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norma nº 5/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5 / 2001
Date 2001-02-23
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ALIENAR BEM IMÓVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL 
Rua Silvio Beligni, 210 Fone/Fax (043) 428-1260 
Marilândia do Sul – Paraná 
E-mail – legislativo@uol.com.br
______________________________________________ 
LEI N.º 005/2001
SÚMULA:- Autoriza o Executivo Municipal a alienar 
bem imóvel e dá outras providências. 
A Câmara Municipal de Marilândia do Sul, Estado do 
Paraná, aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a 
seguinte. 
 L E I
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, conforme 
faculdade contida no artigo 80 da Lei Orgânica Municipal a alienar área de terras 
rural pertencente ao Município com 01 alqueires paulista e mais 3.034m2 ou sejam 
2,7 hectares, iguais a 27.234m2 (vinte e sete mil, duzentos e trinta e quatro metros 
quadrados), situado no lugar denominado Núcleo Ribeirão Bonito ou salto, neste 
Município, Estado do Paraná, com as seguintes divisas e confrontações “por um 
lado, confronta com terras de Juvenal Bueno, medindo 126,30 metros, por outro 
lado, confronta com terras pertencente a Antonio Nunes, medindo 215,00 metros, 
por outro lado, confronta com terras de Dionizio Alberto, medindo 127,63 metros, 
finalmente, de outro lado, confronta com terras de Jacomo Severino, medindo 
214,00 metros” sem benfeitorias. 
§ 1º – A área de terras de que trata este artigo não poderá ser 
alienado por preço inferior ao da avaliação, ou seja, R$ 4.000,00 (quatro mil reais). 
§ 2º - O imóvel mencionado no “CAPUT” deste artigo esta 
registrada no Cartório de Registro de Imóveis de Marilândia do Sul, matrícula sob nº 
1.568, livro 02-E. 
Art. 2º - O produto alcançado com a venda do imóvel será 
destinado à aquisição de outro imóvel, objeto de Projeto de Lei especifico. 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Edifício da Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, 23 de 
fevereiro de 2001. 
JAIME ROSSI 
 Prefeito Municipal 

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