| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 42 / 2002 |
| Date | 2002-12-09 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE 2003. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL CNPJ Nº 75.771.303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – Centro - Fone (43) 428-1122 – Fax (43) 428-1188 Cep: 86.825-000 – Marilândia do Sul – Estado do Paraná E-Mail: premutec@ligbr.com.br LEI Nº 042/2002 SÚMULA:- Estima a Receita e fixa a Despesa para o exercício de 2003. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE L E I Do Orçamento do Município Art. 1º - O orçamento Geral do Município de Marilândia do Sul, para o exercício de 2003 estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 5.894.300,00 (cinco milhões oitocentos e noventa e quatro mil trezentos reais), sendo R$ R$ 5.894.300,00 (cinco milhões oitocentos e noventa e quatro mil trezentos reais) do Orçamento Fiscal e R$ 0,00 () do Orçamento da Seguridade Social. Dos Orçamentos das Unidades Gestoras Prefeitura e Câmara Municipal Art. 2º - O orçamento da Prefeitura para o exercício de 2003 estima a Receita em R$ 5.894.300,00 (cinco milhões oitocentos e noventa e quatro mil trezentos reais) e fixa a Despesa para a Câmara Municipal em 339.600,00 (trezentos e trinta e nove mil seiscentos reais), em 5.554.700,00 (cinco milhões quinhentos e cinqüenta e quatro mil setecentos reais) a Despesa da Prefeitura Municipal. Parágrafo 1º - A Receita da Prefeitura será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor, discriminada nos quadros anexos com o seguinte desdobramento. 1. RECEITAS CORRENTES R$ 5.604.800,00 1.1. Receita Tributária R$ 362.200,00 1.3. Receita Patrimonia R$ 17.000,00 1.6. Receita de Serviços R$ 77.800,00 1.7. Transferências correntes R$ 5.089.800,00 1.9. Outras Receitas de Capital R$ 58.000,00 2. RECEITAS DE CAPITAL R$ 289.500,00 2.1. Operações de crédito R$ 250.000,00 2.2. Alienação de bens R$ 33.000,00 2.4. Transferências de capital R$ 5.000,00 2.5. Outras receitas de capital R$ 1.500,00 SOMA: R$ 5.894.300,00 TOTAL: R$ 5.894.300,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL CNPJ Nº 75.771.303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – Centro - Fone (43) 428-1122 – Fax (43) 428-1188 Cep: 86.825-000 – Marilândia do Sul – Estado do Paraná E-Mail: premutec@ligbr.com.br Parágrafo 2º - A Despesa da Prefeitura será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação institucional, funcional-programática e natureza, distribuídas da seguinte maneira. I – CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL 01 – Legislativo Municipal R$ 339.600,00 02 – Poder Executivo R$ 653.900,00 03 – Dep. de Administração e Finanças R$ 1.410.150,00 04 – Dep. de Obras, Viação e Serv. Urbanos R$ 788.200,00 05 – Dep. de Desenvolvimento Econômico R$ 211.500,00 I – CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL 06 – Dep. de Educ. Cult. Esporte e Turismo R$ 1.325.750,00 07 – Dep. de Saúde e Promoção Social R$ 1.065.200,00 09 – Reserva de contingência R$ 100.000,00 SOMA: R$ 5.894.300,00 TOTAL: R$ 5.894.300,00 II – CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO 01 – Legislativa R$ 339.600,00 02 – Judiciária R$ 51.600,00 04 – Administração R$ 2.678.650,00 08 – Assistência Sócial R$ 85.100,00 09 – Previdência Social R$ 30.000,00 10 – Saúde R$ 1.000.100,00 12 – Educação R$ 1.242.950,00 13 – Cultura R$ 6.000,00 20 – Agricultura R$ 181.500,00 22 – Indústria R$ 30.000,00 25 – Energia R$ 25.000,00 26 – Transporte R$ 22.000,00 27 – Desporto e Lazer R$ 101.800,00 99 – Reserva de Contigência R$ 100.000,00 SOMA: R$ 5.894.300,00 III – CLASSIFICAÇÃO POR PROGRAMA 0001 – Atividade Legislativa R$ 330.600,00 0002 – Ação Judiciária R$ 51.600,00 0004 – Superv. e Coord. Superior R$ 608.300,00 0005 – Administração R$ 497.350,00 0006 – Edificações Públicas R$ 112.000,00 0007 – Admin. e Controle de Receitas R$ 104.800,00 0015 – Desenvolvimento Animal R$ 9.700,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL CNPJ Nº 75.771.303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – Centro - Fone (43) 428-1122 – Fax (43) 428-1188 Cep: 86.825-000 – Marilândia do Sul – Estado do Paraná E-Mail: premutec@ligbr.com.br 0019 – Reflorestamento R$ 10.800,00 0020 – Conservação de Solo R$ 161.000,00 0021 – Creche R$ 58.800,00 0025 – Desporto Amador R$ 101.800,00 0027 – Transporte Escolar R$ 284.700,00 0028 – Habitações Urbanas R$ 20.000,00 0029 – Planejamento Urbano R$ 30.000,00 0030 – Limpeza Pública R$ 96.300,00 0032 – Iluminação Pública R$ 87.000,00 0033 – Parques e Jardins R$ 14.000,00 0035 – Alimentação de Alunos de 1ª a 4ª série R$ 84.000,00 0036 – Assistência Médica e Sanitária R$ 980.100,00 0041 – Defesa contra a Erosão R$ 15.000,00 0042 – Educação R$ 790.450,00 0047 – Assistência ao Menor R$ 29.600,00 0049 – Assistência Social Geral R$ 55.500,00 0051 – Previdência Social a Segurados R$ 30.000,00 0052 – Prev. Social a inativos e Pensionistas R$ 130.200,00 0055 – Estradas Vicinais R$ 413.900,00 0056 – Vias Urbanas R$ 30.000,00 0057 – Administração Financeira R$ 656.800,00 0999 – Reserva de Contingência R$ 100.000,00 SOMA: R$ 5.894.300,00 IV – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA DESPESAS CORRENTES R$ 5.085.500,00 3.1.00.00.00.00 – Pessoal e Encargos Sociais R$ 3.340.000,00 3.2.00.00.00.00 – Juros e Encargos da Dívida R$ 142.600,00 3.3.00.00.00.00 – Outras Despesas Correntes R$ 1.602.900,00 DESPESAS DE CAPITAL R$ 708.800,00 4.4.00.00.00.00 – Investimentos R$ 493.800,00 4.6.00.00.00.00 – Amortização da Dívida R$ 215.000,00 9.9.99.99.00.00 – Reserva de Contigência R$ 100.000,00 SOMA: R$ 5.894.300,00 Art. 3º - Os recursos da Reserva de Contigência são destinados ao atendimento dos passivos contingentes, intempéries, outros riscos e eventos fiscais imprevistos, superávit orçamentário e para obtenção de resultado primário positivo, conforme abaixo: UNIDADE GESTORA: Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul 99 – Reserva de Contigência R$ 100.000,00 TOTAL: R$ 100.000,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL CNPJ Nº 75.771.303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – Centro - Fone (43) 428-1122 – Fax (43) 428-1188 Cep: 86.825-000 – Marilândia do Sul – Estado do Paraná E-Mail: premutec@ligbr.com.br Parágrafo 1º - A utilização dos recursos de Reserva de Contigência será feita por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, observando o limite para cada evento de riscos fiscais especificados neste artigo. Parágrafo 2º - Para efeito desta lei entende-se como “Outros Riscos e Eventos Fiscais Imprevistos”, as despesas diretamente relacionadas ao funcionamento e manutenção dos serviços de competência de cada uma das unidades gestoras não orçados ou orçados a menor. Parágrafo 3º - Não se efetivando até o dia 10/12/2003 os riscos fiscais relacionados a passivos contingentes e intempéries previstos neste artigo, os recursos a eles reservados poderão ser utilizados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal para atender “Outros Riscos e Eventos Fiscais Imprevistos”, conforme definido no § 2º deste artigo, desde que o Orçamento para 2004 tenha reservado recursos para os mesmos riscos fiscais. Art. 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a remanejar dotações de um elemento de despesa para outro, dentro de cada projeto, atividade ou operações especiais. Art. 5º - O Executivo está autorizado, nos termos do Artigo 7º da Lei Federal nº 4320/64, a abrir créditos adicionais suplementares, até o limite de 10% (dez por cento) da Receita Estimada para o orçamento de cada uma das unidades gestoras, utilizando como fontes de recursos: I – o excesso ou provável excesso de arrecadação, observada a tendência do exercício. II – a anulação de saldos de dotações orçamentárias desde que não comprometidas. III – superávit financeiro do exercício anterior. Parágrafo Único – Excluem-se deste limite, os créditos adicionais suplementares, decorrentes de leis municipais específicas aprovadas no exercício. Art. 6º - As despesas por conta das dotações vinculadas a convênios, operações de créditos e outras receitas de realização extraordinária só serão executadas ou utilizadas de alguma forma, se estiver assegurando o seu ingresso no fluxo de caixa. Art. 7º - Os recursos oriundos de convênios não previstos no orçamento da Receita, ou o seu excesso, poderão ser utilizados como fontes de recursos para abertura de créditos adicionais suplementares de projetos, atividades ou operações especiais por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal. Art. 8º - As receitas de realização extraordinária, oriundas de convênios, operações de crédito e outras, não serão consideradas para efeito de apuração do excesso de arrecadação para fins de abertura de créditos adicionais suplementares e especiais. PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL CNPJ Nº 75.771.303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – Centro - Fone (43) 428-1122 – Fax (43) 428-1188 Cep: 86.825-000 – Marilândia do Sul – Estado do Paraná E-Mail: premutec@ligbr.com.br Art. 9º - Durante o exercício de 2003 o Executivo Municipal poderá realizar Operações de Crédito para financiamento de programas priorizados nesta lei. Art. 10 - Comprovado o interesse público municipal e mediante convênio, acordo ou ajuste, o Executivo Municipal poderá assumir custeio de competência de outros entes da Federação. Art. 11 - Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com os governos Federal, Estadual e Municipal, diretamente ou através de seus órgãos da administração direta ou indireta. Parágrafo Único – Os §§ 1º e 3º do art. 3º e arts.4º, 5º, 6º, 7º, 8º, 9º, 10 e 11, só serão executados com prévia autorização legislativa. Art. 12 - A presente Lei vigorará durante o exercício de 2003, a partir de 1º de janeiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 13 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, 09 de dezembro de 2002.