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norma nº 1/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1 / 2001
Date 2001-02-14
EmentaDISPÕE SOBRE A ISENÇÃO DE TRIBUTOS A CONTRIBUINTES APOSENTADOS E PENSIONISTAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL 
Rua Silvio Beligni, 200 Fone (043) 428-1122 
MARILÂNDIA DO SUL – PARANÁ
_____________________________________________________
LEI N.º 001/2001
SÚMULA:- Dispõe sobre a isenção de tributos a 
contribuintes Aposentados e Pensionistas e dá 
outras providências. 
A Câmara Municipal de Marilândia do Sul, Estado 
do Paraná, aprovou e Eu, Prefeito Municipal, 
sanciono a seguinte. 
 L E I
Art. 1º - Autoriza o Executivo Municipal a conceder
isenção de 50% (cinqüenta por cento), dos tributos correspondentes ao 
exercício de 2001, para os contribuintes aposentados e pensionistas que 
comprovadamente tenham como rendimento familiar até o Máximo de 02 
(dois) salários mínimos, mensais e não possua mais de um imóvel. 
 Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Edifício da Prefeitura Municipal de Marilândia do 
Sul, 14 de fevereiro de 2001. 
JAIME ROSSI 
Prefeito Municipal 

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