| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 41 / 2002 |
| Date | 2002-12-03 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE ÁREAS DE TERRAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ Rua Silvio Beligni, 210 – fone (0xx43)428-1260 __________________________________________________________________________ LEI Nº 041/2002 SÚMULA:- Dispõe sobre a concessão de direito real de uso de áreas de terras e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a outorgar à EMPRESA J.V.MENDES – FUNILARIA, inscrita no CNPJ/MF SOB Nº 03.758.149/0001-22, A CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO, pelo período de 02 (dois) anos, do imóvel abaixo descrito: . uma área de terras com 596.351 m2 , lote nº “B”, situado na Vila Paraíso, área Sub-Urbana, com os seguintes limites e confrontações:- “ Partindo do ponto A, situado no limite das confrontações de LOTE USB-URBANO – REM e LOTE Nº B, com Coordenadas Geográficas (LATITUDE E LONGITUDE) desconsideradas e Coordenadas Plano Retangulares ( ESTE, NORTE) arbitrárias, segue-se LINHA SECA, confrontando com LOTE Nº B, com azimute de 18º34’58” e distância de 25.138 metros até encontrar o ponto 3 situado no limite das confrontações de LOTE Nº B e RUA SANTA ROSA. Deste, segue-se LINHA SECA, confrontando com RUA SANTA ROSA, com azimute de 101º09’43” e distância fr 24.000 metros até encontrar o ponto 4 situado no limite das confrontações de RUA SANTA ROSA e RUA SÃO FRANCISCO. Deste, segue-se LINHA SECA, confrontando com RUA SÃO FREANCISCO, com azimute de 197º37’27” e distância de 25.000 metros até encontrar o ponto 5 situado no limite das confrontações de RUA SÃO FRANCISCO e LOTE USB-URBANO – REM. Deste, segue LINHA SECA, confrontando com LOTE USBURBANO-REM, com azimute de 280º49’45” e distancia de 24.000 metros até encontrar o ponto A, Início desta descrição. Art. 2º - A Empresa colocará em funcionamento um comércio varejista de peças e assessórios e prestação de serviços de mecânica e serviços de funilaria de veículos. Art. 3º - A Concessionária não poderá vender, permutar, ceder, doar ou transferir a área referida no art. 1º desta lei. Art. 4º - Caso a Concessionária desative suas atividades no Município, ou deixe de cumprir o disposto no art. 2º, perderá a Concessão, bem como os investimentos ali realizados. PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ Rua Silvio Beligni, 210 – fone (0xx43)428-1260 __________________________________________________________________________ Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, Estado do Paraná, aos 03 de dezembro de 2002. JAIME ROSSI Prefeito Municipal