| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2001 |
| Date | 2001-02-23 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O PARCELAMENTO DO I.P.T.U E TAXAS DO EXERCÍCIO DE 2001. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL Rua Silvio Beligni, 200 Fone (043) 428-1122 MARILÂNDIA DO SUL – PARANÁ _____________________________________________________ _ LEI N.º 004/2001 SÚMULA:- Dispõe sobre o parcelamento do I.P.T.U e TAXAS do exercício de 2001. A Câmara Municipal de Marilândia do Sul, Estado do Paraná, aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte. L E I Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a parcelar em até 10 (dez) vezes, o Imposto Predial e Territorial Urbano e Taxas do exercício de 2001, na forma como se especifica abaixo: 1ª parcela................................. 31 de março de 2001 2ª parcela................................. 30 de abril de 2001 3ª parcela................................. 31 de maio de 2001 4ª parcela................................. 30 de junho de 2001 5ª parcela................................. 31 de julho de 2001 6ª parcela................................. 31 de agosto de 2001 7ª parcela................................. 30 de setembro de 2001 8ª parcela................................. 31 de outubro de 2001 9º parcela................................. 30 de novembro de 2001 10ª parcela............................... 18 de dezembro de 2001 Art. 2º - Os valores das parcelas deverão ser quitadas nas datas acima descritas, e na ocorrência de atraso, as parcelas serão acrescidas de juros e multa. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, 23 de fevereiro de 2001. JAIME ROSSI Prefeito Municipal