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norma nº 23/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 23 / 2002
Date 2002-05-28
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM A AGÊNCIA DE FOMENTO DO PARANÁ S/A.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122
__________________________________________________________________________
LEI Nº 023/2002
SÚMULA: Autoriza o Chefe do Executivo a contratar 
Operação de Crédito com a Agência de Fomento do 
Paraná S/A. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL, 
ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, PREFEITO 
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE 
Lei
 Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar 
operação de crédito de até R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais), junto a 
Agência de Fomento do Paraná S.A, por prazo não superior a 10(dez) anos, com 
taxa de juros, atualização monetária e demais condições a serem fixadas em 
contratos de operações de crédito, podendo as aludidas operações serem 
contraídas parceladamente. 
§ 1º - O montante total Expresso em R$ fixado neste artigo, poderá 
ser atualizado pela Taxa Referencial (TR), ou Taxa de Juros de Longo Prazo 
(TJLP) ou outro índice que a substituir. 
§ 2º - O valor das operações de crédito está condicionado a obtenção 
pela municipalidade, de autorização para sua realização, em cumprimento aos 
dispositivos legais aplicáveis ao Endividamento Público através de Resoluções 
emanadas do Senado Federal e pela Lei Complementar nº 101, de 04.05.2000 (Lei 
de Responsabilidade Fiscal). 
Art. 2º - Os recursos oriundos das operações de crédito autorizadas 
por esta Lei, serão aplicados na execução do Programa de Investimentos 
Municipal, que prevê, a aquisição de equipamentos, obras de infra-estrutura 
urbana, desenvolvimento institucional, aquisição de áreas industriais e para vilas 
rurais. 
Art. 3º - Em garantia das operações de crédito, fica o Chefe do 
Executivo Municipal autorizado a ceder à Agência de Fomento do Paraná S.A. , 
parcelas do Imposto Sobre Operações Relativas a Circulação de Mercadorias e 
Serviços – ICMS e/ou parcelas do Fundo de Participação dos Municípios – FPM, ou 
tributos que os venham a substituir, em montantes necessários para amortizar as 
prestações do principal e dos acessórios, na forma do que venha a ser contratado. 
Art. 4º - Para garantir o pagamento do principal atualizado 
monetariamente, juros, multas e demais encargos financeiros decorrentes das 
operações referidas nesta Lei, o Chefe do Executivo poderá outorgar à Agência de 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122
__________________________________________________________________________
Fomento do Paraná S. A. , mandato pleno, para receber e dar quitação das 
referidas obrigações financeiras, com poderes para substabelecer. 
Art. 5º - O prazo e a forma definitiva de pagamento do principal 
reajustável, acrescidos dos juros e demais encargos incidentes sobre as operações 
financeiras, obedecidos os limites desta Lei, serão estabelecidos pelo Chefe do 
Executivo com a entidade financiadora. 
Art. 6º - Anualmente, a partir do exercício financeiro subseqüente ao 
da contratação das operações de crédito, o orçamento do Município consignará 
dotações próprias para a amortização do principal e dos acessórios das dívidas 
contratadas. 
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
Edifício da Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, 28 de maio de 
2002. 
JAIME ROSSI 
 PREFEITO MUNICIPAL 
 

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