| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 208 / 2014 |
| Date | 2014-06-17 |
| Ementa | ALTERA O ART. 74 DA LEI Nº 030/2006 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 PUBLICADO DIA 18/06/2014 JORNAL TRIBUNA DO NORTE EDIÇÃO Nº 7009 - PÁG - C05 1 LEI Nº 208/2014 SÚMULA: Altera o Art. 74 da Lei nº 030/2006 e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE, LEI Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar art. 74 da Lei 030/2006, passando a ter a seguinte redação: “Art. 74. Será permitido serviço extraordinário para atender a situações excepcionais e temporárias, respeitado o limite máximo de 02 (duas) horas diárias, que poderá ser prorrogado por igual período, de acordo com o interesse público, devidamente justificado. Parágrafo Único. As normas para a autorização da realização de serviços extraordinários no âmbito da Administração Pública Municipal serão através de ato do Prefeito Municipal, no prazo de 90 (noventa) dias.” Art. 3º - Esta Lei entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, 17 de junho de 2014 PEDRO SÉRGIO MILESKI Prefeito Municipal