| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 2001 |
| Date | 2001-07-16 |
| Ementa | ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 71, DA LEI MUNICIPAL Nº 19/95, DE10.04.95 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL Rua Silvio Beligni, 200 Fone/Fax (043) 428-1122 MARILÂNDIA DO SUL – PARANÁ ____________________________________________________________ 1 LEI Nº 017/2001 SÚMULA:- Altera a redação do artigo 71, da lei Municipal nº 19/95, de10.04.95 e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE L E I Art. 1º - O artigo 71 da Lei Municipal nº 19/95 de 10.04.95, passam a ter a seguinte redação;- “Pelo exercício de atividade em regime de tempo integral e dedicação exclusiva, conceder-se-á ao servidor gratificação especial que fica fixada entre os limites de percentuais de 10% (dez por cento) a 100% (cem por cento) dos vencimentos ou salários que perceber, tendo em vista a essencialidade, complexidade e responsabilidade de determinadas funções ou atribuições, bem como as condições e natureza do trabalho das unidades administrativas correspondentes. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, 16 de julho de 2.001. JAIME ROSSI PREFEITO MUNICIPAL