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norma nº 43/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 43 / 2002
Date 2002-12-16
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR ACORDOS JUDICIAIS NA VARA DO TRABALHO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122
__________________________________________________________________________
LEI Nº 043/2002
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar 
acordos judiciais na Vara do Trabalho e dá outras 
providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL, 
ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, PREFEITO 
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE 
Lei
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar acordos 
junto a Vara do Trabalho nos processos trabalhistas, em fase de precatórios, em 
que figure o Município de Marilândia do Sul no pólo passivo, desde que já 
transitada em julgado a respectiva sentença, e que redunde favoravelmente ao 
erário público. 
 Parágrafo Único – Para a celebração do acordo de que trata o 
“CAPUT” deste artigo, exige-se rigorosamente observância a ordem cronológica de 
apresentação dos precatórios, para que não ocorram preterições a outros credores. 
 Art. 2º - Deverá ainda estar previsto no orçamento anual do Município 
a dotação respectiva para atender as despesas decorrentes dos acordos. 
 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se 
as disposições em contrário. 
 Edifício da Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, 16 de dezembro de 2002. 
JAIME ROSSI 
 PREFEITO MUNICIPAL 

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