| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 43 / 2002 |
| Date | 2002-12-16 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR ACORDOS JUDICIAIS NA VARA DO TRABALHO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 __________________________________________________________________________ LEI Nº 043/2002 SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar acordos judiciais na Vara do Trabalho e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE Lei Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar acordos junto a Vara do Trabalho nos processos trabalhistas, em fase de precatórios, em que figure o Município de Marilândia do Sul no pólo passivo, desde que já transitada em julgado a respectiva sentença, e que redunde favoravelmente ao erário público. Parágrafo Único – Para a celebração do acordo de que trata o “CAPUT” deste artigo, exige-se rigorosamente observância a ordem cronológica de apresentação dos precatórios, para que não ocorram preterições a outros credores. Art. 2º - Deverá ainda estar previsto no orçamento anual do Município a dotação respectiva para atender as despesas decorrentes dos acordos. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, 16 de dezembro de 2002. JAIME ROSSI PREFEITO MUNICIPAL