| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 2001 |
| Date | 2001-07-16 |
| Ementa | ALTERA A REDAÇÃO DOS INCISOS VI, VII E VIII DO ARTIGO 48, DA LEI MUNICIPAL Nº 003/99 DE 10.02.99 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL Rua Silvio Beligni, 200 Fone/Fax (043) 428-1122 MARILÂNDIA DO SUL – PARANÁ ____________________________________________________________ 1 LEI Nº 016/2001 SÚMULA:- Altera a redação dos incisos VI, VII e VIII do artigo 48, da Lei Municipal nº 003/99 de 10.02.99 e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE L E I Art. 1º - Os incisos VI, VII e VIII do artigo 48 da Lei Municipal nº 003/99 de 10.02.99, passam a ter a seguinte redação:- “VI - e os professores de classe especial, será de 10% (dez por cento) a 50% (cinqüenta por cento); VII – aos diretores de escolas, creches e educação infantil que funcionem independente das unidades escolares dar-se-á uma gratificação de 10% (dez por cento) a 100% (cem por cento); VIII – aos coordenadores, supervisores e orientadores educacionais será dada uma gratificação de 10% (dez por cento) a 50% (cinqüenta por cento) sobre o valor da referência ocupada pelo profissional na tabela de vencimentos “. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, 16 de julho de 2.001. JAIME ROSSI PREFEITO MUNICIPAL