| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2001 |
| Date | 2001-02-23 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ALIENAR BEM IMÓVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL Rua Silvio Beligni, 210 Fone/Fax (043) 428-1260 Marilândia do Sul – Paraná E-mail – legislativo@uol.com.br ______________________________________________ LEI N.º 005/2001 SÚMULA:- Autoriza o Executivo Municipal a alienar bem imóvel e dá outras providências. A Câmara Municipal de Marilândia do Sul, Estado do Paraná, aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte. L E I Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, conforme faculdade contida no artigo 80 da Lei Orgânica Municipal a alienar área de terras rural pertencente ao Município com 01 alqueires paulista e mais 3.034m2 ou sejam 2,7 hectares, iguais a 27.234m2 (vinte e sete mil, duzentos e trinta e quatro metros quadrados), situado no lugar denominado Núcleo Ribeirão Bonito ou salto, neste Município, Estado do Paraná, com as seguintes divisas e confrontações “por um lado, confronta com terras de Juvenal Bueno, medindo 126,30 metros, por outro lado, confronta com terras pertencente a Antonio Nunes, medindo 215,00 metros, por outro lado, confronta com terras de Dionizio Alberto, medindo 127,63 metros, finalmente, de outro lado, confronta com terras de Jacomo Severino, medindo 214,00 metros” sem benfeitorias. § 1º – A área de terras de que trata este artigo não poderá ser alienado por preço inferior ao da avaliação, ou seja, R$ 4.000,00 (quatro mil reais). § 2º - O imóvel mencionado no “CAPUT” deste artigo esta registrada no Cartório de Registro de Imóveis de Marilândia do Sul, matrícula sob nº 1.568, livro 02-E. Art. 2º - O produto alcançado com a venda do imóvel será destinado à aquisição de outro imóvel, objeto de Projeto de Lei especifico. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, 23 de fevereiro de 2001. JAIME ROSSI Prefeito Municipal