| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 213 / 2014 |
| Date | 2014-08-21 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 00.858.645/0001-60 Rua Silvio Beligni, 210 – fone (043) 3428-1260 ----------------------------------------------------------------------------------------- L E I Nº 213/2014 AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS A Câmara Municipal de Marilândia do Sul, Estado do Paraná, aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro um crédito adicional Especial no valor de R$60.000,00 (Sessenta Mil Reais), destinados ao atendimento de despesas não previstas no orçamento programa em execução, a saber: Órgão 12 Secretaria de Assistência Social Unidade 001 Divisão de Assistência Social Função 08 Assistência Social Subfunção 122 Administração Geral Programa 0019 Programa de Proteção Social Básica e Especial Projeto/Atividad e 2.042 Manutenção das Atividades de Assistência Social Elementos 4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente Grupo Fonte/Padrão 3.934 Bloco de financiamento da Proteção Social Básica Valor 20.0000,0 0 Unidade 004 Divisão de Assist. e Atenção a Criança e Adolescente Função 08 Assistência Social Subfunção 243 Assistência à Criança e ao Adolescente Programa 0020 Programa de Proteção a Infância e a Adolescência Projeto/Atividad e 6.001 Manutenção das Atividades de Atenção à Criança e ao CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 00.858.645/0001-60 Rua Silvio Beligni, 210 – fone (043) 3428-1260 ----------------------------------------------------------------------------------------- Adolescente Elementos 4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente Grupo Fonte/Padrão 3.934 Bloco de financiamento da Proteção Social Básica Valor 40.000,00 TOTAL 60.000,00 Art. 2º. Para dar cobertura ao presente crédito adicional especial, serão utilizados recursos provenientes do superávit financeiro das seguintes fontes de recursos à saber: Grupo Fonte/Padrão Descrição Valor 3.934 Bloco de Financiamento da proteção Social Básica 60.000,00 TOTAL 60.000,00 Art. 3º. Esta Lei entrará em vigência na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Marilândia do Sul, 21 de agosto de 2014. PEDRO SERGIO MILESKI Prefeito Municipal