| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2001 |
| Date | 2001-05-22 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE ÁREAS DE TERRAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL Rua Silvio Beligni, 200 Fone/Fax (043) 428-1122 Marilândia do Sul – Paraná ______________________________________________ LEI N.º 012/2001 SÚMULA:- Dispõe sobre a concessão de direito real de uso de áreas de terras e dá outras providências. A Câmara Municipal de Marilândia do Sul, Estado do Paraná, aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte. L E I Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a outorgar à Empresa O O BORGES – GRÁFICA, inscrita no CNPJ/MF nº 01.875.456/0001-68, concessão de direito real de uso, pelo período de 01 (hum) ano, do imóvel que abaixo se descreve: - Uma área de terras com 547,21m2, situado no Parque Industrial Menegotto, na quadra 2, lote 6 com os seguintes limites de confrontações:- “Partindo-se do ponto 1, situado no limite das confrontações LOTE nº 07 e Avenida Getulio Vargas, com Coordenadas Geográficas (latitude Longitude) desconsideradas e Coordenadas Plano Retangulares (Este,Norte) arbitrárias, segue-se Linha Seca, confrontando com Avenida Getulio Vargas, com azimute de 305º00’00” e distância de 15.000 metros até encontrar o ponto 2 situado no limite das confrontações de Avenida Getulio Vargas e LOTE Nº 5. Deste, segue-se Linha Seca, confrontando com lote nº 5, com azimute de 35º18’19” e distância de 36.392 metros até encontrar o ponto 10 Situado no limite das confrontações do LOTE Nº 05 E LOTE Nº 14. Deste, segue-se Linha Seca, confrontando com lote nº 14, com azimute de 126º08’32” e distância de 15.200 metros até encontrar o ponto 11 situado no limite das confrontações de LOTE Nº 14 E LOTE Nº 07. Deste, segue-se Linha Seca, confrontando com Lote nº 07, com azimute de 215º37’14” e distância de 36.090 metros até encontrar o ponto 1, início desta Descrição. Art. 2º - A empresa construíra um barracão para instalação de uma indústria de Artes Gráficas. Art 3- A Concessionária não poderá vender, permutar, ceder, doar ou transferir a área referida no art. 1º, desta Lei. Art. 4º Caso a concessionária desative suas atividades no Município, ou deixe de cumprir o disposto no art. 2º perderá a concessão, bem como os investimentos ali realizados PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL Rua Silvio Beligni, 200 Fone/Fax (043) 428-1122 Marilândia do Sul – Paraná ______________________________________________ Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, Estado do Paraná, aos 22 de maio do ano 2001. JAIME ROSSI Prefeito Municipal