| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 20 / 2002 |
| Date | 2002-05-07 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 705 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ Rua Silvio Beligni, 200 FONE/FAX (043) 428-1122 __________________________________________________________________________ LEI Nº 020/2002 SÚMULA: Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE Lei Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a abrir no Orçamento Geral do corrente exercício, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 118.968,15(cento e dezoito mil novecentos e sessenta e oito reais e quinze centavos), destinado à aquisição de equipamentos agrícolas em convênio com a Caixa Econômica Federal, com a seguinte dotação orçamentária: 0500 – DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO 0510 - Divisão de Fomento Agropecuário 206060013.2.026.000 – Equipamentos Agrícolas 4.4.90.52.00.0000 – Equipamentos e Material Permanente...............R$ 118.968,15 4.4.90.52.00.0001 - Aquisição de trator............................................R$ 39.900,00 4.4.90.52.00.0002 - Aquis.de Equip.Plantio Direto...........................R$ 31.818,15 4.4.90.52.00.0003 - Aquis.de Beneficiadora de Legumes... ............R$ 47.250,00 Art. 2º - Para cobertura do Crédito de que trata o artigo anterior, será utilizado os seguintes recursos: - O cancelamento parcial da dotação abaixo especificada: 0500 – DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO 0510 - Divisão de Fomento Agropecuário 206010013.2.022 – Manut,da Patrulha Agrícola 3.1.90.11.04.00.00 – Salário de Funcionários e Servidores...............R$ 5.665,15 - Transferências de Convênios de acordo com o que dispõe o item III do artigo 5º da Lei Orçamentária nº 029/2001 de 11/12/2001............R$ 113.303,00 Total................ .......R$ 118.968,15 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, 07 de maio de 2002. JAIME ROSSI PREFEITO MUNICIPAL