| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 25 / 2002 |
| Date | 2002-05-28 |
| Ementa | DENOMINA PRÓPRIO MUNICIPAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÃ MARILÂNDIA DO SUL Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 ____________________________________________________________________________ LEI Nº 025/2002 – LEG Súmula:- Denomina próprio Municipal e da outras providências. A Câmara Municipal de Marilândia do Sul, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte LEI Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a denominar o Estádio do Distrito de Nova Amoreira, neste Município de Marilândia como “ESTÁDIO MUNICIPAL JOSÉ CANDIDO DA SILVA”. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Secretaria da Câmara Municipal de Marilândia do Sul, Estado do Paraná, aos 28 de maio de 2002. JAIME ROSSI Prefeito Municipal