| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 2001 |
| Date | 2001-07-16 |
| Ementa | ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 1º, DA LEI MUNICIPAL Nº 006/93 DE 02.04.93 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL Rua Silvio Beligni, 200 Fone/Fax (043) 428-1122 MARILÂNDIA DO SUL – PARANÁ ____________________________________________________________ 1 LEI Nº 018/2001 SÚMULA:- Altera a redação do artigo 1º, da Lei Municipal nº 006/93 de 02.04.93 e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE L E I Art. 1º - O artigo 1º da Lei Municipal nº 006/93 de 02.04.93, passam a ter a seguinte redação;- “O parágrafo único do artigo 24, da Lei nº 18/91, de 10.05.1991, passa ater a seguinte redação: - o valor da gratificação de função será de 10% (dez por cento) a 50% (cinqüenta por cento), aos Chefes de Divisões e Seções, calculado sobre o salário base do Servidor designado para o exercício da função “. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, 16 de julho de 2.001. JAIME ROSSI PREFEITO MUNICIPAL