| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2001 |
| Date | 2001-05-22 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ANISTIA DE ISS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL Rua Silvio Beligni, 200 Fone/Fax (043) 428-1122 Marilândia do Sul – Paraná _____________________________________________ N.º 011/2001 SÚMULA:- Dispõe sobre a anistia de ISS e dá outras providências. A Câmara Municipal de Marilândia do Sul, Estado do Paraná, aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte. L E I Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a anistiar o Imposto Sobre Serviços - ISS devido do Banco do Brasil S/A, do período compreendido entre 10.07.1999 a 30 de abril de 2000. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, 22 maio de 2001. JAIME ROSSI Prefeito Municipal