel O.de Proença (três conjuntos), onde tomou-se uma deflexão à direita e com Az 149º31’56, 111,424 metros até o marco nº 04, confrontando-se com o lote desmembrado(Prefeitura), onde tomou-se uma deflexão à direita e com Az 244º37’22, mediuse 84,999 metros até o marco nº 05, confrontando-se com o lote de José Gallo, onde tomou-se uma deflexão à esquerda e com Az 145º52’53, mediu-se 160,50 metros até o marco nº 06, confrontando-se com o lote de José Gallo e do marco 07, mediu-se 33,246 metros com Az 285º46’28, do marco 07 ao 08 mediu-se 29,519 metros com Az 294º20’21, do marco 09 mediu-se 38,708 metros com Az 301º24’53, do marco 09 ao marco 10, mediu-se 21,452 metros com Az 306º59’11, do marco 10 ao 11 mediu-se 30.192 metros com Az 312º04’20, do marco 11 ao marco 12 mediu-se 30.129 metros com Az 318º44’55, do marco 12 ao 13 mediu-se 30,308 metros com Az 324º59’10, do marco 13 ao 14 mediu-se 30,251 metros com Az 330º19’19, do marco 14 ao marco 15, mediu-se 30.406 metros com Az 336º53’39, do marco 15 ao marco 16 mediu-se 30.377 metros com Az 342º56’07, do marco 16 ao marco 17, mediu-se 30.748 metros com Az 349º03’18, do marco 17 ao 18, mediu-se 29,377 metros com Az 355º35’16, do marco 18 ao marco 19, mediu-se 29,377 metros com Az 359º45’16, todos os rumos e metragens acima confrontando-se com a estrada de ferro Sul-Atlântica, onde tomou-se uma deflexão a direita e com Az 149º14’17, mediu-se 127,950 metros, onde encontrou-se o marco O-pp, marco que deu início a este caminhamento. Art. 2º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, 19 de março de 2002. Jaime Rossi PREFEITO MUNICIPAL