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norma nº 11/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 11 / 2002
Date 2002-03-26
EmentaDISPÕE SOBRE REAJUSTES NOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO, SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E DIRETORES DE DEPARTAMENTOS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÃ
MARILÂNDIA DO SUL
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122
____________________________________________________________________________
 LEI Nº 011/2002 - LEG.
Súmula:- Dispõe sobre reajustes nos Subsídios do 
Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais e 
Diretores de Departamentos. 
A Câmara Municipal de Marilândia do Sul, Estado do 
Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a 
seguinte 
LEI 
 Art. 1º - Os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários 
Municipais e Diretores de Departamentos, ficam reajustados em 11,11% (onze vírgula 
onze por centos), para viger a partir de 1º de março do corrente ano, conforme tabela a 
seguir:- 
PREFEITO R$ 7.778,00 
VICE-PREFEITO R$ 2.222,00 
SECRETARIOS/DIRETORES DEPTOS R$ 1.444,00 
 Art. 2º – O reajuste de que trata o “Caput” deste artigo atende o 
que dispõe o art. 2º da Lei Municipal nº 014/2000, de 29.08.2000 e Lei Municipal nº 
010/2002, de 21.03.2002. 
 Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, Estado do 
Paraná, aos 26 de março de 2002. 
Jaime Rossi 
Prefeito Municipal

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