| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 2001 |
| Date | 2001-07-02 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA DO SUL, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIROS DE 2002, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL Rua Silvio Beligni, 200 Fone/Fax (043) 428-1122 Marilândia do Sul – Paraná ______________________________________________ LEI Nº 015/2001 SÚMULA:- Dispõe sobre as Diretrizes para elaboração do Orçamento do Município de Marilândia do Sul, para o exercício financeiros de 2002, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE L E I Art. 1º - Ficam estabelecidas, em cumprimento ao disposto no Art. 165, § 2º da Constituição Federal, as diretrizes orçamentárias do Município de Marilândia do Sul, para o exercício de 2002, compreendendo: I – as metas e prioridades da Administração Pública, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente; II – as orientações para a elaboração da Lei Orçamentária Anual – LOA; III - as disposições sobre alterações da Legislação Tributária; IV - as disposições sobre a dívida pública municipal; V - as disposições relativas às despesas do Município com pessoal; VI - equilíbrio entre receitas e despesas; VII – critérios e formas de limitações de empenho. Art. 2º - As metas fiscais e as prioridades para o exercício financeiro de 2002, serão especificadas no plano plurianual relativo ao período de 2002/2005. Art. 3º - As metas fiscais, para o exercício de 2002, estão assim definidas: I - ampliação da receita tributária, mediante cobrança de taxas de ocupação de terrenos públicos municipais; II – desenvolvimento de ações no sentido de cobrança mais eficiente da dívida ativa; III - revisão de critérios para cobrança de taxas municipais, adequando-as ao custo real dos serviços prestados; IV - adequação das despesas correntes à arrecadação; V - redução do déficit financeiro. Art. 4º - Para os efeitos desta Lei, entende-se: I - Programa, o instrumento de ação governamental visando à concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurados por indicadores estabelecidos no plano plurianual. II - Atividade, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL Rua Silvio Beligni, 200 Fone/Fax (043) 428-1122 Marilândia do Sul – Paraná ______________________________________________ modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo; III - Projeto, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorrer para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo; e IV - Operação Especial, as despesas que não geram contraprestação direta sob a forma de bens e serviços. §. 1º - Cada programa identificará as ações necessárias para atingir os seus objetivos, sob a forma de atividades, projetos e operações especiais, especificando os respectivos valores e metas, bem como as unidades orçamentárias responsáveis pela realização da ação. §. 2º - As atividades, projetos e operações especiais serão desdobrados em subtítulos especialmente para especificar a localização física integral ou parcial das respectivas atividades, projetos e operações especiais, não podendo haver, por conseguinte, alteração da finalidade e da denominação das metas estabelecidas. §. 3º - Cada atividade, projeto e operação especial identificará a função e subfunção às quais se vinculam. §. 4º - As categorias de programação de que trata esta Lei serão identificadas no projeto de lei orçamentária por programas atividades, projetos ou operações especiais, e respectivos subtítulos com indicação de suas metas físicas. Art. 5º - O valor total anual projetado para as despesas deverá ficar limitado observado o total de receita anual projetada, podendo tal percentual oscilar ao longo do exercício. A variação do percentual será compatível com a margem de geração de resultado nominal positivo, destinado ao pagamento de Restos a Pagar. Art. 6º - No valor projetado para a despesa total, será incluída uma margem para fazer frente à criação, expansão e aperfeiçoamento da ação governamental que acarrete aumento de despesas e às novas consideradas como obrigatórias de caráter continuado, nos termos dos artigos 16 e 17, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000. Art. 7º - A margem para despesas com Pessoal e Encargos Sociais, para cada Poder, está definida no item do Art. 20 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000. Art. 8º - Até 30(trinta) dias após a publicação dos orçamentos na forma desta Lei, o Executivo, através de Decreto estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso. Parágrafo Único – Os recursos legalmente vinculados à finalidade especifica serão utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorrer o ingresso. PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL Rua Silvio Beligni, 200 Fone/Fax (043) 428-1122 Marilândia do Sul – Paraná ______________________________________________ Art. 9º - Se verificado no final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal, o Executivo e o legislativo, promoverão por ato próprio e nos montantes necessários, nos 30(trinta) dias subseqüentes, limitação de empenho e movimentação financeira, para se adequar aos cumprimentos das metas, nos limites necessários para esse fim. Art. 10 - No prazo previsto, as receitas previstas serão desdobradas, pelo Poder Executivo, em metas bimestrais de arrecadação, com a especificação em separado, quando cabível, de medidas de combate à evasão e à sonegação da quantidade e valores de ações ajuizadas para cobrança da dívida ativa, bem como da evolução do montante dos créditos tributários passivos de cobrança administrativa. Art. 11 - O Projeto de Lei Orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, e com as normas da Lei Complementar nº 101, conterá: I - Demonstrativo em anexo, da compatibilidade da programação dos orçamentos, com os objetivos e metas fiscais; II - Será acompanhado do documento a que se refere o §. 6º do art. 165 da Constituição, bem como das medidas de compensação e renúncias de receitas e ao aumento de despesas obrigatórias de caráter continuado. III - conterá reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definido com base na receita corrente liquida e será destinado ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos. §. 1º - Todas as despesas relativas à dívida pública, mobiliária ou contratual, e as receitas que as atenderão. §. 2º - O refinanciamento da dívida pública constará separadamente na Lei orçamentária e nas de crédito adicional. §. 3º - É vedado consignar na Lei Orçamentária crédito com a finalidade imprecisa ou com dotação ilimitada. §. 4º - A Lei Orçamentária não consignará dotação para investimento com duração superior a um exercício financeiro que não esteja previsto no plano plurianual ou em lei que autorize a sua inclusão, conforme disposto no §. 1º do art. 167 da Constituição. Art. 12º - A concessão ou ampliação de incentivo ou beneficio de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita, deverá estar acompanhada de estimativa de impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, nas seguintes condições: I - demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa da receita da lei orçamentária, e que não afetará as metas de resultados fiscais. II - estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado neste capítulo, por meio de aumento de receita, proveniente de elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributos ou contribuição. PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL Rua Silvio Beligni, 200 Fone/Fax (043) 428-1122 Marilândia do Sul – Paraná ______________________________________________ III - Dentre as medidas de compensação, poderão ser adotadas as seguintes: a). atualização do cadastro imobiliário e fiscal do Município, objetivando ampliar a base de lançamento de imposto; b). revisão dos critérios para cobrança de taxas municipais, adequando-as ao custo real dos serviços que constituem os respectivos fatos geradores; c). ampliação da utilização da Contribuição de Melhoria como instrumento financiador de obras municipais, especialmente no que se refere à pavimentação de ruas. §. 1º - A renúncia compreende a anistia, remissão, subsídios, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado. §. 2º - Se o ato de concessão ou ampliação do incentivo ou benefício de que trata este capítulo decorrer da condição contida no inciso II, o benefício só entrará em vigor quando implementadas as medidas referidas no mesmo inciso. §. 3º - O disposto neste artigo, não se aplica: I - às alterações das alíquotas dos impostos previstos nos incisos I,II,IV e V do Artigo 153 da Constituição, na forma do seu §. 1º. II - ao cancelamento do débito cujo montante seja inferior aos dos respectivos custos de cobrança. Art. 13 - As transferências de recursos a entidades públicas e privadas, só serão efetuadas se autorizadas por lei e para entidades legalmente constituídas e em pleno e regular funcionamento Art. 14 - É vedada a inclusão de dotações, na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, de dotações a título de subvenções sociais, ressalvadas aquelas destinadas às entidades privadas sem fins lucrativos, de atividades de natureza continuada, que atendam diretamente ao público, de forma gratuita, nas áreas de assistência social, saúde e educação. Parágrafo Único – Para habilitar-se ao recebimento de subvenções sociais, a entidade privada sem fins lucrativos deverá apresentar declaração de funcionamento regular nos últimos três anos, emitida no exercício de 2002 por três autoridades locais e comprovantes de regularidade do mandato da diretoria. Art. 15 - O projeto de Lei orçamentária demonstrará a estimativa da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado para 2002, em valores correntes, destacando-se pelo menos aquela relativa aos gastos com pessoal e encargos sociais. Art. 16 - O controle de custos da execução do orçamento será efetuado a nível de unidade orçamentária com o desdobramento nos projetos e atividades cuja execução esteja a ela subordinados. PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL Rua Silvio Beligni, 200 Fone/Fax (043) 428-1122 Marilândia do Sul – Paraná ______________________________________________ Art. 17 - Promover a cobertura de despesas com os precatórios judiciais, devendo os seus pagamentos serem efetuados segundo a ordem de apresentação. Art. 18 - O Poder Executivo encaminhará a Câmara Municipal, para ciência, o Quadro de Detalhamento de Despesa – QDD, especificando por projeto e atividade, os elementos de despesas e respectivos desdobramentos do orçamento fiscal dos Poderes Legislativo e Executivo. Art. 19 - As prioridades para 2002, estão assim definidas: LEGISLATIVA - Garantir apoio administrativo a Câmara Municipal, em consonância com a lei Orgânica do Município. - Prosseguir ações no âmbito da Câmara Municipal, com o objetivo de adequá-la às novas atribuições constitucionais; isto inclui implantação de novos sistemas informatizados, reorganização administrativa e funcional. - Aquisição de equipamentos reforma e melhorias no prédio da Câmara. - Aquisição de Veículos; - Reestruturação do processo Legislativo; - Realização de Programas de Aperfeiçoamento do Quadro de Funcionário e Servidores; - Reforma Administrativa. ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO - Promover ações administrativas, objetivando eficiência e modernização na prestação dos serviços públicos; - Orientar e defender os interesses do Município, no contencioso administrativo e judicial. - Informatizar a adm.pública, aperfeiçoando os sistemas existentes, visando a agilização dos serviços; - Aquisição de livros e outros materiais que permitam buscas para aperfeiçoamento dos setores; - Aquisição de um veículo para o Gabinete do Prefeito; - Conservar e ampliar os próprios municipais e de infra-estrutura, inclusive com aquisição de equipamentos, veículos e bens imóveis. - Apoiar as organizações representativas de classe; - Aplicação do Plano de cargos e salários, para melhor adequar o funcionamento do pessoal; - Incentivar o treinamento e aperfeiçoamento; - Planejar reformas, melhorias e construção de praças, jardins, parques e demais mobiliários públicos; PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL Rua Silvio Beligni, 200 Fone/Fax (043) 428-1122 Marilândia do Sul – Paraná ______________________________________________ - Elaborar projeto e promover ações que proteja a malha urbana contra os desgastes ocasionados por agentes da natureza, revitalização de áreas urbanas; - Estudos de viabilização do Projeto Casulo, com a finalidade de fixar o homem no campo; - Estudos para construção de pontes, pavimentação e cascalhamento de estradas vicinais; - Ações de saneamento básico através da expansão do sistema de abastecimento de água, bem como de galerias pluviais; - Acompanhar, fiscalizar e sugerir medidas na coleta, transporte e destino final dos resíduos sólidos, de forma a preservar o meio ambiente e a saúde da população; - Executar os servi;os de alistamento militar no Município; - Sugerir ações nas mais diversas áreas visando o desenvolvimento e o bem estar da população; - Incentivar e apoiar ações para estruturação da defesa civil no âmbito Municipal, tanto em situação preventiva como emergencial; - Estudos e planejamento visando o desenvolvimento econômico do Município; - Destinar recursos a entidades sem fins lucrativos; - Adquirir veículos e equipamentos; - Revisão da Legislação Tributária Municipal; - Coleta seletiva e reciclagem do lixo; - Sistema de coleta e tratamento do lixo. - Viabilidade da Implantação de uma Usina Hidroelétrica - Construção, ampliação e manutenção de creches municipais. AGRICULTURA E ABASTECIMENTO - Estabelecer programas, visando a expansão da produção rural no Município, bem como a melhoria da qualidade de vida dos moradores da área rural; - Melhoria genética da produção animal; - Aquisição de dois tratores mecânicos; - Renovar convênio com a EMATER; - Preservação dos recursos renováveis da fauna e da flora; - Dar apoio ao sistema de distribuição de produtos agrícolas, através de mercados e feiras livres; - Fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento de produtos hortifrutigranjeiros, animais e grãos; - Intermediar as relações de produtores rurais e suas associações com os órgãos de apoio a agricultura e pecuária, a nível municipal, estadual e federal; - Fiscalizar e inspecionar o abate de animais; PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL Rua Silvio Beligni, 200 Fone/Fax (043) 428-1122 Marilândia do Sul – Paraná ______________________________________________ - Participar em conjunto com a Secretaria da Agricultura, Emater e outras instituições, a diversos PROGRAMAS do governo, tais como: Manejo e conservação do solo – manejo integrado de solos e água – manejo de irrigação e drenagem – Desenvolvimento integrado – Fomento e desenvolvimento da hortifruticultura; OBRAS E SERVÇOS, tais como: implantação do Classificador de legumes e frutas – implantação de estufas agrícolas; - Construção de represas e incentivo a piscicultura em todo Município; - Patrulha mecanizada para atender aos micro e pequenos agricultores através de cobrança por hora trabalhada; - Dar continuidade à produção de mudas, destinadas à venda; - Ampliar o Programa de inseminação artificial; - Apoiar a implantação da cultura orgânica; - Incentivar a produção intensiva objetivando o aumento da renda das pequenas e médias propriedades, através de diversificação da produção de café, floricultura, olericultura, plantas medicinais e aromáticas, frango de corte, caipira, pecuária leiteira, agricultura orgânica, lavoura de grãos, hortas comunitárias, piscicultura, produção de mudas, assistência técnica, terraplanagem, estradas, carreadores, mecanização, calcáreo e outras ações necessárias para atingir este objetivo; - Aquisição de tratores agrícolas; - Reforma de um trator e outras maquinas; - Desenvolver programas de Micro-Bacias; - Aquisição de áreas de terras, para extração de cascalhos. EDUCAÇÃO E CULTURA - Manter as atividades educacionais, recreativas e assistenciais do Ensino Fundamental, Pré-escola e Educação Especial; - Integrar os recursos humanos, materiais, financeiros e técnicos para a melhoria de qualidade do serviço educacional; - Promover ações administrativas, objetivando a eficiência e modernização do Departamento Municipal de Educação, com a ampliação da informatização agilizando os serviços administrativos e pedagógicos; - Aquisição de veículos para melhoria do transporte de professores e alunos da zona rural, objetivando atendimento das escolas municipais, 2 ônibus e 1 micro-ônibus; - Implantação de um calendário cívico a ser desenvolvido nas escolas; - Implantação do calendário Cultural e dar apoio financeiro às festividades tradicionais e aos eventos religiosos; - Incentivar e valorizar a difusão das manifestações culturais; PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL Rua Silvio Beligni, 200 Fone/Fax (043) 428-1122 Marilândia do Sul – Paraná ______________________________________________ - Aumento do acervo da biblioteca pública, tanto na área didático quanto na área pedagógica e melhoria nas atuais instalações; - Desenvolver treinamento de professores, no sentido de melhorar o ensino fundamental; - Promover a aquisição, manutenção e melhoria do Programa de Merenda Escolar, bem como a distribuição entre os alunos da rede pública de Ensino de Marilândia do Sul; - Aperfeiçoamento dos profissionais da área, promovendo cursos, seminários, encontros, grupos de estudos, etc.; - Manutenção e melhoria do Programa de transporte escolar; - Realizar estudos, levantamentos e pesquisas, visando ao aprimoramento da qualidade do ensino e aprendizagem; - Construção, conservação e reforma de prédios escolares; - Aquisição e manutenção de equipamentos escolares; - Produção e aquisição de material didático e de consumo para as escolas, bem como material escolar para os alunos; - Dinamizar o programa que visa a erradicação do analfabetismo no Município; - Contribuir para o FUNDEF, nos termos da Lei nº 9424/96; - Manutenção do Programa de descentralização de recursos repassados para as APMs, - Dinheiro Direto na Escola; - Administração e orientação pedagógica das creches municipais; - Combate à evasão escolar; - Programa Bolsa Escola; - Promoção e realização de eventos esportivos e de lazer; - Orientação e estímulo às crianças, jovens e adultos para a prática de esportes; - Construção e cobertura de quadras e reforma de praças esportivas; - Construção de campos de futebol, quadras polivalentes, bocha, malha, bem como a aquisição de equipamentos esportivos; - Fazer parcerias com empresas para patrocínio de equipes esportivas de nosso município; - Determinar espaços para propaganda a ser controlado pela Divisão de Esportes; - Desenvolver treinamento em várias modalidades esportivas; - Realização de jogos abertos, campeonatos, jogos escolares; - Construção de quadras de areia; - Construção de áreas de lazer, fundo de vale; - Participação de equipes em campeonatos das federações; - Implantação do Conselho Municipal de Educação; - Estudo para criação e implantação da Fundação Cultural Municipal; - Incentivar medidas e ações, visando o desenvolvimento e a exploração turística no Município; e PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL Rua Silvio Beligni, 200 Fone/Fax (043) 428-1122 Marilândia do Sul – Paraná ______________________________________________ - Construção de um Anfiteatro, e ou a viabilização de espaços culturais. INDUSTRIA E COMERCIO - Desenvolver projetos e programa, visando a industrialização do município, adquirindo terrenos e dando incentivos para a implantação de novas empresas; - Promover a racionalização das atividades econômicas, possibilitando a criação de empregos e geração de rendas; - Promover e incentivar os empreendimentos turísticos locais; - Promover eventos e exposições; - Implantação de cursos técnicos para formação de mão de obra nas áreas de costura industrial, calçadistas e mecânica, agricultura, pecuária, eletricista de autos, industrial e Residencial; - Apoio e incentivos aos comerciantes, em conjunto com a Associação Comercial e Industrial; - Melhorar as condições do armazém do ex-IBC, para servir como incubadora industrial; - Construção de barracão no parque industrial Leão do Norte para exposição de produtos produzidos no Município; - Implantação de projeto para atrair novos negócios; TRANSPORTE - Construir e conservar abrigos, pontes, bueiros, cascalhamento e pavimentação de estradas vicinais; - Manter a oficina Mecânica; - Manter e reequipar a rodoviária Municipal; - Empreender ações, visando a conservação, restauração e pavimentação das ruas e avenidas de nossa cidade ruas dos Núcleos Habitacionais e demais áreas urbanas; - Implantar melhorias no sistema viário; - Conservação dos maquinários e ampliação da frota municipal, com aquisição de veículos, maquinários e equipamentos; SAÚDE E SANEAMENTO - Implementar ações de controle de doenças transmissíveis, preservação e assistência materno-infantil à população; - Modernizar e expandir as ações de segurança e saúde do servidor, com ênfase na prevenção dos acidentes do trabalho; - Promover a assistência médica, odontológica e sanitária de Saúde, prevenção e assistência materno-infantil e de combate ao uso de drogas e alcoolismo; PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL Rua Silvio Beligni, 200 Fone/Fax (043) 428-1122 Marilândia do Sul – Paraná ______________________________________________ - Através de fiscalização e campanhas de conscientização, melhorar as condições sanitárias da comercialização da carne, leite e outros alimentos básicos; - Destinar, no mínimo 10% (dez por cento) da receita própria à saúde. - Executar a política e diretrizes do Conselho Municipal de Saúde. - Ampliação do Programa de Agentes comunitários de Saúde, Saneamento e Assistência Social; - Promover cursos de capacitação de profissionais e funcionários da área de saúde e saneamento; - Manter as unidades básicas de saúde do Município, o seu atendimento e serviços prestados; - Manutenção de estoque da farmácia do Município com medicamentos da rede básica e fornecimento também de medicamentos fitoterápicos; - Implementar os serviços da vigilância sanitária e opidemiológica; - Manter serviços de transporte de pacientes a Municípios de maior referência - Reequipar os serviços de saúde com a aquisição de móveis, utensílios, veículos entre outros; - Construir e ampliar unidades básicas de saúde e prontas atendimento municipal; - Apoiar direta e complementarmente ações na área de saneamento básico, bem como de galerias pluviais; - Promover a urbanização dos fundos de vale; - Apoiar ações que visem a proteção do meio ambiente; ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA - Apoiar ações e estabelecer políticas voltadas para a assistência à criança, a velhice, aos deficientes e em especial à comunidade carente; - Contribuição ao PASEP; - Apoio financeiro ao Fundo Municipal da Criança e do Adolescente e da Assistência Social; - Apoio ao Conselho Tutelar; - Promover o Programa de Obras de desfavelamento; - Prestar assistência médica e previdenciárias aos servidores e funcionários; - Prover recursos para pagamento da dívida com o INSS, FGTS E PASEP; HABITAÇÃO E URBANISMO - Prestar serviços de limpeza pública no perímetro urbano do Município; PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL Rua Silvio Beligni, 200 Fone/Fax (043) 428-1122 Marilândia do Sul – Paraná ______________________________________________ - Execução do projeto de aumento ou novo cemitério; - Manter os serviços de Iluminação pública; - Executar a construção da Capela Mortuária; - Conservar e construir praças, parques e jardins - Executar a construção de guias, sarjetas, calçadas e drenagens - Executar obras e pavimentação urbana e obras complementares de combate à erosão urbana e fundo de vales; - Aquisição de terrenos para casas populares ou vilas rurais; - Extensão de Rede Elétrica e água em todo o perímetro urbano. Art. 20º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, 02 de julho de 2.001. JAIME ROSSI PREFEITO MUNICIPAL