| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2002 |
| Date | 2002-03-26 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE REAJUSTES NOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO, SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E DIRETORES DE DEPARTAMENTOS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÃ MARILÂNDIA DO SUL Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 ____________________________________________________________________________ LEI Nº 011/2002 - LEG. Súmula:- Dispõe sobre reajustes nos Subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais e Diretores de Departamentos. A Câmara Municipal de Marilândia do Sul, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte LEI Art. 1º - Os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais e Diretores de Departamentos, ficam reajustados em 11,11% (onze vírgula onze por centos), para viger a partir de 1º de março do corrente ano, conforme tabela a seguir:- PREFEITO R$ 7.778,00 VICE-PREFEITO R$ 2.222,00 SECRETARIOS/DIRETORES DEPTOS R$ 1.444,00 Art. 2º – O reajuste de que trata o “Caput” deste artigo atende o que dispõe o art. 2º da Lei Municipal nº 014/2000, de 29.08.2000 e Lei Municipal nº 010/2002, de 21.03.2002. Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, Estado do Paraná, aos 26 de março de 2002. Jaime Rossi Prefeito Municipal