| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 38 / 2002 |
| Date | 2002-10-15 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR EMERGENCIALMENTE EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS PARA ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL Rua Silvio Beligni, 200 Fone (043) 428-1122 MARILÂNDIA DO SUL – PARANÁ ____________________________________________________________ LEI Nº 038/2002 SÚMULA:- Autoriza o Poder Executivo a contratar emergencialmente empresa prestadora de serviços para atender necessidade temporária de excepcional interesse público e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE L E I Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar nos termos do art. 24, inciso IV da Lei 8.666/93 empresa prestadora de serviços para atender as seguintes funções de Médico Comunitário e dois Enfermeiros Comunitários, nenhuma delas constantes no quadro de servidores permanentes da administração. Art. 2º - A contratação das funções acima autorizadas não poderá exceder o prazo de 180 dias, procedendo neste interregno licitação pública na forma prevista em Lei. Art. 3º - Para o atendimento da despesa decorrente da aplicação da presente Lei é aberto o seguinte crédito especial. 0700 – DEP. DE SAÚDE E PROMOÇÀO SOCIAL 0710 – divisão de Saúde e Saneamento Básico 102440036.1.030 – Expansão do Programa da Saúde 3.1.9.0.34.00.00 – Outras Despesas de Pessoal .....................................R$ 27.025,60 Parágrafo Único – Para do Crédito de que trata o artigo anterior, será utilizado como recurso o disposto no item III do artigo 5º da Lei Orçamentária nº 029/2001, de 11 de dezembro de 2001, ou seja, recurso de convênio firmado com o Ministério da Saúde. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, 15 de outubro de 2002. JAIME ROSSI PREFEITO MUNICIPAL