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norma nº 20/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 20 / 2002
Date 2002-05-07
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id705

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 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
Rua Silvio Beligni, 200 FONE/FAX (043) 428-1122
__________________________________________________________________________
LEI Nº 020/2002
SÚMULA: Autoriza a abertura de Crédito Adicional 
Especial e dá outras providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL, 
ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, PREFEITO 
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE 
Lei
 Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a abrir no Orçamento Geral do 
corrente exercício, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 118.968,15(cento 
e dezoito mil novecentos e sessenta e oito reais e quinze centavos), destinado à 
aquisição de equipamentos agrícolas em convênio com a Caixa Econômica 
Federal, com a seguinte dotação orçamentária: 
0500 – DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO 
0510 - Divisão de Fomento Agropecuário 
206060013.2.026.000 – Equipamentos Agrícolas 
4.4.90.52.00.0000 – Equipamentos e Material Permanente...............R$ 118.968,15
4.4.90.52.00.0001 - Aquisição de trator............................................R$ 39.900,00 
4.4.90.52.00.0002 - Aquis.de Equip.Plantio Direto...........................R$ 31.818,15 
4.4.90.52.00.0003 - Aquis.de Beneficiadora de Legumes... ............R$ 47.250,00 
 
Art. 2º - Para cobertura do Crédito de que trata o artigo anterior, será 
utilizado os seguintes recursos: 
- O cancelamento parcial da dotação abaixo especificada: 
0500 – DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO 
0510 - Divisão de Fomento Agropecuário 
206010013.2.022 – Manut,da Patrulha Agrícola 
3.1.90.11.04.00.00 – Salário de Funcionários e Servidores...............R$ 5.665,15 
- Transferências de Convênios de acordo com o que dispõe o item III 
do artigo 5º da Lei Orçamentária nº 029/2001 de 11/12/2001............R$ 113.303,00
 Total................ .......R$ 118.968,15
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Edifício da Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, 07 de maio de 2002. 
JAIME ROSSI 
 PREFEITO MUNICIPAL 

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