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norma nº 15/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 15 / 2001
Date 2001-07-02
EmentaDISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA DO SUL, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIROS DE 2002, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
Rua Silvio Beligni, 200 Fone/Fax (043) 428-1122 
Marilândia do Sul – Paraná 
______________________________________________ 
LEI Nº 015/2001
SÚMULA:- Dispõe sobre as Diretrizes para 
elaboração do Orçamento do Município de 
Marilândia do Sul, para o exercício financeiros de 
2002, e dá outras providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL, 
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO 
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE 
L E I
Art. 1º - Ficam estabelecidas, em cumprimento ao disposto no Art. 165, 
§ 2º da Constituição Federal, as diretrizes orçamentárias do Município de Marilândia 
do Sul, para o exercício de 2002, compreendendo: 
I – as metas e prioridades da Administração Pública, incluindo as 
despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente; 
II – as orientações para a elaboração da Lei Orçamentária Anual – 
LOA; 
III - as disposições sobre alterações da Legislação Tributária; 
IV - as disposições sobre a dívida pública municipal; 
V - as disposições relativas às despesas do Município com pessoal; 
VI - equilíbrio entre receitas e despesas; 
VII – critérios e formas de limitações de empenho. 
Art. 2º - As metas fiscais e as prioridades para o exercício financeiro 
de 2002, serão especificadas no plano plurianual relativo ao período de 2002/2005. 
Art. 3º - As metas fiscais, para o exercício de 2002, estão assim 
definidas: 
I - ampliação da receita tributária, mediante cobrança de taxas de 
ocupação de terrenos públicos municipais; 
II – desenvolvimento de ações no sentido de cobrança mais eficiente 
da dívida ativa; 
III - revisão de critérios para cobrança de taxas municipais, 
adequando-as ao custo real dos serviços prestados; 
IV - adequação das despesas correntes à arrecadação; 
V - redução do déficit financeiro. 
Art. 4º - Para os efeitos desta Lei, entende-se: 
I - Programa, o instrumento de ação governamental visando à 
concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurados por indicadores 
estabelecidos no plano plurianual. 
II - Atividade, um instrumento de programação para alcançar o 
objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de 
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modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à 
manutenção da ação de governo; 
III - Projeto, um instrumento de programação para alcançar o objetivo 
de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das 
quais resulta um produto que concorrer para a expansão ou aperfeiçoamento da 
ação de governo; e 
IV - Operação Especial, as despesas que não geram contraprestação 
direta sob a forma de bens e serviços. 
§. 1º - Cada programa identificará as ações necessárias para atingir os 
seus objetivos, sob a forma de atividades, projetos e operações especiais, 
especificando os respectivos valores e metas, bem como as unidades orçamentárias 
responsáveis pela realização da ação. 
§. 2º - As atividades, projetos e operações especiais serão 
desdobrados em subtítulos especialmente para especificar a localização física 
integral ou parcial das respectivas atividades, projetos e operações especiais, não 
podendo haver, por conseguinte, alteração da finalidade e da denominação das 
metas estabelecidas. 
§. 3º - Cada atividade, projeto e operação especial identificará a 
função e subfunção às quais se vinculam. 
§. 4º - As categorias de programação de que trata esta Lei serão 
identificadas no projeto de lei orçamentária por programas atividades, projetos ou 
operações especiais, e respectivos subtítulos com indicação de suas metas físicas. 
Art. 5º - O valor total anual projetado para as despesas deverá ficar 
limitado observado o total de receita anual projetada, podendo tal percentual oscilar 
ao longo do exercício. A variação do percentual será compatível com a margem de 
geração de resultado nominal positivo, destinado ao pagamento de Restos a Pagar. 
Art. 6º - No valor projetado para a despesa total, será incluída uma 
margem para fazer frente à criação, expansão e aperfeiçoamento da ação 
governamental que acarrete aumento de despesas e às novas consideradas como 
obrigatórias de caráter continuado, nos termos dos artigos 16 e 17, da Lei 
Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000. 
Art. 7º - A margem para despesas com Pessoal e Encargos Sociais, 
para cada Poder, está definida no item do Art. 20 da Lei Complementar nº 101, de 
04 de maio de 2000. 
Art. 8º - Até 30(trinta) dias após a publicação dos orçamentos na 
forma desta Lei, o Executivo, através de Decreto estabelecerá a programação 
financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso. 
Parágrafo Único – Os recursos legalmente vinculados à finalidade 
especifica serão utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação, 
ainda que em exercício diverso daquele em que ocorrer o ingresso. 
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Art. 9º - Se verificado no final de um bimestre, que a realização da 
receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou 
nominal, o Executivo e o legislativo, promoverão por ato próprio e nos montantes 
necessários, nos 30(trinta) dias subseqüentes, limitação de empenho e 
movimentação financeira, para se adequar aos cumprimentos das metas, nos limites 
necessários para esse fim. 
Art. 10 - No prazo previsto, as receitas previstas serão desdobradas, 
pelo Poder Executivo, em metas bimestrais de arrecadação, com a especificação em 
separado, quando cabível, de medidas de combate à evasão e à sonegação da 
quantidade e valores de ações ajuizadas para cobrança da dívida ativa, bem como 
da evolução do montante dos créditos tributários passivos de cobrança 
administrativa. 
Art. 11 - O Projeto de Lei Orçamentária anual, elaborado de forma 
compatível com o plano plurianual, e com as normas da Lei Complementar nº 101, 
conterá: 
I - Demonstrativo em anexo, da compatibilidade da programação dos 
orçamentos, com os objetivos e metas fiscais; 
II - Será acompanhado do documento a que se refere o §. 6º do art. 
165 da Constituição, bem como das medidas de compensação e renúncias de 
receitas e ao aumento de despesas obrigatórias de caráter continuado. 
III - conterá reserva de contingência, cuja forma de utilização e 
montante, definido com base na receita corrente liquida e será destinado ao 
atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos. 
§. 1º - Todas as despesas relativas à dívida pública, mobiliária ou 
contratual, e as receitas que as atenderão. 
§. 2º - O refinanciamento da dívida pública constará separadamente na 
Lei orçamentária e nas de crédito adicional. 
§. 3º - É vedado consignar na Lei Orçamentária crédito com a 
finalidade imprecisa ou com dotação ilimitada. 
§. 4º - A Lei Orçamentária não consignará dotação para investimento 
com duração superior a um exercício financeiro que não esteja previsto no plano 
plurianual ou em lei que autorize a sua inclusão, conforme disposto no §. 1º do art. 
167 da Constituição. 
Art. 12º - A concessão ou ampliação de incentivo ou beneficio de 
natureza tributária da qual decorra renúncia de receita, deverá estar acompanhada 
de estimativa de impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar 
sua vigência e nos dois seguintes, nas seguintes condições: 
I - demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada 
na estimativa da receita da lei orçamentária, e que não afetará as metas de 
resultados fiscais. 
II - estar acompanhada de medidas de compensação, no período 
mencionado neste capítulo, por meio de aumento de receita, proveniente de 
elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de 
tributos ou contribuição. 
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III - Dentre as medidas de compensação, poderão ser adotadas as 
seguintes: 
a). atualização do cadastro imobiliário e fiscal do Município, 
objetivando ampliar a base de lançamento de imposto; 
b). revisão dos critérios para cobrança de taxas municipais, 
adequando-as ao custo real dos serviços que constituem os respectivos fatos 
geradores; 
c). ampliação da utilização da Contribuição de Melhoria como 
instrumento financiador de obras municipais, especialmente no que se refere à 
pavimentação de ruas. 
§. 1º - A renúncia compreende a anistia, remissão, subsídios, crédito 
presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou 
modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou 
contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado. 
§. 2º - Se o ato de concessão ou ampliação do incentivo ou benefício 
de que trata este capítulo decorrer da condição contida no inciso II, o benefício só 
entrará em vigor quando implementadas as medidas referidas no mesmo inciso. 
§. 3º - O disposto neste artigo, não se aplica: 
I - às alterações das alíquotas dos impostos previstos nos incisos 
I,II,IV e V do Artigo 153 da Constituição, na forma do seu §. 1º. 
II - ao cancelamento do débito cujo montante seja inferior aos dos 
respectivos custos de cobrança. 
Art. 13 - As transferências de recursos a entidades públicas e 
privadas, só serão efetuadas se autorizadas por lei e para entidades legalmente 
constituídas e em pleno e regular funcionamento 
Art. 14 - É vedada a inclusão de dotações, na lei orçamentária e em 
seus créditos adicionais, de dotações a título de subvenções sociais, ressalvadas 
aquelas destinadas às entidades privadas sem fins lucrativos, de atividades de 
natureza continuada, que atendam diretamente ao público, de forma gratuita, nas 
áreas de assistência social, saúde e educação. 
Parágrafo Único – Para habilitar-se ao recebimento de subvenções 
sociais, a entidade privada sem fins lucrativos deverá apresentar declaração de 
funcionamento regular nos últimos três anos, emitida no exercício de 2002 por três 
autoridades locais e comprovantes de regularidade do mandato da diretoria. 
Art. 15 - O projeto de Lei orçamentária demonstrará a estimativa da 
margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado para 2002, 
em valores correntes, destacando-se pelo menos aquela relativa aos gastos com 
pessoal e encargos sociais. 
Art. 16 - O controle de custos da execução do orçamento será 
efetuado a nível de unidade orçamentária com o desdobramento nos projetos e 
atividades cuja execução esteja a ela subordinados.
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Art. 17 - Promover a cobertura de despesas com os precatórios 
judiciais, devendo os seus pagamentos serem efetuados segundo a ordem de 
apresentação. 
Art. 18 - O Poder Executivo encaminhará a Câmara Municipal, para 
ciência, o Quadro de Detalhamento de Despesa – QDD, especificando por projeto e 
atividade, os elementos de despesas e respectivos desdobramentos do orçamento 
fiscal dos Poderes Legislativo e Executivo. 
Art. 19 - As prioridades para 2002, estão assim definidas: 
LEGISLATIVA 
- Garantir apoio administrativo a Câmara Municipal, em consonância 
com a lei Orgânica do Município. 
- Prosseguir ações no âmbito da Câmara Municipal, com o objetivo 
de adequá-la às novas atribuições constitucionais; isto inclui 
implantação de novos sistemas informatizados, reorganização 
administrativa e funcional. 
- Aquisição de equipamentos reforma e melhorias no prédio da 
Câmara. 
- Aquisição de Veículos;
- Reestruturação do processo Legislativo;
- Realização de Programas de Aperfeiçoamento do Quadro de 
Funcionário e Servidores;
- Reforma Administrativa.
ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 
- Promover ações administrativas, objetivando eficiência e 
modernização na prestação dos serviços públicos; 
- Orientar e defender os interesses do Município, no contencioso 
administrativo e judicial. 
- Informatizar a adm.pública, aperfeiçoando os sistemas existentes, 
visando a agilização dos serviços; 
- Aquisição de livros e outros materiais que permitam buscas para 
aperfeiçoamento dos setores; 
- Aquisição de um veículo para o Gabinete do Prefeito; 
- Conservar e ampliar os próprios municipais e de infra-estrutura, 
inclusive com aquisição de equipamentos, veículos e bens imóveis. 
- Apoiar as organizações representativas de classe; 
- Aplicação do Plano de cargos e salários, para melhor adequar o 
funcionamento do pessoal; 
- Incentivar o treinamento e aperfeiçoamento; 
- Planejar reformas, melhorias e construção de praças, jardins, 
parques e demais mobiliários públicos; 
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- Elaborar projeto e promover ações que proteja a malha urbana 
contra os desgastes ocasionados por agentes da natureza, 
revitalização de áreas urbanas; 
- Estudos de viabilização do Projeto Casulo, com a finalidade de fixar 
o homem no campo; 
- Estudos para construção de pontes, pavimentação e 
cascalhamento de estradas vicinais; 
- Ações de saneamento básico através da expansão do sistema de 
abastecimento de água, bem como de galerias pluviais; 
- Acompanhar, fiscalizar e sugerir medidas na coleta, transporte e 
destino final dos resíduos sólidos, de forma a preservar o meio 
ambiente e a saúde da população; 
- Executar os servi;os de alistamento militar no Município; 
- Sugerir ações nas mais diversas áreas visando o desenvolvimento 
e o bem estar da população; 
- Incentivar e apoiar ações para estruturação da defesa civil no 
âmbito Municipal, tanto em situação preventiva como emergencial; 
- Estudos e planejamento visando o desenvolvimento econômico do 
Município; 
- Destinar recursos a entidades sem fins lucrativos;
- Adquirir veículos e equipamentos; 
- Revisão da Legislação Tributária Municipal; 
- Coleta seletiva e reciclagem do lixo; 
- Sistema de coleta e tratamento do lixo. 
- Viabilidade da Implantação de uma Usina Hidroelétrica
- Construção, ampliação e manutenção de creches municipais.
AGRICULTURA E ABASTECIMENTO 
- Estabelecer programas, visando a expansão da produção rural no 
Município, bem como a melhoria da qualidade de vida dos 
moradores da área rural; 
- Melhoria genética da produção animal; 
- Aquisição de dois tratores mecânicos; 
- Renovar convênio com a EMATER; 
- Preservação dos recursos renováveis da fauna e da flora; 
- Dar apoio ao sistema de distribuição de produtos agrícolas, através 
de mercados e feiras livres; 
- Fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento de 
produtos hortifrutigranjeiros, animais e grãos; 
- Intermediar as relações de produtores rurais e suas associações 
com os órgãos de apoio a agricultura e pecuária, a nível municipal, 
estadual e federal; 
- Fiscalizar e inspecionar o abate de animais; 
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- Participar em conjunto com a Secretaria da Agricultura, Emater e 
outras instituições, a diversos PROGRAMAS do governo, tais como: 
Manejo e conservação do solo – manejo integrado de solos e água – 
manejo de irrigação e drenagem – Desenvolvimento integrado – 
Fomento e desenvolvimento da hortifruticultura; 
OBRAS E SERVÇOS, tais como: implantação do Classificador de 
legumes e frutas – implantação de estufas agrícolas; 
- Construção de represas e incentivo a piscicultura em todo 
Município; 
- Patrulha mecanizada para atender aos micro e pequenos 
agricultores através de cobrança por hora trabalhada; 
- Dar continuidade à produção de mudas, destinadas à venda; 
- Ampliar o Programa de inseminação artificial; 
- Apoiar a implantação da cultura orgânica; 
- Incentivar a produção intensiva objetivando o aumento da renda 
das pequenas e médias propriedades, através de diversificação da 
produção de café, floricultura, olericultura, plantas medicinais e 
aromáticas, frango de corte, caipira, pecuária leiteira, agricultura 
orgânica, lavoura de grãos, hortas comunitárias, piscicultura, 
produção de mudas, assistência técnica, terraplanagem, estradas, 
carreadores, mecanização, calcáreo e outras ações necessárias 
para atingir este objetivo; 
- Aquisição de tratores agrícolas; 
- Reforma de um trator e outras maquinas; 
- Desenvolver programas de Micro-Bacias;
- Aquisição de áreas de terras, para extração de cascalhos.
EDUCAÇÃO E CULTURA 
- Manter as atividades educacionais, recreativas e assistenciais do 
Ensino Fundamental, Pré-escola e Educação Especial;
- Integrar os recursos humanos, materiais, financeiros e técnicos 
para a melhoria de qualidade do serviço educacional; 
- Promover ações administrativas, objetivando a eficiência e 
modernização do Departamento Municipal de Educação, com a 
ampliação da informatização agilizando os serviços administrativos 
e pedagógicos; 
- Aquisição de veículos para melhoria do transporte de professores e 
alunos da zona rural, objetivando atendimento das escolas 
municipais, 2 ônibus e 1 micro-ônibus; 
- Implantação de um calendário cívico a ser desenvolvido nas 
escolas; 
- Implantação do calendário Cultural e dar apoio financeiro às 
festividades tradicionais e aos eventos religiosos;
- Incentivar e valorizar a difusão das manifestações culturais; 
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- Aumento do acervo da biblioteca pública, tanto na área didático 
quanto na área pedagógica e melhoria nas atuais instalações; 
- Desenvolver treinamento de professores, no sentido de melhorar o 
ensino fundamental; 
- Promover a aquisição, manutenção e melhoria do Programa de 
Merenda Escolar, bem como a distribuição entre os alunos da rede 
pública de Ensino de Marilândia do Sul; 
- Aperfeiçoamento dos profissionais da área, promovendo cursos, 
seminários, encontros, grupos de estudos, etc.; 
- Manutenção e melhoria do Programa de transporte escolar; 
- Realizar estudos, levantamentos e pesquisas, visando ao 
aprimoramento da qualidade do ensino e aprendizagem; 
- Construção, conservação e reforma de prédios escolares; 
- Aquisição e manutenção de equipamentos escolares; 
- Produção e aquisição de material didático e de consumo para as 
escolas, bem como material escolar para os alunos; 
- Dinamizar o programa que visa a erradicação do analfabetismo no 
Município; 
- Contribuir para o FUNDEF, nos termos da Lei nº 9424/96; 
- Manutenção do Programa de descentralização de recursos 
repassados para as APMs, - Dinheiro Direto na Escola; 
- Administração e orientação pedagógica das creches municipais; 
- Combate à evasão escolar; 
- Programa Bolsa Escola; 
- Promoção e realização de eventos esportivos e de lazer; 
- Orientação e estímulo às crianças, jovens e adultos para a prática 
de esportes; 
- Construção e cobertura de quadras e reforma de praças 
esportivas; 
- Construção de campos de futebol, quadras polivalentes, bocha, 
malha, bem como a aquisição de equipamentos esportivos; 
- Fazer parcerias com empresas para patrocínio de equipes 
esportivas de nosso município; 
- Determinar espaços para propaganda a ser controlado pela Divisão 
de Esportes; 
- Desenvolver treinamento em várias modalidades esportivas; 
- Realização de jogos abertos, campeonatos, jogos escolares; 
- Construção de quadras de areia; 
- Construção de áreas de lazer, fundo de vale; 
- Participação de equipes em campeonatos das federações; 
- Implantação do Conselho Municipal de Educação;
- Estudo para criação e implantação da Fundação Cultural 
Municipal;
- Incentivar medidas e ações, visando o desenvolvimento e a 
exploração turística no Município; e
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- Construção de um Anfiteatro, e ou a viabilização de espaços 
culturais.
INDUSTRIA E COMERCIO 
 
- Desenvolver projetos e programa, visando a industrialização do 
município, adquirindo terrenos e dando incentivos para a 
implantação de novas empresas; 
- Promover a racionalização das atividades econômicas, 
possibilitando a criação de empregos e geração de rendas; 
- Promover e incentivar os empreendimentos turísticos locais; 
- Promover eventos e exposições; 
- Implantação de cursos técnicos para formação de mão de obra nas 
áreas de costura industrial, calçadistas e mecânica, agricultura, 
pecuária, eletricista de autos, industrial e Residencial; 
- Apoio e incentivos aos comerciantes, em conjunto com a 
Associação Comercial e Industrial; 
- Melhorar as condições do armazém do ex-IBC, para servir como 
incubadora industrial; 
- Construção de barracão no parque industrial Leão do Norte para 
exposição de produtos produzidos no Município; 
- Implantação de projeto para atrair novos negócios;
TRANSPORTE 
- Construir e conservar abrigos, pontes, bueiros, cascalhamento e 
pavimentação de estradas vicinais; 
- Manter a oficina Mecânica; 
- Manter e reequipar a rodoviária Municipal; 
- Empreender ações, visando a conservação, restauração e 
pavimentação das ruas e avenidas de nossa cidade ruas dos 
Núcleos Habitacionais e demais áreas urbanas; 
- Implantar melhorias no sistema viário; 
- Conservação dos maquinários e ampliação da frota municipal, com 
aquisição de veículos, maquinários e equipamentos; 
SAÚDE E SANEAMENTO 
- Implementar ações de controle de doenças transmissíveis, 
preservação e assistência materno-infantil à população; 
- Modernizar e expandir as ações de segurança e saúde do servidor, 
com ênfase na prevenção dos acidentes do trabalho; 
- Promover a assistência médica, odontológica e sanitária de Saúde, 
prevenção e assistência materno-infantil e de combate ao uso de 
drogas e alcoolismo; 
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- Através de fiscalização e campanhas de conscientização, melhorar 
as condições sanitárias da comercialização da carne, leite e outros 
alimentos básicos; 
- Destinar, no mínimo 10% (dez por cento) da receita própria à 
saúde. 
- Executar a política e diretrizes do Conselho Municipal de Saúde. 
- Ampliação do Programa de Agentes comunitários de Saúde, 
Saneamento e Assistência Social; 
- Promover cursos de capacitação de profissionais e funcionários da 
área de saúde e saneamento; 
- Manter as unidades básicas de saúde do Município, o seu 
atendimento e serviços prestados; 
- Manutenção de estoque da farmácia do Município com
medicamentos da rede básica e fornecimento também de 
medicamentos fitoterápicos; 
- Implementar os serviços da vigilância sanitária e opidemiológica; 
- Manter serviços de transporte de pacientes a Municípios de maior 
referência 
- Reequipar os serviços de saúde com a aquisição de móveis, 
utensílios, veículos entre outros; 
- Construir e ampliar unidades básicas de saúde e prontas 
atendimento municipal; 
- Apoiar direta e complementarmente ações na área de saneamento 
básico, bem como de galerias pluviais; 
- Promover a urbanização dos fundos de vale; 
- Apoiar ações que visem a proteção do meio ambiente; 
ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA 
- Apoiar ações e estabelecer políticas voltadas para a assistência à 
criança, a velhice, aos deficientes e em especial à comunidade 
carente; 
- Contribuição ao PASEP; 
- Apoio financeiro ao Fundo Municipal da Criança e do Adolescente e 
da Assistência Social; 
- Apoio ao Conselho Tutelar; 
- Promover o Programa de Obras de desfavelamento; 
- Prestar assistência médica e previdenciárias aos servidores e 
funcionários; 
- Prover recursos para pagamento da dívida com o INSS, FGTS E 
PASEP; 
HABITAÇÃO E URBANISMO 
- Prestar serviços de limpeza pública no perímetro urbano do 
Município; 
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- Execução do projeto de aumento ou novo cemitério; 
- Manter os serviços de Iluminação pública; 
- Executar a construção da Capela Mortuária; 
- Conservar e construir praças, parques e jardins 
- Executar a construção de guias, sarjetas, calçadas e drenagens 
- Executar obras e pavimentação urbana e obras complementares de 
combate à erosão urbana e fundo de vales; 
- Aquisição de terrenos para casas populares ou vilas rurais; 
- Extensão de Rede Elétrica e água em todo o perímetro urbano.
Art. 20º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
Edifício da Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, 02 de julho de 
2.001. 
JAIME ROSSI 
 PREFEITO MUNICIPAL 

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