| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2002 |
| Date | 2002-03-26 |
| Ementa | TORNA OBRIGATÓRIO A LIMPEZA DE TERRENOS BALDIOS EXISTENTES NA ZONA URBANA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÃ MARILÂNDIA DO SUL Rua Silvio Beligni, 200 – FONE (043) 428-1122 __________________________________________________________________________ LEI Nº 0013/2002 – LEG Súmula:- Torna obrigatório a limpeza de terrenos baldios existentes na Zona Urbana e dá outras providências. A Câmara Municipal de Marilândia do Sul, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte LEI Art. 1º - Os proprietários de Lotes Urbanos neste Município de Marilândia do Sul, que se encontram sujas, serão obrigados a executar estas limpezas sob pena de cobrança de taxas. § Único - Os proprietários serão notificados para a execução dos serviços de que trata o “Caput” deste artigo. Art. 2º - Caso os proprietários após a notificação não executem os serviços, o Poder Executivo Municipal fica autorizado a proceder à limpeza dos referidos lotes, mediante a cobrança de uma taxa a ser fixada e regulamentada por decreto, a qual será lançada juntamente com o I.T.U. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2003, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, Estado do Paraná, aos 26 de março de 2002. JAIME ROSSI Prefeito Municipal