br-locleg corpus explorer

← Marilândia do Sul (PR)

norma nº 28/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 28 / 2002
Date 2002-06-20
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO, PARA O EXERCÍCIO DE 2002, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id713

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122
__________________________________________________________________________
LEI Nº 028/2002
SÚMULA: Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial, 
no orçamento do Município, para o exercício de 2002, e dá 
outras providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL, 
ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, PREFEITO 
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE 
Lei
 Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a abrir no Orçamento Geral do corrente 
exercício, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil 
reais), para inclusão do seguinte programa:- 
0400 – DEPARTAMENTO DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS 
0410 - Divisão de Obras e Viação 
267820055.2.007.000 – Aquisição de Caminhões 
4.4.90.52.00.0000 – Equipamentos e Material Permanentes ........................R$ 180.000,00 
0420 – Divisão de Serviços Urbanos 
154510054.1.028.000 – Reforma da Rodoviária Municipal 
4.4.90.51.00.0000 – Obras e Instalações........................................................R$ 40.000,00 
Art. 2º - Como recurso para abertura do Crédito Adicional Especial de que trata a 
presente Lei, a ser operada mediante Decretos específicos serão utilizadas as receitas 
provenientes da Operação de Créditos autorizada pela Lei nº 023/2002, de 28 de maio de 
2002, na proporção do excesso de arrecadação sobre o valor estimado no orçamento. 
§ 1º - Os créditos abertos deverão corresponder à efetiva arrecadação, segundo a 
liberação financeira dos recursos provenientes da operação de crédito, atendido o critério 
disposto no caput deste artigo. 
§ 2º - O saldo da operação de crédito contratada por força da Lei referida no caput 
deste artigo que não for liberada durante o exercício, deverão ser incorporadas na previsão 
orçamentária do próximo exercício. 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Edifício da Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, 20 de junho de 2002. 
JAIME ROSSI 
 PREFEITO MUNICIPAL 

open original →