| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2001 |
| Date | 2001-02-14 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ISENÇÃO DE TRIBUTOS A CONTRIBUINTES APOSENTADOS E PENSIONISTAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL Rua Silvio Beligni, 200 Fone (043) 428-1122 MARILÂNDIA DO SUL – PARANÁ _____________________________________________________ LEI N.º 001/2001 SÚMULA:- Dispõe sobre a isenção de tributos a contribuintes Aposentados e Pensionistas e dá outras providências. A Câmara Municipal de Marilândia do Sul, Estado do Paraná, aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte. L E I Art. 1º - Autoriza o Executivo Municipal a conceder isenção de 50% (cinqüenta por cento), dos tributos correspondentes ao exercício de 2001, para os contribuintes aposentados e pensionistas que comprovadamente tenham como rendimento familiar até o Máximo de 02 (dois) salários mínimos, mensais e não possua mais de um imóvel. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, 14 de fevereiro de 2001. JAIME ROSSI Prefeito Municipal