| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2001 |
| Date | 2001-02-14 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DE DIÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 733 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL Rua Silvio Beligni, 200 Fone (043) 428-1122 MARILÂNDIA DO SUL ---------------------------------------------------------------------------------------- - LEI N.º 002/2001 SÚMULA:- Dispõe sobre a fixação de diárias e dá outras providências. A Câmara Municipal de Marilândia do Sul, Estado do Paraná, aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte. L E I Art. 1º - As diárias a serem concedidas ao Chefe do Executivo Municipal, a título de indenização de despesas de alimentação e hospedagem, quando em viagem a serviço deste Município de Marilândia do Sul, são fixadas da seguinte forma:- I – Para Brasília-DF........................................... R$ 300,00 II – Para Curitiba............................................... R$ 180,00 III – Demais cidades do Interior do Estado do Paraná, com distância superior a 100 Km da sede deste Município..................................................................................... R$ 120,00 Ocorrendo deslocamento para cidades do interior deste Estado, com distância inferior a 100 Km da sede deste Município, as despesas serão reembolsadas, mediante apresentação de documentação comprobatória. Parágrafo Único – Os valores, ora fixados, serão reajustados, mediante decreto do Executivo Municipal, pelo índice do INPC. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, 14 de fevereiro de 2001. JAIME ROSSI Prefeito Municipal