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norma nº 10/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 10 / 2002
Date 2002-03-21
EmentaDISPÕE SOBRE REAJUSTE DOS VENCIMENTOS E SALÁRIOS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÄNDIA DO SUL
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122
MASRILÂNDIA DO SUL – PARANÁ
______________________________________________________________________ 
LEI Nº 010/2002
Súmula: Dispõe sobre reajuste dos vencimentos e 
salários dos servidores municipais e dá outras 
providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL 
APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A 
SEGUINTE 
LEI
Art. 1º - Fica o Poder Executivo municipal autorizado a conceder reajuste 
de 11,11% (onze vírgula onze por cento), aos funcionários estatutários, ativos, 
inativos, salários dos Cargos de Provimento em Comissão e dos regidos pela 
CLT, com exceção daqueles de que trata as Leis nº 036/2001, Estatuto do 
Magistério Público Municipal e 037/2001 – Plano Carreira e Remuneração do 
Magistério. 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação e os 
efeitos financeiros retroagirão a 1º de março de 2002, revogando-se as 
disposições em contrário. 
Marilândia do Sul, 21 de março de 2002. 
Jaime Rossi 
PREFEITO MUNICIPAL 

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