| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 2002 |
| Date | 2002-03-27 |
| Ementa | CRIA O EMPREGO DE FONOAUDIÓLOGO, NO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÃ MARILÂNDIA DO SUL Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 __________________________________________________________________________ LEI Nº 015/2002 SÚMULA: Cria o emprego de FONOAUDIÓLOGO, no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE Lei Art. 1º - Fica criado dentro do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, da Lei Municipal nº 018/91 de 10.05.1991, o emprego de FONOAUDIÓLOGO, de acordo com o que abaixo se demonstra: GRUPO OCUPACIONAL NUMERO DE EMPREGOS CARGA HORARIA SEMANAL DENOMINAÇÃO DO EMPREGO PROFISSIONAL NIVEL SUPERIOR 01 20 FONOAUDIOLOGO Art. 2º - O emprego ora criado será incluído na Tabela de Cargos e Salários da seguinte forma: DENOMINAÇÃO CARGA HORARIA PISO SALARIAL NÍVEL SALARIAL FONOAUDIOLOGO 20 549,90 I II III IV V VI VII 604,89 665,38 731,92 805,11 885,62 974,18 1.071,60 Art. 3º - São atribuições do “Fonoaudiólogo”: I – cumprir rigorosamente às determinações do Diretor de Departamento e do Chefe do Executivo Municipal; II – cumprir, pontualmente o horário fixado e determinado pelo responsável do Departamento. III – realizar serviços de Anamnses, Oloscopias, laudos, diagnósticos, encaminhamentos de audiometria e para A.A S.I.; e avaliações; IV – orientar alunos em sala de aula, professores da rede municipal de ensino e promover constantemente contato com os pais. V – orientar quanto a exercícios a serem realizados em casa; VI – planejar terapias a cada paciente; PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÃ MARILÂNDIA DO SUL Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 __________________________________________________________________________ VII – acompanhamento junto a médicos e visitas domiciliares quando necessários; VIII – altas (desligamento do setor) Art. 4º - Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, 27 de março de 2002. Jaime Rossi PREFEITO MUNICIPAL