| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 28 / 2002 |
| Date | 2002-06-20 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO, PARA O EXERCÍCIO DE 2002, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 __________________________________________________________________________ LEI Nº 028/2002 SÚMULA: Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial, no orçamento do Município, para o exercício de 2002, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE Lei Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a abrir no Orçamento Geral do corrente exercício, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais), para inclusão do seguinte programa:- 0400 – DEPARTAMENTO DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS 0410 - Divisão de Obras e Viação 267820055.2.007.000 – Aquisição de Caminhões 4.4.90.52.00.0000 – Equipamentos e Material Permanentes ........................R$ 180.000,00 0420 – Divisão de Serviços Urbanos 154510054.1.028.000 – Reforma da Rodoviária Municipal 4.4.90.51.00.0000 – Obras e Instalações........................................................R$ 40.000,00 Art. 2º - Como recurso para abertura do Crédito Adicional Especial de que trata a presente Lei, a ser operada mediante Decretos específicos serão utilizadas as receitas provenientes da Operação de Créditos autorizada pela Lei nº 023/2002, de 28 de maio de 2002, na proporção do excesso de arrecadação sobre o valor estimado no orçamento. § 1º - Os créditos abertos deverão corresponder à efetiva arrecadação, segundo a liberação financeira dos recursos provenientes da operação de crédito, atendido o critério disposto no caput deste artigo. § 2º - O saldo da operação de crédito contratada por força da Lei referida no caput deste artigo que não for liberada durante o exercício, deverão ser incorporadas na previsão orçamentária do próximo exercício. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, 20 de junho de 2002. JAIME ROSSI PREFEITO MUNICIPAL