br-locleg corpus explorer

← Marilândia do Sul (PR)

norma nº 29/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 29 / 2002
Date 2002-06-28
EmentaDISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR PRAZO DETERMINADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id714

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

 
 Prefeitura Municipal de 
Marilândia do Sul 
 CNPJ: 75.771.303/0001-07 
 ESTADO DO PARANÁ 
__________________________________________________________ 
___________________________________________________________________________ 
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (43) 428-1122 
86825-000 – MARILÂNDIA DO SUL - PARANÁ 
LEI N.º 029/2002
SÚMULA: Dispõe sobre a contratação de pessoal por 
prazo determinado e dá outras providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL, 
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO 
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE 
L E I
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado para
atender temporária necessidade de serviço, a contratar servidores e suprir vagas 
abaixo descritas para o programa de Saúde da Família no Município de Marilândia 
do Sul: 
- Médicos ................................... 02 
- Enfermeiro.................................04 
- Auxiliar de Enfermagem............04 
Art. 2º - As contratações previstas no artigo anterior, só 
serão realizadas se houver assinatura de convênios com órgãos do Governo Federal 
ou Estadual, devendo ser precedida de Teste Seletivo e terão prazo de um ano, 
podendo ser prorrogados por igual período. 
Parágrafo Único – Decorrido o prazo do contrato 
celebrado entre as partes, extinguir-se-á o vínculo trabalhista. 
Art. 3º - As contratações necessárias deverão ser 
solicitadas pelo Diretor do Departamento de Saúde, através de ofício dirigido ao 
Prefeito Municipal, com as justificativas e funções a serem exercidas. 
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Edifício da Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, 
Estado do Paraná, 28 de junho de 2002. 
JAIME ROSSI 
Prefeito Municipal

open original →