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norma nº 9/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 9 / 2001
Date 2001-05-09
EmentaDISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE ÁREAS DE TERRAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
Rua Silvio Beligni, 200 Fone/Fax (043) 428-1122 
Marilândia do Sul – Paraná 
______________________________________________ 
LEI N.º 0009/2001
SÚMULA:- Dispõe sobre a concessão de direito 
real de uso de áreas de terras e dá outras 
providências. 
A Câmara Municipal de Marilândia do Sul, Estado 
do Paraná, aprovou e Eu, Prefeito Municipal, 
sanciono a seguinte. 
 L E I
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a outorgar à 
Empresa J. DE ABREU SILVA FILHO – FUNILARIA, inscrita no CNPJ/MF 
nº 04.368.678/0001-82, concessão de direito real de uso, pelo período de 01 
(hum) ano, do imóvel que abaixo se descreve: 
- Uma área de terras com 539.99 m2 (quinhentos e trinta e 
nove metros quadrados vírgula noventa e nove 
centímetros), situado no Parque Industrial Menegotto, na 
Quadra 02, lote nº 05 com os seguintes limites de 
confrontações:- 
“Partindo-se do ponto O-PP situado no limite das confrontações de 
LOTE Nº 15 e LOTE Nº 06, com coordenadas Geográficas (latitude Longitude) 
desconsideradas e Coordenadas Plano Retangulares (Este,Norte) arbitrárias, segue-se 
Linha Seca, confrontando com Lote nº 06, com azimute de 214º59’52” e distância de 
36.000 metros até encontrar o ponto 1 situado no limite das confrontações de Lote nº 
06 e Avenida Getulio Vargas. Deste, segue-se Linha Seca, confrontando com Avenida 
Getulio Vargas, com azimute de 305º00’00” e distância de 15.000 metros até encontrar 
o ponto 2 situado no limite das confrontações de Avenida Getulio Vargas e Lote nº 04 e 
03. Deste, segue-se Linha Seca, confrontando com Lote nº 04 e 03, com azimute de 
34º59’53” e distância de 36.000 metros até encontrar o ponto 3 situado no limite das 
confrontações de Lote nº 04 e 03 e Lote nº 15. Deste, segue-se linha seca, 
confrontando com lote 15, com azimute de 125º00’06” e distância de 15.000 metros até 
encontrar o ponto O-PP, início desta Descrição”. 
Art. 2º - A empresa construirá um barracão para 
funcionamento de uma oficina de funilaria e pintura. 
Art. 3º – A concessionária não poderá vender, permutar, 
ceder, doar ou transferir a área referida no art. 1º desta Lei. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
Rua Silvio Beligni, 200 Fone/Fax (043) 428-1122 
Marilândia do Sul – Paraná 
______________________________________________ 
 Art. 4º - Caso a concessionária desative suas atividades no 
Município, ou deixe de cumprir o disposto no art. 2º perderá a concessão, 
bem como os investimentos ali realizados. 
 Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Edifício da Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, aos 09 
de maio de 2001. 
JAIME ROSSI 
 Prefeito Municipal

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