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norma nº 18/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 18 / 2001
Date 2001-07-16
EmentaALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 1º, DA LEI MUNICIPAL Nº 006/93 DE 02.04.93 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL 
 Rua Silvio Beligni, 200 Fone/Fax (043) 428-1122
 MARILÂNDIA DO SUL – PARANÁ 
____________________________________________________________ 
1
LEI Nº 018/2001
SÚMULA:- Altera a redação do artigo 1º, da Lei Municipal 
nº 006/93 de 02.04.93 e dá outras providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL, 
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO 
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE 
L E I
Art. 1º - O artigo 1º da Lei Municipal nº 006/93 de 02.04.93, passam 
a ter a seguinte redação;- 
“O parágrafo único do artigo 24, da Lei nº 18/91, de 10.05.1991, 
passa ater a seguinte redação: 
- o valor da gratificação de função será de 10% (dez por cento) a 
50% (cinqüenta por cento), aos Chefes de Divisões e Seções, calculado sobre o 
salário base do Servidor designado para o exercício da função “. 
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
Edifício da Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, 16 de julho de 
2.001. 
JAIME ROSSI 
 PREFEITO MUNICIPAL 

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