| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 33 / 2002 |
| Date | 2002-08-08 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO, PARA O EXERCÍCIO DE 2002, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 __________________________________________________________________________ LEI Nº 033/2002 SÚMULA: Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial, no orçamento do Município, para o exercício de 2002, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE Lei Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a abrir no Orçamento Geral do corrente exercício, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 21.600,00(vinte e um mil e seiscentos reais), destinado a cumprir o Termo de Cooperação Técnico e Financeira, com a seguinte dotação orçamentária: 0700 – DEPARTAMENTO DE SAÚDE E PROMOÇÃO SOCIAL 0720 - Divisão de Promoção e Assistência 082430047.2.020.000 – Convênio CEDCA – Fundo Est.Infância e a Adol.-FIA 3.3.90.30.04.0000 – Material de Consumo - Fia........................................R$ 14.568,00 4.4.90.52.01.0000 – Equipamentos e Material Permanente – Fia.............R$ 7.032,00 Total.......R$ 21.600,00 Art. 2º - Como recurso para abertura do Crédito Adicional Especial de que trata a presente Lei, a ser operada mediante Decretos específicos, serão utilizados os dispositivos contidos no art. 5º da Lei Orçamentária nº 029/2001, como segue: - Item II – Provável Excesso de Arrecadação............................................R$ 3.600,00 - Item III – Recursos oriundos de Convênios........... ................................R$ 18.000,00 Total.....R$ 21.600,00 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, 08 de agosto de 2002. JAIME ROSSI PREFEITO MUNICIPAL