| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 22 / 2002 |
| Date | 2002-05-28 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 __________________________________________________________________________ LEI Nº 022/2002 SÚMULA: Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE Lei Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a abrir no Orçamento Geral do corrente exercício, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), destinado à pavimentação de parte da Avenida das Cerejeiras, objeto do convênio nº 037/2001- Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano, com a seguinte dotação orçamentária: 0400 – DEPARTAMENTO DE OBRAS, VIAÇÃO E SERV. URBANOS 0410 - Divisão de Obras e Viação 267820055.1.027.000 – Pavimentação da Avenida das Cerejeiras 4.4.51.02.0000 – Obras e Instalações..................................................R$ 35.000,00 Art. 2º - Para cobertura do Crédito de que trata o artigo anterior, será utilizado como recurso o disposto no item III do artigo 5º da Lei Orçamentária nº 029/2001, de 11 de dezembro de 2001, ou seja, recursos de convênios, auxílios e subvenções ou programas implantados pelos Governos Estadual ou Federal. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, 28 de maio de 2002. JAIME ROSSI PREFEITO MUNICIPAL