| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2002 |
| Date | 2002-03-21 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE REAJUSTE DOS VENCIMENTOS E SALÁRIOS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÄNDIA DO SUL Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 MASRILÂNDIA DO SUL – PARANÁ ______________________________________________________________________ LEI Nº 010/2002 Súmula: Dispõe sobre reajuste dos vencimentos e salários dos servidores municipais e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI Art. 1º - Fica o Poder Executivo municipal autorizado a conceder reajuste de 11,11% (onze vírgula onze por cento), aos funcionários estatutários, ativos, inativos, salários dos Cargos de Provimento em Comissão e dos regidos pela CLT, com exceção daqueles de que trata as Leis nº 036/2001, Estatuto do Magistério Público Municipal e 037/2001 – Plano Carreira e Remuneração do Magistério. Art. 2º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação e os efeitos financeiros retroagirão a 1º de março de 2002, revogando-se as disposições em contrário. Marilândia do Sul, 21 de março de 2002. Jaime Rossi PREFEITO MUNICIPAL