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norma nº 22/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 22 / 2002
Date 2002-05-28
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122
__________________________________________________________________________
 
LEI Nº 022/2002
SÚMULA: Autoriza a abertura de Crédito Adicional 
Especial e dá outras providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL, 
ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, PREFEITO 
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE 
Lei
 Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a abrir no Orçamento Geral do 
corrente exercício, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 35.000,00 (trinta e 
cinco mil reais), destinado à pavimentação de parte da Avenida das Cerejeiras, 
objeto do convênio nº 037/2001- Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano, 
com a seguinte dotação orçamentária: 
0400 – DEPARTAMENTO DE OBRAS, VIAÇÃO E SERV. URBANOS 
0410 - Divisão de Obras e Viação 
267820055.1.027.000 – Pavimentação da Avenida das Cerejeiras 
4.4.51.02.0000 – Obras e Instalações..................................................R$ 35.000,00
Art. 2º - Para cobertura do Crédito de que trata o artigo anterior, será 
utilizado como recurso o disposto no item III do artigo 5º da Lei Orçamentária nº 
029/2001, de 11 de dezembro de 2001, ou seja, recursos de convênios, auxílios e 
subvenções ou programas implantados pelos Governos Estadual ou Federal. 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Edifício da Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, 28 de maio de 2002. 
JAIME ROSSI 
 PREFEITO MUNICIPAL 
 

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