| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2001 |
| Date | 2001-05-25 |
| Ementa | ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL Rua Silvio Beligni, 200 Fone/Fax (043) 428-1122 MARILÂNDIA DO SUL – PARANÁ e-mail legislativo@uol.com.br ________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ Rua Silvio Beligni, 210 – fone (43) 428-1260 86825-000 – MARILÂNDIA DO SUL - PARANÁ LEI N.º 013/2001 SÚMULA:- Abre Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE: L E I Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar até o valor de R$ 188.000,00 (cento e oitenta e oito mil reais), para as dotações que abaixo se discrimina: 0200 – EXECUTIVO MUNICIPAL 0210 – Gabinete do Prefeito 3.1.1.3 – Obrigações Patronais R$ 12.000,00 31.2.0 – Materiais de Consumo R$ 8.000,00 0300 – DEP. DE ADMINISTRAÇÀO E FINANÇAS 0310 – Divisão de Administração 03070212.003 – Manutenção da Divisão de Administração 3.1.9.1 – Sentenças Judiciais R$ 60.000,00 0400 – DEPARTAMENTO DE OBRAS, VIAÇÀO E SERVICOS URBANOS 0410 – divisão de Obras e Viação 16885342.007 – Man. do Serviço Rodov. Municipal 3.1.2.0 – Material de Consumo R$ 40.000,00 3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos R$ 10.000,00 0420 – DIVISÀO DE SERVIÇOS URBANOS 03070212.008 – Man. da Divisão de Serv. Urbanos 31.2.0 – Material de Consumo R$ 12.000,00 3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos R$ 10.000,00 0600 – DEPARTAMENTO EDUC. CULT,ESP. E TURISMO 0610 – Divisão de Educação 08422392.014 – Man. do Transp. Escolar 3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos R$ 8.000,00 0620 – DIV.DE ESP. CULT. E TURISMO 08462242.016 – Man. da Div. de Cult.Esp. e Turismo 3.1.1.3 – Obrigações patronais R$ 3.000,00 3.1.2.0 – Material de Consumo R$ 3.000,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL Rua Silvio Beligni, 200 Fone/Fax (043) 428-1122 MARILÂNDIA DO SUL – PARANÁ e-mail legislativo@uol.com.br ________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ Rua Silvio Beligni, 210 – fone (43) 428-1260 86825-000 – MARILÂNDIA DO SUL - PARANÁ 0700 – DEP. SAÚDE E PROM. SOCIAL 0710 – Div. Saúde e Saneamento Básico 16754282.017 – Man. do Fundo Mun. De Saúde 3.1.2.0 – Material de Consumo R$ 22.000,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO R$188.000,00 Art. 2º - Para cobertura do Crédito de que trata o artigo anterior será utilizado o cancelamento parcial da seguinte dotação orçamentária. 0600 – DEP.DE EDUC.CULT.ESP. E TURISMO 0610 – Div. de Educação 08421882.013 – Man. do Ensino Fundamental 3.2.2.4 – Transferência ao FUNDEF R$ 188.000,00 TOTAL DO CANCELAMENTO R$ 188.000,00 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, 25 de maio de 2001. JAIME ROSSI Prefeito Municipal