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norma nº 13/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 13 / 2001
Date 2001-05-25
EmentaABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id744

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL 
Rua Silvio Beligni, 200 Fone/Fax (043) 428-1122
MARILÂNDIA DO SUL – PARANÁ
e-mail legislativo@uol.com.br
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Rua Silvio Beligni, 210 – fone (43) 428-1260 
86825-000 – MARILÂNDIA DO SUL - PARANÁ 
LEI N.º 013/2001
 
SÚMULA:- Abre Crédito Adicional Suplementar e dá 
outras providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL, 
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO 
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE: 
L E I
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional 
Suplementar até o valor de R$ 188.000,00 (cento e oitenta e oito mil reais), para as 
dotações que abaixo se discrimina: 
0200 – EXECUTIVO MUNICIPAL
0210 – Gabinete do Prefeito 
3.1.1.3 – Obrigações Patronais R$ 12.000,00 
31.2.0 – Materiais de Consumo R$ 8.000,00 
0300 – DEP. DE ADMINISTRAÇÀO E FINANÇAS
0310 – Divisão de Administração 
03070212.003 – Manutenção da Divisão de Administração 
3.1.9.1 – Sentenças Judiciais R$ 60.000,00 
0400 – DEPARTAMENTO DE OBRAS, VIAÇÀO E SERVICOS URBANOS
0410 – divisão de Obras e Viação 
16885342.007 – Man. do Serviço Rodov. Municipal 
3.1.2.0 – Material de Consumo R$ 40.000,00 
3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos R$ 10.000,00
0420 – DIVISÀO DE SERVIÇOS URBANOS
03070212.008 – Man. da Divisão de Serv. Urbanos 
31.2.0 – Material de Consumo R$ 12.000,00 
3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos R$ 10.000,00
0600 – DEPARTAMENTO EDUC. CULT,ESP. E TURISMO
0610 – Divisão de Educação 
08422392.014 – Man. do Transp. Escolar 
3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos R$ 8.000,00
0620 – DIV.DE ESP. CULT. E TURISMO
08462242.016 – Man. da Div. de Cult.Esp. e Turismo 
3.1.1.3 – Obrigações patronais R$ 3.000,00 
3.1.2.0 – Material de Consumo R$ 3.000,00 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL 
Rua Silvio Beligni, 200 Fone/Fax (043) 428-1122
MARILÂNDIA DO SUL – PARANÁ
e-mail legislativo@uol.com.br
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Rua Silvio Beligni, 210 – fone (43) 428-1260 
86825-000 – MARILÂNDIA DO SUL - PARANÁ 
0700 – DEP. SAÚDE E PROM. SOCIAL 
0710 – Div. Saúde e Saneamento Básico 
16754282.017 – Man. do Fundo Mun. De Saúde 
3.1.2.0 – Material de Consumo R$ 22.000,00 
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO R$188.000,00 
Art. 2º - Para cobertura do Crédito de que trata o artigo anterior será 
utilizado o cancelamento parcial da seguinte dotação orçamentária. 
0600 – DEP.DE EDUC.CULT.ESP. E TURISMO
0610 – Div. de Educação 
08421882.013 – Man. do Ensino Fundamental 
3.2.2.4 – Transferência ao FUNDEF R$ 188.000,00 
TOTAL DO CANCELAMENTO R$ 188.000,00 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se 
as disposições em contrário. 
 Edifício da Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, 25 de maio de 2001. 
JAIME ROSSI 
Prefeito Municipal 

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