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norma nº 12/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 12 / 2001
Date 2001-05-22
EmentaDISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE ÁREAS DE TERRAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL 
Rua Silvio Beligni, 200 Fone/Fax (043) 428-1122 
Marilândia do Sul – Paraná 
______________________________________________ 
LEI N.º 012/2001
SÚMULA:- Dispõe sobre a concessão de direito 
real de uso de áreas de terras e dá outras 
providências. 
A Câmara Municipal de Marilândia do Sul, Estado 
do Paraná, aprovou e Eu, Prefeito Municipal, 
sanciono a seguinte. 
 L E I
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a outorgar à 
Empresa O O BORGES – GRÁFICA, inscrita no CNPJ/MF nº 
01.875.456/0001-68, concessão de direito real de uso, pelo período de 01 
(hum) ano, do imóvel que abaixo se descreve: 
- Uma área de terras com 547,21m2, situado no 
Parque Industrial Menegotto, na quadra 2, lote 6 com os seguintes limites de 
confrontações:- 
“Partindo-se do ponto 1, situado no limite das confrontações LOTE 
nº 07 e Avenida Getulio Vargas, com Coordenadas Geográficas (latitude Longitude) 
desconsideradas e Coordenadas Plano Retangulares (Este,Norte) arbitrárias, segue-se 
Linha Seca, confrontando com Avenida Getulio Vargas, com azimute de 305º00’00” e 
distância de 15.000 metros até encontrar o ponto 2 situado no limite das 
confrontações de Avenida Getulio Vargas e LOTE Nº 5. Deste, segue-se Linha Seca, 
confrontando com lote nº 5, com azimute de 35º18’19” e distância de 36.392 metros até 
encontrar o ponto 10 Situado no limite das confrontações do LOTE Nº 05 E LOTE Nº 14. 
Deste, segue-se Linha Seca, confrontando com lote nº 14, com azimute de 126º08’32” e 
distância de 15.200 metros até encontrar o ponto 11 situado no limite das 
confrontações de LOTE Nº 14 E LOTE Nº 07. Deste, segue-se Linha Seca, confrontando 
com Lote nº 07, com azimute de 215º37’14” e distância de 36.090 metros até encontrar 
o ponto 1, início desta Descrição. 
 Art. 2º - A empresa construíra um barracão para instalação de 
uma indústria de Artes Gráficas. 
 Art 3- A Concessionária não poderá vender, permutar, ceder, 
doar ou transferir a área referida no art. 1º, desta Lei. 
 Art. 4º Caso a concessionária desative suas atividades no 
Município, ou deixe de cumprir o disposto no art. 2º perderá a concessão, 
bem como os investimentos ali realizados 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL 
Rua Silvio Beligni, 200 Fone/Fax (043) 428-1122 
Marilândia do Sul – Paraná 
______________________________________________ 
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Edifício da Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, Estado 
do Paraná, aos 22 de maio do ano 2001. 
JAIME ROSSI 
 Prefeito Municipal 

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