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norma nº 211/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 211 / 2014
Date 2014-08-08
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO CONCEDER BENEFÍCIOS AOS MÉDICOS PARTICIPANTES DO PROJETO MAIS MEDICOS PARA O BRASIL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL 
ESTADO DO PARANÁ 
CNPJ Nº 75 771303/0001-07 
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 
_________________________________________________________________________
 LEI Nº DE Nº 211/2014 
SÚMULA:- Autoriza o município conceder 
benefícios aos Médicos participantes do 
Projeto MAIS MEDICOS PARA O BRASIL, e dá 
outras providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL, 
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU PREFEITO 
MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE. 
LEI 
Art. 1º. Fica o Município autorizado, nos 
termos desta Lei, a conceder benefícios aos Médicos que 
participam do Projeto MAIS MEDICOS PARA O BRASIL, instituído 
pela Lei federal nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, 
designados para atuar no território municipal. 
Parágrafo Único – Os Médicos farão jus aos 
benefícios desde que efetivamente cumpram seus deveres e 
compromissos Assumidos junto ao Município e o Ministério da 
Saúde. 
Art. 2º - Os benefícios consistirão em: 
I – auxilio moradia; 
II – transporte para recepção e deslocamentos; 
III – auxilio alimentação. 
Art. 3º - O auxilio moradia será concedido por 
meio de fornecimento de imóvel fixo, pertencente ao patrimônio 
municipal ou por este locado, devendo ter espaço suficiente 
para acomodação do médico e seus familiares. 
Art. 4º - O transporte para recepção e 
deslocamento até o local de residência será realizado em 
veículo do Município, mediante solicitação do Secretário 
Municipal de Saúde, com especificação de data, horário e 
pontos de embarque e desembarque do Médico. 
Parágrafo Único – Ao Médico também será 
ofertado transporte por meio de veiculo do município até a 
unidade de Saúde na qual vier a desenvolver suas atividades de 
rotina, de acordo com a necessidade, nos casos em que situados 
em locais de difícil acesso. 
Art. 5º - O auxilio alimentação será concedido 
por meio de pagamento por transferência on-line no valor de 
até R$ 700,00 (setecentos reais) mensais e será 
disponibilizado até o 5º (quinto)dia útil de cada mês de 
atividade do Médico a partir da data de efetivo exercício no 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL 
ESTADO DO PARANÁ 
CNPJ Nº 75 771303/0001-07 
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 
_________________________________________________________________________
Município, e de R$ 1.000,00 (hum mil reais) para cobertura de 
aluguel, luz, água, telefone e internet. 
Art. 6º - o caso de afastamento das atividades 
do Projeto Mais Médicos para o Brasil, por qualquer motivação, 
o Medico participante deverá comunicar à Secretaria Municipal 
da Saúde, que suspenderá de imediata concessão dos benefícios 
previstos nesta Lei. 
Art. 7º - A Secretaria Municipal da Saúde 
deverá informar ao Médico participante do Projeto Mais Médico 
para o Brasil sobre concessão dos benefícios estabelecidos 
nesta lei e, ao Ministério da Saúde, a modalidade ofertada, 
bem como o valor, o prazo e a forma de repasse. 
Art. 8º. Esta Lei entrará em vigor na data de 
sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 
disponibilização do Profissional do Programa Mais Médicos do 
Ministério da Saúde. 
 Edifício Prefeitura Municipal de Marilândia do 
Sul, Estado do Paraná, aos 08 de agosto de 2014. 
PEDRO SERGIO MILESKI 
Prefeito Municipal 

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