| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 29 / 2002 |
| Date | 2002-06-28 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR PRAZO DETERMINADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul CNPJ: 75.771.303/0001-07 ESTADO DO PARANÁ __________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ Rua Silvio Beligni, 200 – fone (43) 428-1122 86825-000 – MARILÂNDIA DO SUL - PARANÁ LEI N.º 029/2002 SÚMULA: Dispõe sobre a contratação de pessoal por prazo determinado e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE L E I Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado para atender temporária necessidade de serviço, a contratar servidores e suprir vagas abaixo descritas para o programa de Saúde da Família no Município de Marilândia do Sul: - Médicos ................................... 02 - Enfermeiro.................................04 - Auxiliar de Enfermagem............04 Art. 2º - As contratações previstas no artigo anterior, só serão realizadas se houver assinatura de convênios com órgãos do Governo Federal ou Estadual, devendo ser precedida de Teste Seletivo e terão prazo de um ano, podendo ser prorrogados por igual período. Parágrafo Único – Decorrido o prazo do contrato celebrado entre as partes, extinguir-se-á o vínculo trabalhista. Art. 3º - As contratações necessárias deverão ser solicitadas pelo Diretor do Departamento de Saúde, através de ofício dirigido ao Prefeito Municipal, com as justificativas e funções a serem exercidas. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, Estado do Paraná, 28 de junho de 2002. JAIME ROSSI Prefeito Municipal