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norma nº 33/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 33 / 2002
Date 2002-08-08
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO, PARA O EXERCÍCIO DE 2002, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122
__________________________________________________________________________
LEI Nº 033/2002
SÚMULA: Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial, 
no orçamento do Município, para o exercício de 2002, e dá 
outras providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL, 
ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, PREFEITO 
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE 
Lei
 Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a abrir no Orçamento Geral do 
corrente exercício, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 21.600,00(vinte e um 
mil e seiscentos reais), destinado a cumprir o Termo de Cooperação Técnico e 
Financeira, com a seguinte dotação orçamentária: 
0700 – DEPARTAMENTO DE SAÚDE E PROMOÇÃO SOCIAL 
0720 - Divisão de Promoção e Assistência 
082430047.2.020.000 – Convênio CEDCA – Fundo Est.Infância e a Adol.-FIA 
3.3.90.30.04.0000 – Material de Consumo - Fia........................................R$ 14.568,00 
4.4.90.52.01.0000 – Equipamentos e Material Permanente – Fia.............R$ 7.032,00
 Total.......R$ 21.600,00 
 
Art. 2º - Como recurso para abertura do Crédito Adicional Especial de que trata 
a presente Lei, a ser operada mediante Decretos específicos, serão utilizados os 
dispositivos contidos no art. 5º da Lei Orçamentária nº 029/2001, como segue: 
- Item II – Provável Excesso de Arrecadação............................................R$ 3.600,00 
- Item III – Recursos oriundos de Convênios........... ................................R$ 18.000,00
 Total.....R$ 21.600,00 
 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
 Edifício da Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, 08 de agosto de 2002. 
JAIME ROSSI 
 PREFEITO MUNICIPAL 
 

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