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norma nº 16/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 16 / 2001
Date 2001-07-16
EmentaALTERA A REDAÇÃO DOS INCISOS VI, VII E VIII DO ARTIGO 48, DA LEI MUNICIPAL Nº 003/99 DE 10.02.99 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
 Rua Silvio Beligni, 200 Fone/Fax (043) 428-1122
 MARILÂNDIA DO SUL – PARANÁ 
____________________________________________________________ 
1
LEI Nº 016/2001
SÚMULA:- Altera a redação dos incisos VI, VII e VIII do 
artigo 48, da Lei Municipal nº 003/99 de 10.02.99 e dá 
outras providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL, 
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO 
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE 
L E I
Art. 1º - Os incisos VI, VII e VIII do artigo 48 da Lei Municipal nº 003/99 
de 10.02.99, passam a ter a seguinte redação:- 
“VI - e os professores de classe especial, será de 10% (dez por 
cento) a 50% (cinqüenta por cento);
VII – aos diretores de escolas, creches e educação infantil que 
funcionem independente das unidades escolares dar-se-á uma gratificação de 
10% (dez por cento) a 100% (cem por cento);
VIII – aos coordenadores, supervisores e orientadores 
educacionais será dada uma gratificação de 10% (dez por cento) a 50% 
(cinqüenta por cento) sobre o valor da referência ocupada pelo profissional na 
tabela de vencimentos “. 
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
Edifício da Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, 16 de julho de 
2.001. 
JAIME ROSSI 
PREFEITO MUNICIPAL

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