| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 211 / 2014 |
| Date | 2014-08-08 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO CONCEDER BENEFÍCIOS AOS MÉDICOS PARTICIPANTES DO PROJETO MAIS MEDICOS PARA O BRASIL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 73 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 _________________________________________________________________________ LEI Nº DE Nº 211/2014 SÚMULA:- Autoriza o município conceder benefícios aos Médicos participantes do Projeto MAIS MEDICOS PARA O BRASIL, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE. LEI Art. 1º. Fica o Município autorizado, nos termos desta Lei, a conceder benefícios aos Médicos que participam do Projeto MAIS MEDICOS PARA O BRASIL, instituído pela Lei federal nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, designados para atuar no território municipal. Parágrafo Único – Os Médicos farão jus aos benefícios desde que efetivamente cumpram seus deveres e compromissos Assumidos junto ao Município e o Ministério da Saúde. Art. 2º - Os benefícios consistirão em: I – auxilio moradia; II – transporte para recepção e deslocamentos; III – auxilio alimentação. Art. 3º - O auxilio moradia será concedido por meio de fornecimento de imóvel fixo, pertencente ao patrimônio municipal ou por este locado, devendo ter espaço suficiente para acomodação do médico e seus familiares. Art. 4º - O transporte para recepção e deslocamento até o local de residência será realizado em veículo do Município, mediante solicitação do Secretário Municipal de Saúde, com especificação de data, horário e pontos de embarque e desembarque do Médico. Parágrafo Único – Ao Médico também será ofertado transporte por meio de veiculo do município até a unidade de Saúde na qual vier a desenvolver suas atividades de rotina, de acordo com a necessidade, nos casos em que situados em locais de difícil acesso. Art. 5º - O auxilio alimentação será concedido por meio de pagamento por transferência on-line no valor de até R$ 700,00 (setecentos reais) mensais e será disponibilizado até o 5º (quinto)dia útil de cada mês de atividade do Médico a partir da data de efetivo exercício no PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 _________________________________________________________________________ Município, e de R$ 1.000,00 (hum mil reais) para cobertura de aluguel, luz, água, telefone e internet. Art. 6º - o caso de afastamento das atividades do Projeto Mais Médicos para o Brasil, por qualquer motivação, o Medico participante deverá comunicar à Secretaria Municipal da Saúde, que suspenderá de imediata concessão dos benefícios previstos nesta Lei. Art. 7º - A Secretaria Municipal da Saúde deverá informar ao Médico participante do Projeto Mais Médico para o Brasil sobre concessão dos benefícios estabelecidos nesta lei e, ao Ministério da Saúde, a modalidade ofertada, bem como o valor, o prazo e a forma de repasse. Art. 8º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de disponibilização do Profissional do Programa Mais Médicos do Ministério da Saúde. Edifício Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, Estado do Paraná, aos 08 de agosto de 2014. PEDRO SERGIO MILESKI Prefeito Municipal