br-locleg corpus explorer

← Marilândia do Sul (PR)

norma nº 17/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 17 / 2001
Date 2001-07-16
EmentaALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 71, DA LEI MUNICIPAL Nº 19/95, DE10.04.95 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id748

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL 
 Rua Silvio Beligni, 200 Fone/Fax (043) 428-1122
 MARILÂNDIA DO SUL – PARANÁ 
____________________________________________________________ 
1
LEI Nº 017/2001
SÚMULA:- Altera a redação do artigo 71, da lei Municipal 
nº 19/95, de10.04.95 e dá outras providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL, 
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO 
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE 
L E I
Art. 1º - O artigo 71 da Lei Municipal nº 19/95 de 10.04.95, passam a 
ter a seguinte redação;- 
“Pelo exercício de atividade em regime de tempo integral e 
dedicação exclusiva, conceder-se-á ao servidor gratificação especial que fica 
fixada entre os limites de percentuais de 10% (dez por cento) a 100% (cem por 
cento) dos vencimentos ou salários que perceber, tendo em vista a 
essencialidade, complexidade e responsabilidade de determinadas funções ou 
atribuições, bem como as condições e natureza do trabalho das unidades 
administrativas correspondentes. 
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
Edifício da Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, 16 de julho de 
2.001. 
JAIME ROSSI 
 PREFEITO MUNICIPAL 

open original →