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norma nº 42/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 42 / 2002
Date 2002-12-09
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE 2003.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
 CNPJ Nº 75.771.303/0001-07 
 Rua Silvio Beligni, 200 – Centro - Fone (43) 428-1122 – Fax (43) 428-1188 
 Cep: 86.825-000 – Marilândia do Sul – Estado do Paraná 
 E-Mail: premutec@ligbr.com.br
 
LEI Nº 042/2002
SÚMULA:- Estima a Receita e fixa a Despesa para o 
exercício de 2003. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL, ESTADO 
DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, 
SANCIONO A SEGUINTE 
L E I
Do Orçamento do Município 
Art. 1º - O orçamento Geral do Município de Marilândia do Sul, 
para o exercício de 2003 estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 5.894.300,00 (cinco 
milhões oitocentos e noventa e quatro mil trezentos reais), sendo R$ R$ 5.894.300,00 (cinco 
milhões oitocentos e noventa e quatro mil trezentos reais) do Orçamento Fiscal e R$ 0,00 () 
do Orçamento da Seguridade Social. 
Dos Orçamentos das Unidades Gestoras Prefeitura e Câmara Municipal 
Art. 2º - O orçamento da Prefeitura para o exercício de 2003
estima a Receita em R$ 5.894.300,00 (cinco milhões oitocentos e noventa e quatro mil 
trezentos reais) e fixa a Despesa para a Câmara Municipal em 339.600,00 (trezentos e trinta 
e nove mil seiscentos reais), em 5.554.700,00 (cinco milhões quinhentos e cinqüenta e 
quatro mil setecentos reais) a Despesa da Prefeitura Municipal. 
Parágrafo 1º - A Receita da Prefeitura será realizada mediante 
a arrecadação de tributos, rendas e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da 
legislação em vigor, discriminada nos quadros anexos com o seguinte desdobramento. 
1. RECEITAS CORRENTES R$ 5.604.800,00
1.1. Receita Tributária R$ 362.200,00 
1.3. Receita Patrimonia R$ 17.000,00 
1.6. Receita de Serviços R$ 77.800,00 
1.7. Transferências correntes R$ 5.089.800,00 
1.9. Outras Receitas de Capital R$ 58.000,00 
2. RECEITAS DE CAPITAL R$ 289.500,00
2.1. Operações de crédito R$ 250.000,00 
2.2. Alienação de bens R$ 33.000,00 
2.4. Transferências de capital R$ 5.000,00 
2.5. Outras receitas de capital R$ 1.500,00 
 
SOMA: R$ 5.894.300,00 
 TOTAL: R$ 5.894.300,00 
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Parágrafo 2º - A Despesa da Prefeitura será realizada 
segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação 
institucional, funcional-programática e natureza, distribuídas da seguinte maneira.
I – CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL
01 – Legislativo Municipal R$ 339.600,00 
02 – Poder Executivo R$ 653.900,00 
03 – Dep. de Administração e Finanças R$ 1.410.150,00 
04 – Dep. de Obras, Viação e Serv. Urbanos R$ 788.200,00 
05 – Dep. de Desenvolvimento Econômico R$ 211.500,00 
I – CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL
06 – Dep. de Educ. Cult. Esporte e Turismo R$ 1.325.750,00 
07 – Dep. de Saúde e Promoção Social R$ 1.065.200,00 
09 – Reserva de contingência R$ 100.000,00 
 
 SOMA: R$ 5.894.300,00 
 
 TOTAL: R$ 5.894.300,00 
II – CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO
01 – Legislativa R$ 339.600,00 
02 – Judiciária R$ 51.600,00 
04 – Administração R$ 2.678.650,00 
08 – Assistência Sócial R$ 85.100,00 
09 – Previdência Social R$ 30.000,00 
10 – Saúde R$ 1.000.100,00 
12 – Educação R$ 1.242.950,00 
13 – Cultura R$ 6.000,00 
20 – Agricultura R$ 181.500,00 
22 – Indústria R$ 30.000,00 
25 – Energia R$ 25.000,00 
26 – Transporte R$ 22.000,00 
27 – Desporto e Lazer R$ 101.800,00 
99 – Reserva de Contigência R$ 100.000,00 
 
 SOMA: R$ 5.894.300,00 
III – CLASSIFICAÇÃO POR PROGRAMA
0001 – Atividade Legislativa R$ 330.600,00 
0002 – Ação Judiciária R$ 51.600,00 
0004 – Superv. e Coord. Superior R$ 608.300,00 
0005 – Administração R$ 497.350,00 
0006 – Edificações Públicas R$ 112.000,00 
0007 – Admin. e Controle de Receitas R$ 104.800,00 
0015 – Desenvolvimento Animal R$ 9.700,00
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0019 – Reflorestamento R$ 10.800,00 
0020 – Conservação de Solo R$ 161.000,00 
0021 – Creche R$ 58.800,00 
0025 – Desporto Amador R$ 101.800,00 
0027 – Transporte Escolar R$ 284.700,00 
0028 – Habitações Urbanas R$ 20.000,00 
0029 – Planejamento Urbano R$ 30.000,00 
0030 – Limpeza Pública R$ 96.300,00 
0032 – Iluminação Pública R$ 87.000,00 
0033 – Parques e Jardins R$ 14.000,00 
0035 – Alimentação de Alunos de 1ª a 4ª série R$ 84.000,00 
0036 – Assistência Médica e Sanitária R$ 980.100,00 
0041 – Defesa contra a Erosão R$ 15.000,00 
0042 – Educação R$ 790.450,00 
0047 – Assistência ao Menor R$ 29.600,00 
0049 – Assistência Social Geral R$ 55.500,00 
0051 – Previdência Social a Segurados R$ 30.000,00 
0052 – Prev. Social a inativos e Pensionistas R$ 130.200,00 
0055 – Estradas Vicinais R$ 413.900,00 
0056 – Vias Urbanas R$ 30.000,00 
0057 – Administração Financeira R$ 656.800,00
0999 – Reserva de Contingência R$ 100.000,00 
 SOMA: R$ 5.894.300,00 
IV – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA
DESPESAS CORRENTES R$ 5.085.500,00 
3.1.00.00.00.00 – Pessoal e Encargos Sociais R$ 3.340.000,00 
3.2.00.00.00.00 – Juros e Encargos da Dívida R$ 142.600,00 
3.3.00.00.00.00 – Outras Despesas Correntes R$ 1.602.900,00 
DESPESAS DE CAPITAL R$ 708.800,00 
4.4.00.00.00.00 – Investimentos R$ 493.800,00
4.6.00.00.00.00 – Amortização da Dívida R$ 215.000,00 
9.9.99.99.00.00 – Reserva de Contigência R$ 100.000,00 
 
 SOMA: R$ 5.894.300,00 
Art. 3º - Os recursos da Reserva de Contigência são 
destinados ao atendimento dos passivos contingentes, intempéries, outros riscos e eventos 
fiscais imprevistos, superávit orçamentário e para obtenção de resultado primário positivo, 
conforme abaixo: 
UNIDADE GESTORA: Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul
99 – Reserva de Contigência R$ 100.000,00 
 
 TOTAL: R$ 100.000,00 
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 E-Mail: premutec@ligbr.com.br
 
Parágrafo 1º - A utilização dos recursos de Reserva de 
Contigência será feita por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, observando o limite 
para cada evento de riscos fiscais especificados neste artigo. 
Parágrafo 2º - Para efeito desta lei entende-se como “Outros 
Riscos e Eventos Fiscais Imprevistos”, as despesas diretamente relacionadas ao 
funcionamento e manutenção dos serviços de competência de cada uma das unidades 
gestoras não orçados ou orçados a menor. 
Parágrafo 3º - Não se efetivando até o dia 10/12/2003 os 
riscos fiscais relacionados a passivos contingentes e intempéries previstos neste artigo, os 
recursos a eles reservados poderão ser utilizados por ato do Chefe do Poder Executivo 
Municipal para atender “Outros Riscos e Eventos Fiscais Imprevistos”, conforme definido no 
§ 2º deste artigo, desde que o Orçamento para 2004 tenha reservado recursos para os 
mesmos riscos fiscais. 
Art. 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a remanejar 
dotações de um elemento de despesa para outro, dentro de cada projeto, atividade ou 
operações especiais. 
Art. 5º - O Executivo está autorizado, nos termos do Artigo 7º 
da Lei Federal nº 4320/64, a abrir créditos adicionais suplementares, até o limite de 10% 
(dez por cento) da Receita Estimada para o orçamento de cada uma das unidades gestoras, 
utilizando como fontes de recursos: 
I – o excesso ou provável excesso de arrecadação, observada 
a tendência do exercício. 
II – a anulação de saldos de dotações orçamentárias desde 
que não comprometidas. 
III – superávit financeiro do exercício anterior. 
Parágrafo Único – Excluem-se deste limite, os créditos 
adicionais suplementares, decorrentes de leis municipais específicas aprovadas no 
exercício. 
Art. 6º - As despesas por conta das dotações vinculadas a 
convênios, operações de créditos e outras receitas de realização extraordinária só serão 
executadas ou utilizadas de alguma forma, se estiver assegurando o seu ingresso no fluxo 
de caixa. 
Art. 7º - Os recursos oriundos de convênios não previstos no 
orçamento da Receita, ou o seu excesso, poderão ser utilizados como fontes de recursos 
para abertura de créditos adicionais suplementares de projetos, atividades ou operações 
especiais por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal. 
Art. 8º - As receitas de realização extraordinária, oriundas de 
convênios, operações de crédito e outras, não serão consideradas para efeito de apuração 
do excesso de arrecadação para fins de abertura de créditos adicionais suplementares e 
especiais. 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
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 E-Mail: premutec@ligbr.com.br
 
Art. 9º - Durante o exercício de 2003 o Executivo Municipal 
poderá realizar Operações de Crédito para financiamento de programas priorizados nesta 
lei. 
Art. 10 - Comprovado o interesse público municipal e mediante 
convênio, acordo ou ajuste, o Executivo Municipal poderá assumir custeio de competência 
de outros entes da Federação. 
Art. 11 - Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar 
convênio com os governos Federal, Estadual e Municipal, diretamente ou através de seus 
órgãos da administração direta ou indireta. 
Parágrafo Único – Os §§ 1º e 3º do art. 3º e arts.4º, 5º, 6º, 7º, 
8º, 9º, 10 e 11, só serão executados com prévia autorização legislativa. 
Art. 12 - A presente Lei vigorará durante o exercício de 2003, 
a partir de 1º de janeiro, revogadas as disposições em contrário. 
Art. 13 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
Edifício da Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, 09 de 
dezembro de 2002. 
 
 

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