| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 45 / 2002 |
| Date | 2002-12-19 |
| Ementa | ESTABELECE OS SERVIÇOS PÚBLICOS COBRADOS ATRAVÉS DE PREÇOS PÚBLICOS – TARIFAS E SEUS RESPECTIVOS VALORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL Rua Silvio Beligni, 200 – fone/FAX (043) 428-1122 MARILÂNDIA DO SUL – PARANÁ _________________________________________________________________________ LEI Nº 045/2002 SÚMULA: Estabelece os serviços públicos cobrados através de preços públicos – tarifas e seus respectivos valores e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE: Lei Art. 1º - Os serviços realizados pela administração pública municipal e remunerados através de preços públicos ou tarifas, serão os descritos no anexo I desta Lei. Art. 2º - Os serviços deverão ser solicitados pelo interessado e, após deferido o pedido, deverá ser recolhido, junto a Tesouraria Municipal, o valor da respectiva tarifa, para que o sérvio seja executado. Art. 3º - O Município poderá indeferir a solicitação do serviço quando não houver disponibilidade de material, mão-de-obra ou maquinário para sua realização, ou quando o interesse público não permitir a concessão do serviço na oportunidade solicitada. Art. 4º - O valor das tarifas ou preços públicos será apresentado em U. R. M. Unidade DE Referência do Município e transformado em reais no momento do pagamento. Art. 5º - Fica o Executivo Municipal autorizado a atualizar através de decreto os valores dos serviços estipulados na presente Lei, sempre que houver substancial e justificável elevação dos custos para a execução dos mesmos, em virtude do aumento de materiais e ou outros elementos que compõem a planilha de custos. Art. 6º - Fica o Executivo Municipal autorizado a regulamentar a presente Lei através de decreto. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, 19 de dezembro de 2002. JAIME ROSSI PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL Rua Silvio Beligni, 200 – fone/FAX (043) 428-1122 MARILÂNDIA DO SUL – PARANÁ _________________________________________________________________________ TABELA DE SERVIÇOS E PREÇOS PÚBLICOS 1.0 - EXPEDIENTE: 1.1 - Alvará de Licença 1,00 1.2 - Atestado por Lauda 1,00 1.3 - Certidões em Geral por Lauda 0,30 1.4 - Busca por ano 0,15 1.5 - Contrato com o Município 0,50 1.6 - 2ª via de carnê ou outro documento 0,30 1.7 - Baixa por qualquer natureza 0,50 1.8 - Transferência de Imóveis 0,50 1.9 - Petição, requerimentos, recursos ou outros em geral 0,20 1.10 - Emolumentos (taxa de emissão de carnê) 0,10 1.11 - SUPRIMIDO SUPRIMI DO 2.0 - CONSTRUÇÃO CIVIL: 2.1 - Aprovação de projeto 0,30 2.2 - Aprovação de projetos para ampliação e ou reformas 0,30 2.3 - Licença para demolição 0,30 2.4 - Alteração de projetos já aprovados 0,30 2.5 - Regularização de construção sem projeto 2,00 2.6 - Habite-se 1,00 3.0 - DEMARCAÇÃO, ALINHAMENTO, NIVELAMENTO DE IMÓVEIS: 3.1 - Demarcação 3.1.1 - Por metro linear de testada do imóvel 0,10 3.1.2 - Com alinhamento e nivelamento 0,20 3.2 - Alinhamento 3.1.1 - Por metro linear de testada do imóvel 0,10 3.3 - Nivelamento 3.1.1 - Por metro linear de testada do imóvel 0,10 4.0 - DEPÓSITO E GUARDA DE MERCADORIAS E ANIMAIS APREENDIDOS: 4.1 - Mercadorias (lote por dia) 0,20 4.2 - Animais (cabeça por dia) 0,20 5.0 - ABATE DE ANIMAIS: 5.1 - SUPRIMIDO 5.2 - SUPRIMIDO 5.3 - SUPRIMIDO 6.0 - CEMITÉRIOS MUNICIPAIS: 6.1 - Inumação em sepultura rasa 0,10 6.2.1 - Simples 6.2.1.1 - Adulto 0,30 6.2.1.2 - Criança 0,15 6.2.2 - Jazigo 6.2.2.1 - ADULTO 2,00 6.2.2.2 - CRIANÇA 6.3 - Exumação e outros 6.3.1 - Até 05 (cinco) anos 15,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL Rua Silvio Beligni, 200 – fone/FAX (043) 428-1122 MARILÂNDIA DO SUL – PARANÁ _________________________________________________________________________ 6.3.2 - Após 05 (cinco) anos 0,60 6.3.3 - Entrada de ossada 0,50 6.3.4 - Obras de embelezamento 0,50 6.3.5 - Placas 0,10 OBS.: Preços Públicos para os cemitérios dos distritos terão desconto de 40% (quarenta por cento) sobre o valor fixado. 7.0 - CASA DA CULTURA: 7.1 - Anfiteatro 7.1.1 - Período das 07:00 às 12:00 horas 1,20 7.1.2 - Período das 12:00 às 18:00 horas 1,80 7.1.3 - Período das 18:00 às 24:00 horas 2,00 7.2 - Salas e demais dependências 7.2.1 - Por hora 0,10 7.2.2 - Por dia 1,00 7.2.3 - Por semana 5,00 7.2.4 - Por mês 20,00 OBS.: O uso do ar condicionado, relacionado nos itens do subtítulo 7.2 acarretará em acréscimo de 30% (trinta por cento) no valor fixado). 8.0 - USO DE EQUIPAMENTOS DO MUNICÍPIO A SERVIÇO PARTICULAR: 8.1 - Preço por hora 8.1.1 - Moto niveladora 8.1.2 - Pá carregadeira 8.1.3 - Trator de esteira 8.1.4 - Retro escavadeira 8.1.5 - Caminhão basculante 0,70 8.1.6 – Os serviços executados a particulares dos itens 8.1.1; 8.1.2; 8.1.3 e 8.1.4 - terá a cobrança por hora na seguintes forma: PROPRIETARIOS DE ATÉ 10 ALQUEIRES - 1,00 PROPRIETARIOS ACIMA DE 10 ALQUEIRES – 1,50 OBS.: Serviços executados fora do horário de expediente normal o custo das horas extras dos operadores será de responsabilidade do contribuinte. 8.2 - Preço por viagem 8.2.1 - No perímetro urbano 0,15 8.2.2 - Fora do perímetro urbano 0,30 8.3 - Equipamentos da patrulha Rural por hora 8.3.1 - Trator 275 8.3.1.1 - Até 20 (vinte) há 0,75 8.3.1.2 - De 20 (vinte) a 80 (oitenta) há 2,08 8.3.1.3 - Acima de 80 (oitenta) há 2,27 8.3.2 - Implementos 8.3.2.1 - Grade Niveladora 8.3.2.1.1 - SUPRIMIDO 8.3.1.1.2 - SUPRIMIDO 8.3.1.1.3 - SUPRIMIDO 8.3.2.2 - Plantio Direto PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL Rua Silvio Beligni, 200 – fone/FAX (043) 428-1122 MARILÂNDIA DO SUL – PARANÁ _________________________________________________________________________ 8.3.2.2.1 - SUPRIMIDO 8.3.2.2.2 - SUPRIMIDO 8.3.2.3 - Rome 2 8.3.2.3.1 - SUPRIMIDO 8.3.2.3.2 - SUPRIMIDO 8.3.2.4 - Pulverizador 8.3.2.4.1 - SUPRIMIDO 8.3.2.4.2 - SUPRIMIDO 8.3.2.5 - Arado 8.3.2.5.1 – SUPRIMIDO 8.3.2.5.2 - SUPRIMIDO 8.3.2.6 - Calcariadeira 8.3.2.2.1 - SUPRIMIDO 8.3.2.2.2 - SUPRIMIDO 8.4.1 - Trator 292 8.4.1.1 - Até 20 (vinte) há 1,00 8.4.1.2 - De 20 (vinte) a 80 (oitenta) há 2,65 8.4.1.3 - Acima de 80 (oitenta) há 2,84 8.4.2 - Implementos 8.4.2.1 - Rome 8.4.2.1.1 - SUPRIMIDO 8.4.2.1.2 - SUPRIMIDO 8.4.2.2 - Terraceadora 8.4.2.2.1 - SUPRIMIDO 8.4.2.2.2 - SUPRIMIDO 9.0 - FORNECIMENTO DE MUDAS: 9.1 - Por Milheiro 9.1.1 - Café 8,51 9.1.2 - Palmeira Real 8,03 9.1.3 - Nativas 3,00 9.1.4 - Eucalipto 5,67 9.2 - Mudas desenvolvidas com mais de um ano por unidade 0,19