| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2002 |
| Date | 2002-03-26 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE REAJUSTES NOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÃ MARILÂNDIA DO SUL Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 ____________________________________________________________________________ LEI Nº 012/2002 - LEG. Súmula:- Dispõe sobre reajustes nos Subsídios dos Vereadores, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Marilândia do Sul, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte LEI Art. 1º - Os subsídios dos Vereadores da Câmara Municipal de Marilândia do Sul, Estado do Paraná, ficam reajustados em 11,11% (onze vírgula onze por centos), para viger a partir de 1º de março do corrente ano, conforme tabela a seguir:- PRESIDENTE R$ 1.088,88 DEMAIS VEREADORES R$ 888,88 Art. 2º – O reajuste de que trata o “Caput” deste artigo atende o que dispõe o art. 2º da Lei Municipal nº 013/2000, de 29.08.2000 e Lei Municipal nº 010/2002, de 21.03.2002. Edifício da Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, Estado do Paraná, aos 26 de março de 2002. JAIME ROSSI Prefeito Municipal