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norma nº 4/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4 / 2001
Date 2001-02-23
EmentaDISPÕE SOBRE O PARCELAMENTO DO I.P.T.U E TAXAS DO EXERCÍCIO DE 2001.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL 
Rua Silvio Beligni, 200 Fone (043) 428-1122 
MARILÂNDIA DO SUL – PARANÁ 
_____________________________________________________
_ 
LEI N.º 004/2001
SÚMULA:- Dispõe sobre o parcelamento do 
I.P.T.U e TAXAS do exercício de 2001. 
A Câmara Municipal de Marilândia do Sul, Estado 
do Paraná, aprovou e Eu, Prefeito Municipal, 
sanciono a seguinte. 
 L E I
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a parcelar em 
até 10 (dez) vezes, o Imposto Predial e Territorial Urbano e Taxas do 
exercício de 2001, na forma como se especifica abaixo: 
 1ª parcela................................. 31 de março de 2001 
 2ª parcela................................. 30 de abril de 2001 
 3ª parcela................................. 31 de maio de 2001 
 4ª parcela................................. 30 de junho de 2001 
 5ª parcela................................. 31 de julho de 2001 
 6ª parcela................................. 31 de agosto de 2001 
 7ª parcela................................. 30 de setembro de 2001 
 8ª parcela................................. 31 de outubro de 2001 
 9º parcela................................. 30 de novembro de 2001 
 10ª parcela............................... 18 de dezembro de 2001 
Art. 2º - Os valores das parcelas deverão ser quitadas nas 
datas acima descritas, e na ocorrência de atraso, as parcelas serão 
acrescidas de juros e multa. 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Edifício da Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, 23 de 
fevereiro de 2001. 
JAIME ROSSI 
Prefeito Municipal 

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