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norma nº 15/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 15 / 2002
Date 2002-03-27
EmentaCRIA O EMPREGO DE FONOAUDIÓLOGO, NO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÃ
MARILÂNDIA DO SUL
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122
__________________________________________________________________________
LEI Nº 015/2002
 SÚMULA: Cria o emprego de FONOAUDIÓLOGO, no 
Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de 
Marilândia do Sul e dá outras providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL 
APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A 
SEGUINTE 
 Lei
 Art. 1º - Fica criado dentro do Quadro de Pessoal da 
Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, da Lei Municipal nº 018/91 de 
10.05.1991, o emprego de FONOAUDIÓLOGO, de acordo com o que abaixo se 
demonstra: 
GRUPO 
OCUPACIONAL 
NUMERO DE 
EMPREGOS 
CARGA HORARIA 
SEMANAL 
DENOMINAÇÃO DO 
EMPREGO 
PROFISSIONAL 
NIVEL 
SUPERIOR 
01 20 FONOAUDIOLOGO 
 Art. 2º - O emprego ora criado será incluído na Tabela de 
Cargos e Salários da seguinte forma: 
DENOMINAÇÃO CARGA 
HORARIA
PISO 
SALARIAL NÍVEL SALARIAL 
FONOAUDIOLOGO 20 549,90 
I II III IV V VI VII 
604,89 665,38 731,92 805,11 885,62 974,18 1.071,60 
 
Art. 3º - São atribuições do “Fonoaudiólogo”: 
 I – cumprir rigorosamente às determinações do Diretor 
de Departamento e do Chefe do Executivo Municipal; 
 II – cumprir, pontualmente o horário fixado e determinado 
pelo responsável do Departamento. 
 III – realizar serviços de Anamnses, Oloscopias, laudos, 
diagnósticos, encaminhamentos de audiometria e para A.A S.I.; e avaliações; 
 IV – orientar alunos em sala de aula, professores da rede 
municipal de ensino e promover constantemente contato com os pais. 
 V – orientar quanto a exercícios a serem realizados em 
casa; 
 VI – planejar terapias a cada paciente; 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÃ
MARILÂNDIA DO SUL
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122
__________________________________________________________________________
 VII – acompanhamento junto a médicos e visitas 
domiciliares quando necessários; 
 VIII – altas (desligamento do setor) 
 
 Art. 4º - Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua 
publicação, revogando-se as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, 27 de março de 2002. 
Jaime Rossi 
 PREFEITO MUNICIPAL 

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