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norma nº 2/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2 / 2001
Date 2001-02-14
EmentaDISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DE DIÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id733

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL 
Rua Silvio Beligni, 200 Fone (043) 428-1122 
MARILÂNDIA DO SUL
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LEI N.º 002/2001
SÚMULA:- Dispõe sobre a fixação de diárias e dá 
outras providências. 
A Câmara Municipal de Marilândia do Sul, Estado 
do Paraná, aprovou e Eu, Prefeito Municipal, 
sanciono a seguinte. 
 L E I
Art. 1º - As diárias a serem concedidas ao Chefe do
Executivo Municipal, a título de indenização de despesas de alimentação e 
hospedagem, quando em viagem a serviço deste Município de Marilândia do 
Sul, são fixadas da seguinte forma:- 
I – Para Brasília-DF........................................... R$ 300,00 
II – Para Curitiba............................................... R$ 180,00 
III – Demais cidades do Interior do Estado do Paraná, com 
distância superior a 100 Km da sede deste 
Município..................................................................................... R$ 120,00 
Ocorrendo deslocamento para cidades do interior deste 
Estado, com distância inferior a 100 Km da sede deste Município, as 
despesas serão reembolsadas, mediante apresentação de documentação 
comprobatória. 
 
 Parágrafo Único – Os valores, ora fixados, serão reajustados, 
mediante decreto do Executivo Municipal, pelo índice do INPC. 
 Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Edifício da Prefeitura Municipal de Marilândia do 
Sul, 14 de fevereiro de 2001. 
JAIME ROSSI 
 Prefeito Municipal 

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