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norma nº 38/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 38 / 2002
Date 2002-10-15
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR EMERGENCIALMENTE EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS PARA ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL 
 Rua Silvio Beligni, 200 Fone (043) 428-1122 
 MARILÂNDIA DO SUL – PARANÁ 
____________________________________________________________ 
 
LEI Nº 038/2002
SÚMULA:- Autoriza o Poder Executivo a contratar 
emergencialmente empresa prestadora de serviços para 
atender necessidade temporária de excepcional interesse 
público e dá outras providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL, 
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO 
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE 
L E I
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a 
contratar nos termos do art. 24, inciso IV da Lei 8.666/93 empresa prestadora de 
serviços para atender as seguintes funções de Médico Comunitário e dois 
Enfermeiros Comunitários, nenhuma delas constantes no quadro de servidores 
permanentes da administração. 
Art. 2º - A contratação das funções acima autorizadas não 
poderá exceder o prazo de 180 dias, procedendo neste interregno licitação pública 
na forma prevista em Lei. 
Art. 3º - Para o atendimento da despesa decorrente da 
aplicação da presente Lei é aberto o seguinte crédito especial. 
0700 – DEP. DE SAÚDE E PROMOÇÀO SOCIAL 
0710 – divisão de Saúde e Saneamento Básico 
102440036.1.030 – Expansão do Programa da Saúde 
3.1.9.0.34.00.00 – Outras Despesas de Pessoal .....................................R$ 27.025,60 
 Parágrafo Único – Para do Crédito de que trata o artigo 
anterior, será utilizado como recurso o disposto no item III do artigo 5º da Lei 
Orçamentária nº 029/2001, de 11 de dezembro de 2001, ou seja, recurso de 
convênio firmado com o Ministério da Saúde. 
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação, revogando-se as disposições em contrário. 
Edifício da Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, 15 
de outubro de 2002. 
JAIME ROSSI 
PREFEITO MUNICIPAL
 

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